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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

POLEMICA : E VOCE LEITOR É A FAVOR OU CONTRA <<>> Sistema carcerário: PFDC quer inconstitucionalidade de MP que altera destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional




RENATO SANTOS 11/01/2017   

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, medida amplia deficiências do sistema penitenciário, além de violar decisão do STF para aplicação integral do Funpen em suas finalidades originárias


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação para pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória 755/16, que altera a destinação e aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen.

A medida provisória foi enviada ao Congresso Nacional no último dia 19 de dezembro e, dentre as alterações, propõe a redução da chamada receita de concursos federais de prognósticos – uma das principais fontes orçamentárias do Funpen. A MP também modifica a destinação de recursos do fundo, permitindo que até 70% do valor acumulado sejam repassados para o Fundo Nacional de Segurança Pública para aplicação em ações que não trazem limite objetivo ou elemento de vinculação com a atual situação do sistema penitenciário brasileiro.
Na solicitação encaminhada ao procurador-geral da República, a PFDC ressalta que as diretrizes da MP 755/16 contrariam decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347. A ADPF questiona o contingenciamento dos recursos do Funpen e pediu ao Supremo o reconhecimento da existência de um “estado de coisas inconstitucional” no que se refere aos estabelecimentos penais no Brasil e, nesse sentido, a adoção de medidas para solução do problema.
Por unanimidade, em 2015 o plenário do STF concedeu pedido de cautelar determinando à União a liberação do saldo acumulado do Funpen para a utilização na finalidade para a qual foi criado – ou seja, a modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Na decisão, o Supremo delibera que, diante do grave quadro de sistemática violação de direitos fundamentais, os recursos do Funpen não podem ser retidos para atender a outros interesses e que, fora dessa destinação, há desvio indevido dos recursos.
“Surpreendentemente, parcela substancial das normas editadas pela MP 755/16, ao invés de terem potencial para contribuir com a superação do ‘estado de coisas inconstitucional’ declarado pelo Supremo Tribunal Federal, ampliam as deficiências do sistema penitenciário brasileiro, sobretudo porque suprimem parcela substancial dos recursos que o Funpen dispõe para financiar as atividades dos entes federativos na minoração das drásticas condições dos estabelecimentos penais”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para a PFDC, a Medida Provisória 755 agrava ainda mais a situação do sistema carcerário, pois representa notável redução das verbas disponíveis para aplicação nas finalidades originárias do Fundo, além de afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal, “proferida para compelir os Poderes Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário a adotarem medidas de redução das graves violações aos direitos humanos a que está submetida a enorme maioria da população carcerária brasileira”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que a edição da MP 755/16 coincide com os últimos episódios de explosiva violência em estabelecimentos penais no Amazonas e em Roraima, relacionados diretamente com a superlotação desses cárceres e a incapacidade dos governos de gerirem adequadamente essas instalações: “a carnificina verificada – quase uma centena de mortos – ilustra em que resultou a política carcerária no País. E a MP, ao invés de trazer lufo de esperança, desprestigia uma das poucas ferramentas disponíveis para a reversão do cenário”, alertam os procuradores.
Saiba mais – O Fundo Penitenciário Nacional foi instituído pela Lei Complementar Nº 79, de 7/1/1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro. O Funpen é composto sobretudo com recursos oriundos do recolhimento de custas judiciais à União e da receita dos concursos federais de prognósticos.

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