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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

COMUNISTAS BRASILEIROS VÃO PIRAR ! DEPOIS DA MORTE DE FIDEL CUBA NÃO SERÁ MAIS A MESMA! <<>> DECLARAÇÃO CONJUNTA EM HAVANA E WASHINGTON E O NOVO ACORDOS MIGRATÓRIOS





RENATO SANTOS 13/01/2017  Motivada pelo interesse de normalizar as relações bilaterais, com base na observância dos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, incluindo os relativos à igualdade soberana dos Estados, a resolução de disputas internacionais por meios pacíficos, o respeito à integridade territorial e independência política dos Estados, o respeito pelos direitos iguais e auto-determinação dos povos, não-intervenção nos assuntos internos dos Estados e da promoção e do respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos;


Encorajados pelo restabelecimento das relações diplomáticas em 20 de julho de 2015, com base no respeito mútuo e vontade política para reforçar as relações bilaterais e estabelecer novos entendimentos sobre vários assuntos de interesse comum;

Ciente da necessidade de facilitar a migração regular que beneficia ambos os países e desencoraja a migração irregular;
Envolvido na prevenção da migração irregular, para evitar viagens perigosas da República de Cuba, que põem em perigo a vida e combater humanos actos de violência relacionados com a migração irregular, tais como o tráfico e tráfico de pessoas; e para iniciar o retorno regular de cidadãos cubanos, tal como estabelecido na presente declaração comum.

A República de Cuba e os Estados Unidos chegaram a um acordo para tomar um passo importante para a normalização das relações migratórias, a fim de garantir uma migração regular, segura e ordenada. 

Os comunicados conjuntos datado de 14 de dezembro de 1984 e 9 de Setembro de 1994, e a Declaração Conjunta de 2 de maio de 1995, permanecerá em vigor excepto nos casos previstos por esta Declaração Conjunta (coletivamente os "Acordos Migratórios"). 

A presente Declaração Conjunta não se destina a alterar os Acordos Migratórios sobre o regresso de nacionais cubanos interceptados no mar por os EUA ou o retorno dos migrantes que tenham entrado ilegalmente no Base Naval de Guantánamo.

Neste contexto, os Estados Unidos da América a seguir eliminar a política especial de liberdade condicional para os cidadãos cubanos que chegam ao território dos Estados Unidos (comumente chamado de política política de "pés secos-pés") e
o programa provisório da admissão (liberdade condicional) para os profissionais de saúde cubanos em países terceiros. 

Os Estados Unidos passa a ser aplicável a todos os cidadãos cubanos, de acordo com as suas leis e normas internacionais, as mesmas regras de procedimento e de imigração aplicadas a cidadãos de outros países, em conformidade com as disposições da presente declaração comum.

1. A partir da data da presente declaração comum, os Estados Unidos, de acordo com as suas leis e normas internacionais, irá retornar para a República de Cuba e da República de Cuba, de acordo com as suas leis e padrões internacionais, você receberá todos os cidadãos cubanos, que após a assinatura da Declaração conjunta, são detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América, quando tentavam entrar ou permanecer ilegalmente no país em violação das leis norte-americanas.

Os Estados Unidos da América ea República de Cuba declarou a sua intenção de promover mudanças em suas respectivas leis de imigração, a fim de alcançar total normalização das relações migratórias entre os dois países.

2. A República de Cuba e dos Estados Unidos aplicar as suas leis de migração e asilo a cidadãos da outra parte, e não seletivamente, em outras palavras, não discriminatórios e de acordo com suas obrigações internacionais.

3. Os Estados Unidos vão continuar a assegurar a migração legal da República de Cuba, pelo menos 20.000 pessoas anualmente.

4. A República de Cuba e dos Estados Unidos, determinado a desencorajar resolutamente actos ilícitos relacionados com a migração irregular, promover a cooperação bilateral eficaz para prevenir e reprimir o tráfico e delitos conexos movimentos migração, que põem em perigo a segurança nacional, incluindo o sequestro de aeronaves e navios.

5. A República de Cuba vai aceitar que as pessoas incluídas na lista de 2746 que seria devolvido, segundo o comunicado conjunto datado de 14 de dezembro de 1984, eles são substituídos por outros e voltou para Cuba, desde que sejam cidadãos cubanos que haviam deixado para os Estados Unidos através do porto de Mariel em 1980 e tinha sido detectado pelas autoridades competentes dos Estados Unidos, quando tentavam entrar ou permanecer ilegalmente no país, em violação das leis norte-americanas Ambas as partes concordam com a lista específica destas pessoas e procedimi

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