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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

COMUNISTAS BRASILEIROS VÃO PIRAR ! DEPOIS DA MORTE DE FIDEL CUBA NÃO SERÁ MAIS A MESMA! <<>> DECLARAÇÃO CONJUNTA EM HAVANA E WASHINGTON E O NOVO ACORDOS MIGRATÓRIOS





RENATO SANTOS 13/01/2017  Motivada pelo interesse de normalizar as relações bilaterais, com base na observância dos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, incluindo os relativos à igualdade soberana dos Estados, a resolução de disputas internacionais por meios pacíficos, o respeito à integridade territorial e independência política dos Estados, o respeito pelos direitos iguais e auto-determinação dos povos, não-intervenção nos assuntos internos dos Estados e da promoção e do respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos;


Encorajados pelo restabelecimento das relações diplomáticas em 20 de julho de 2015, com base no respeito mútuo e vontade política para reforçar as relações bilaterais e estabelecer novos entendimentos sobre vários assuntos de interesse comum;

Ciente da necessidade de facilitar a migração regular que beneficia ambos os países e desencoraja a migração irregular;
Envolvido na prevenção da migração irregular, para evitar viagens perigosas da República de Cuba, que põem em perigo a vida e combater humanos actos de violência relacionados com a migração irregular, tais como o tráfico e tráfico de pessoas; e para iniciar o retorno regular de cidadãos cubanos, tal como estabelecido na presente declaração comum.

A República de Cuba e os Estados Unidos chegaram a um acordo para tomar um passo importante para a normalização das relações migratórias, a fim de garantir uma migração regular, segura e ordenada. 

Os comunicados conjuntos datado de 14 de dezembro de 1984 e 9 de Setembro de 1994, e a Declaração Conjunta de 2 de maio de 1995, permanecerá em vigor excepto nos casos previstos por esta Declaração Conjunta (coletivamente os "Acordos Migratórios"). 

A presente Declaração Conjunta não se destina a alterar os Acordos Migratórios sobre o regresso de nacionais cubanos interceptados no mar por os EUA ou o retorno dos migrantes que tenham entrado ilegalmente no Base Naval de Guantánamo.

Neste contexto, os Estados Unidos da América a seguir eliminar a política especial de liberdade condicional para os cidadãos cubanos que chegam ao território dos Estados Unidos (comumente chamado de política política de "pés secos-pés") e
o programa provisório da admissão (liberdade condicional) para os profissionais de saúde cubanos em países terceiros. 

Os Estados Unidos passa a ser aplicável a todos os cidadãos cubanos, de acordo com as suas leis e normas internacionais, as mesmas regras de procedimento e de imigração aplicadas a cidadãos de outros países, em conformidade com as disposições da presente declaração comum.

1. A partir da data da presente declaração comum, os Estados Unidos, de acordo com as suas leis e normas internacionais, irá retornar para a República de Cuba e da República de Cuba, de acordo com as suas leis e padrões internacionais, você receberá todos os cidadãos cubanos, que após a assinatura da Declaração conjunta, são detectados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América, quando tentavam entrar ou permanecer ilegalmente no país em violação das leis norte-americanas.

Os Estados Unidos da América ea República de Cuba declarou a sua intenção de promover mudanças em suas respectivas leis de imigração, a fim de alcançar total normalização das relações migratórias entre os dois países.

2. A República de Cuba e dos Estados Unidos aplicar as suas leis de migração e asilo a cidadãos da outra parte, e não seletivamente, em outras palavras, não discriminatórios e de acordo com suas obrigações internacionais.

3. Os Estados Unidos vão continuar a assegurar a migração legal da República de Cuba, pelo menos 20.000 pessoas anualmente.

4. A República de Cuba e dos Estados Unidos, determinado a desencorajar resolutamente actos ilícitos relacionados com a migração irregular, promover a cooperação bilateral eficaz para prevenir e reprimir o tráfico e delitos conexos movimentos migração, que põem em perigo a segurança nacional, incluindo o sequestro de aeronaves e navios.

5. A República de Cuba vai aceitar que as pessoas incluídas na lista de 2746 que seria devolvido, segundo o comunicado conjunto datado de 14 de dezembro de 1984, eles são substituídos por outros e voltou para Cuba, desde que sejam cidadãos cubanos que haviam deixado para os Estados Unidos através do porto de Mariel em 1980 e tinha sido detectado pelas autoridades competentes dos Estados Unidos, quando tentavam entrar ou permanecer ilegalmente no país, em violação das leis norte-americanas Ambas as partes concordam com a lista específica destas pessoas e procedimi

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