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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

BRASIL TEM SAÍDA : ART 14 DA CIONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SUFRÁGIO UNIVERSAL <<>> VOCÊ SABE O QUE É <<>> LEIA E CONHEÇA






RENATO SANTOS 22/07/2017  Só existe um jeito de acabar com a corrupção  no Brasil e com os bandidos  no poder,  UMA INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL a qual os militares não querem fazer, uma GUERRA  CIVIL  a qual o País por questões religiosas não aceita ou sufrágio eleitoral que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, essa é uma novidade desconhecida da maioria dos Brasileiros e mal interpretada por pessoas que não conhecem e distorcidas por comunistas.



Mas GAZETA CENTRAL ( BLOG), pesquisou esses tempos, e verificou que a última pode ser aplicada de imediato, deste que as INSTITUIÇÕES não estejam prostituídas com a CLEPTOCRACIA.

Só imaginem se tivéssemos uma massa critica de brasileiros conscientes de que não elegem ninguém, que não esteja ali para ser votado, colocado pelos caciques dos partidos, formadores de quadrilhas.

A GAZETA CENTRAL, sempre teve um " olhar" para esse assunto, mas, com cautela, mediante aos acontecimentos de que todos os políticos deste VEREADORES, PREFEITOS, DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS,SENADORES, GOVERNADORES , estão envolvidos  em corrupção nenhum deles estão aptos para continuar   nos cargos públicos e precisamos mudar com urgência.

Diante de tudo isso  como digamos " confiar" se somos obrigados a filiar-se em partidos políticos,  onde seus caciques escolhem no seus meios as laranjas podres, ou suas cartas marcadas. 

Não querendo ser radical, mas será que se fossemos um País livre onde a democracia fala-se apena na sua palavra e seu conteúdo, sem precisar de dinheiro para fazer a campanha onde o povo não se vende-se, funcionária alguma coisa, é um termo para ser estudado.

Mas como somos enganados sem saber, no caso deste editor nem sabia que era filiado no PTB, nesse sentido fui candidato a vereador pela cidade de GUARULHOS em 1989, pelo antigo partido PSD, e nem me avisaram, que estava filiado pelo PTB, mas, nem legenda esse partido me concedeu, como falar em democracia.

Fica claro que os partidos são mesmo um ninho de rato, fecham e transfere você para fazer numeros, e não dão a sua legenda, se não tiver dinheiro para pagar por elas, é assim que me sinto, pois tentei em 2014 sair candidato participei de reunião das chamadas convenções do partido, mas, não obtive resposta, posso confiar num partido que não tem a mínimo respeito  de dar a legenda, claro que não.

Consta na Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal" .


SOBERANIA POPULAR POR SUFRÁGIO UNIVERSAL

• SOBERANIA é a qualidade de quem detêm o poder

• POPULAR significa que o povo é o proprietário

• SUFRÁGIO é o processo de escolha por votos


• UNIVERSAL significa irrestrito. Ninguém pode restringir o direito de votar ou ser votado.


SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO PARTIDÁRIO + ELEIÇÃO MAJORITÁRIA

• PARTIDÁRIO é a condição de afinidade do afiliado ao candidato de seu partido

• ELEIÇÃO é o ato de se conceder mandato (também através de sufrágio)



Nós, do “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”, composto por denunciantes, conforme lista e certidões de direito político, em anexo, neste ato representados por Julio Auler, RG: 8.786.529-4, CPF: 066.807.998-30 e certidão de direito político: 0632 8306 0191, residente e domiciliado à R. Tebas, 426 - Campo Belo - 04624-031 - São Paulo - SP, e-mail: julioauler@hotmail.com, fone: (11) 95932-1416.

Viemos por meio desta apresentar a seguinte denúncia:

Através do artigo 2º da lei 13165/2015, Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams,  deram nova redação ao artigo 8º da lei  9504/1997.

A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:

“A escolha dos candidatos PELOS PARTIDOS e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

O CORRETO SERIA:

“A escolha dos candidatos PELOS FILIADOS AO PARTIDO e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

CICLO VICIOSO DE PODER:

A soberania popular “DEVERIA SER” exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

• SOBERANIA é a qualidade de quem detêm o poder.
• POPULAR significa que o povo é o proprietário.
• SUFRÁGIO é o processo de escolha por votos.
• UNIVERSAL significa irrestrito. Ninguém pode ser impedido de votar ou ser votado.

SUFRÁGIO UNIVERSAL = SUFRÁGIO PARTIDÁRIO + ELEIÇÕES

• PARTIDÁRIO é a condição de afinidade
• ELEIÇÃO é o ato de conceder-se mandato

Quando se fala em universalidade nos sufrágios logo vem à cabeça o direito de votar, o que é até obrigatório.

17821/02/2017 13:34:02Renato Pereira dos Santos Filho1134 6778 0183(11) 98656-8146PTB





DENÚNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sugestores: “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”



Mas, poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado.

Ninguém debate o fato consumado de que são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos, e não os filiados, em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados.

O exemplo clássico foi o ocorrido com Jair Bolsonaro, quando impedido de ser candidato a presidente, em 2014, por Ciro Nogueira.

Milhões de cidadãos proponentes a candidatos são vítimas deste esquema vicioso de poder a cada eleição.

As entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade, para retificar o artigo  8º da lei  9504/1997 são:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A filiação partidária torna um cidadão elemento do partido, concordante com os ideais propostos em estatuto e, de acordo com o artigo 4º da lei 9096/1995, o filiado tem os mesmos direitos e deveres políticos que a executiva do partido.

Todo cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo, junto ao partido a que esteja filiado, conforme disposto no §3, do artigo 14, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres, conforme disposto no artigo 4º, do título I, da lei 9096/1995.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conforme disposto no artigo 1º do decreto 592/1992.

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, conforme disposto no item 1, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país, conforme disposto no item 2, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

17821/02/2017 13:34:02Renato Pereira dos Santos Filho1134 6778 0183(11) 98656-8146PTB
17821/02/2017 13:34:02Renato Pereira dos Santos Filho1134 6778 0183(11) 98656-8146PTB

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, conforme disposto no item 3, do artigo XXIº, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


RESUMINDO:

Filiados, deveriam ter direitos políticos na agremiação denominada de partido político.


representados neste ato por:





_____________________
Julio Auler
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1C0q1M29d3F_TB5kVCzHlbRZ9Vd9z84gFJbdnhcW2cSk/pubhtml

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