RENATO SANTOS 22/07/2017 Só existe um jeito de acabar com a corrupção no Brasil e com os bandidos no poder, UMA INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL a qual os militares não querem fazer, uma GUERRA CIVIL a qual o País por questões religiosas não aceita ou sufrágio eleitoral que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, essa é uma novidade desconhecida da maioria dos Brasileiros e mal interpretada por pessoas que não conhecem e distorcidas por comunistas.
Mas GAZETA CENTRAL ( BLOG), pesquisou esses tempos, e verificou que a última pode ser aplicada de imediato, deste que as INSTITUIÇÕES não estejam prostituídas com a CLEPTOCRACIA.
Só imaginem se tivéssemos uma massa critica de brasileiros conscientes de que não elegem ninguém, que não esteja ali para ser votado, colocado pelos caciques dos partidos, formadores de quadrilhas.
A GAZETA CENTRAL, sempre teve um " olhar" para esse assunto, mas, com cautela, mediante aos acontecimentos de que todos os políticos deste VEREADORES, PREFEITOS, DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS,SENADORES, GOVERNADORES , estão envolvidos em corrupção nenhum deles estão aptos para continuar nos cargos públicos e precisamos mudar com urgência.
Diante de tudo isso como digamos " confiar" se somos obrigados a filiar-se em partidos políticos, onde seus caciques escolhem no seus meios as laranjas podres, ou suas cartas marcadas.
Não querendo ser radical, mas será que se fossemos um País livre onde a democracia fala-se apena na sua palavra e seu conteúdo, sem precisar de dinheiro para fazer a campanha onde o povo não se vende-se, funcionária alguma coisa, é um termo para ser estudado.
Mas como somos enganados sem saber, no caso deste editor nem sabia que era filiado no PTB, nesse sentido fui candidato a vereador pela cidade de GUARULHOS em 1989, pelo antigo partido PSD, e nem me avisaram, que estava filiado pelo PTB, mas, nem legenda esse partido me concedeu, como falar em democracia.
Fica claro que os partidos são mesmo um ninho de rato, fecham e transfere você para fazer numeros, e não dão a sua legenda, se não tiver dinheiro para pagar por elas, é assim que me sinto, pois tentei em 2014 sair candidato participei de reunião das chamadas convenções do partido, mas, não obtive resposta, posso confiar num partido que não tem a mínimo respeito de dar a legenda, claro que não.
Consta na Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal" .
Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório.
Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado.
Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos, e não os filiados, em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados.
O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente, em 2014, por Ciro Nogueira.
Milhões de cidadãos proponentes a candidatos são vítimas deste esquema vicioso de poder a cada eleição.
As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo 8º da lei 9504/1997 são:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido.
Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo, junto ao partido a que esteja filiado, conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Diante de tudo isso como digamos " confiar" se somos obrigados a filiar-se em partidos políticos, onde seus caciques escolhem no seus meios as laranjas podres, ou suas cartas marcadas.
Não querendo ser radical, mas será que se fossemos um País livre onde a democracia fala-se apena na sua palavra e seu conteúdo, sem precisar de dinheiro para fazer a campanha onde o povo não se vende-se, funcionária alguma coisa, é um termo para ser estudado.
Mas como somos enganados sem saber, no caso deste editor nem sabia que era filiado no PTB, nesse sentido fui candidato a vereador pela cidade de GUARULHOS em 1989, pelo antigo partido PSD, e nem me avisaram, que estava filiado pelo PTB, mas, nem legenda esse partido me concedeu, como falar em democracia.
Fica claro que os partidos são mesmo um ninho de rato, fecham e transfere você para fazer numeros, e não dão a sua legenda, se não tiver dinheiro para pagar por elas, é assim que me sinto, pois tentei em 2014 sair candidato participei de reunião das chamadas convenções do partido, mas, não obtive resposta, posso confiar num partido que não tem a mínimo respeito de dar a legenda, claro que não.
Consta na Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal" .
SOBERANIA POPULAR POR SUFRÁGIO UNIVERSAL
• SOBERANIA é a qualidade de quem detêm o poder
• POPULAR significa que o povo é o proprietário
• SUFRÁGIO é o processo de escolha por votos
• UNIVERSAL significa irrestrito. Ninguém pode restringir o direito de votar ou ser votado.
SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO PARTIDÁRIO + ELEIÇÃO MAJORITÁRIA
• PARTIDÁRIO é a condição de afinidade do afiliado ao candidato de seu partido
• ELEIÇÃO é o ato de se conceder mandato (também através de sufrágio)
Nós, do “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”, composto por denunciantes, conforme lista e certidões de direito político, em anexo, neste ato representados por Julio Auler, RG: 8.786.529-4, CPF: 066.807.998-30 e certidão de direito político: 0632 8306 0191, residente e domiciliado à R. Tebas, 426 - Campo Belo - 04624-031 - São Paulo - SP, e-mail: julioauler@hotmail.com, fone: (11) 95932-1416.
Viemos por meio desta apresentar a seguinte denúncia:
Através do artigo 2º da lei 13165/2015, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams, deram nova redação ao artigo 8º da lei 9504/1997.
A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:
“A escolha dos candidatos PELOS PARTIDOS e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”
O CORRETO SERIA:
“A escolha dos candidatos PELOS FILIADOS AO PARTIDO e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”
CICLO VICIOSO DE PODER:
A soberania popular “DEVERIA SER” exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• SOBERANIA é a qualidade de quem detêm o poder.
• POPULAR significa que o povo é o proprietário.
• SUFRÁGIO é o processo de escolha por votos.
• UNIVERSAL significa irrestrito. Ninguém pode ser impedido de votar ou ser votado.
SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO PARTIDÁRIO + ELEIÇÕES
• PARTIDÁRIO é a condição de afinidade
• ELEIÇÃO é o ato de conceder-se mandato
Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório.
DENÚNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sugestores: “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”
Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado.
Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos, e não os filiados, em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados.
O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente, em 2014, por Ciro Nogueira.
Milhões de cidadãos proponentes a candidatos são vítimas deste esquema vicioso de poder a cada eleição.
As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo 8º da lei 9504/1997 são:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido.
Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo, junto ao partido a que esteja filiado, conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, conforme disposto no item 3, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
RESUMINDO:
Filiados, deveriam ter direitos políticos na agremiação denominada de partido político.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
RESUMINDO:
Filiados, deveriam ter direitos políticos na agremiação denominada de partido político.
representados neste ato por:
_____________________
|
Julio Auler
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1C0q1M29d3F_TB5kVCzHlbRZ9Vd9z84gFJbdnhcW2cSk/pubhtml
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.