renato santos
17/03/2016
O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil.
ADPF 391 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator atual: | MIN. TEORI ZAVASCKI |
REQTE.(S) | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB |
ADV.(A/S) | FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB-SP 131364) E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 12869 Data: 17/03/2016 às 19:33:45 | | |
17/03/2016 | Petição | 12858/2016 - 17/03/2016 - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - Requer juntada de mídia. | | |
17/03/2016 | Certidão | Certifico que elaborei 3 ofícios. Despacho de 17/3/2016. | | |
17/03/2016 | Despacho | Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se." | | |
17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 12767 Data: 17/03/2016 às 16:16:46 | | |
17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Distribuído por prevenção | MIN. TEORI ZAVASCKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. TEORI ZAVASCKI. Processo que justifica: ADPF 390. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B | | |
17/03/2016 | Autuado | | ||
17/03/2016 | Protocolado |
A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”.
O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB.
O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado.
No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.
ADPF 390 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator atual: | MIN. TEORI ZAVASCKI |
REQTE.(S) | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB |
ADV.(A/S) | RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB-DF 00025120) E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPUBLICA |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 12867 Data: 17/03/2016 às 19:30:51 | | |
17/03/2016 | Certidão | Certifico a elaboração de 3 ofícios. Decisão 17.3.2016. | | |
17/03/2016 | Despacho | Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se." | | |
17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 12629 Data: 17/03/2016 às 12:11:41 | | |
17/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
17/03/2016 | Distribuído | MIN. TEORI ZAVASCKI | | |
17/03/2016 | Autuado | | ||
17/03/2016 | Protocolado |