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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

POLEMICA : E VOCE LEITOR É A FAVOR OU CONTRA <<>> Sistema carcerário: PFDC quer inconstitucionalidade de MP que altera destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional




RENATO SANTOS 11/01/2017   

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, medida amplia deficiências do sistema penitenciário, além de violar decisão do STF para aplicação integral do Funpen em suas finalidades originárias


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação para pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória 755/16, que altera a destinação e aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen.

A medida provisória foi enviada ao Congresso Nacional no último dia 19 de dezembro e, dentre as alterações, propõe a redução da chamada receita de concursos federais de prognósticos – uma das principais fontes orçamentárias do Funpen. A MP também modifica a destinação de recursos do fundo, permitindo que até 70% do valor acumulado sejam repassados para o Fundo Nacional de Segurança Pública para aplicação em ações que não trazem limite objetivo ou elemento de vinculação com a atual situação do sistema penitenciário brasileiro.
Na solicitação encaminhada ao procurador-geral da República, a PFDC ressalta que as diretrizes da MP 755/16 contrariam decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347. A ADPF questiona o contingenciamento dos recursos do Funpen e pediu ao Supremo o reconhecimento da existência de um “estado de coisas inconstitucional” no que se refere aos estabelecimentos penais no Brasil e, nesse sentido, a adoção de medidas para solução do problema.
Por unanimidade, em 2015 o plenário do STF concedeu pedido de cautelar determinando à União a liberação do saldo acumulado do Funpen para a utilização na finalidade para a qual foi criado – ou seja, a modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Na decisão, o Supremo delibera que, diante do grave quadro de sistemática violação de direitos fundamentais, os recursos do Funpen não podem ser retidos para atender a outros interesses e que, fora dessa destinação, há desvio indevido dos recursos.
“Surpreendentemente, parcela substancial das normas editadas pela MP 755/16, ao invés de terem potencial para contribuir com a superação do ‘estado de coisas inconstitucional’ declarado pelo Supremo Tribunal Federal, ampliam as deficiências do sistema penitenciário brasileiro, sobretudo porque suprimem parcela substancial dos recursos que o Funpen dispõe para financiar as atividades dos entes federativos na minoração das drásticas condições dos estabelecimentos penais”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para a PFDC, a Medida Provisória 755 agrava ainda mais a situação do sistema carcerário, pois representa notável redução das verbas disponíveis para aplicação nas finalidades originárias do Fundo, além de afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal, “proferida para compelir os Poderes Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário a adotarem medidas de redução das graves violações aos direitos humanos a que está submetida a enorme maioria da população carcerária brasileira”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que a edição da MP 755/16 coincide com os últimos episódios de explosiva violência em estabelecimentos penais no Amazonas e em Roraima, relacionados diretamente com a superlotação desses cárceres e a incapacidade dos governos de gerirem adequadamente essas instalações: “a carnificina verificada – quase uma centena de mortos – ilustra em que resultou a política carcerária no País. E a MP, ao invés de trazer lufo de esperança, desprestigia uma das poucas ferramentas disponíveis para a reversão do cenário”, alertam os procuradores.
Saiba mais – O Fundo Penitenciário Nacional foi instituído pela Lei Complementar Nº 79, de 7/1/1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro. O Funpen é composto sobretudo com recursos oriundos do recolhimento de custas judiciais à União e da receita dos concursos federais de prognósticos.

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