fonte G1 e twitter
Comentário de
RENATO SANTOS 21/02/2017 O limite da loucura não há limite, comunistas cleptocratas inventam que são inocentes, mas, a verdade senhores(as) a isso ninguém pode esconder, acreditamos que, aqui não tem burro ou não tenha pelo menos um grau de sabedoria.
Tanto Lula como a Dilma, sempre falavam que são inocentes, o problema é que não assumem os seus erros e não tem uma moral de vergonha na cara, um quer ser presidente do Brasil a outra sonha em ser Deputada Federal ou Senadora, desmoralizados por seus próprio erros, ainda querem uma carona, graças ao STF, que é uma casa de Prostituição da Constituição e dos Ordenamentos Jurídicos .
Se o STF, fosse uma casa de Lei Justa e Honrada, tinha certeza que Lula já estaria na cadeia e Dilma fora da vida politica, mas não só eles, a lista de bandidos é enorme tanto que não haveria cadeia suficiente para eles.
No caso da dupla dinâmica além de outras acusações, se refere-se na questão da Lava Jato, que segundo a Policia Federal, nas suas investigações , descobriram-se o que já vinhamos afirmando as interferências faz parte do foro de são paulo que é uma organização criminosa a qual detonou a VANEZUELA a um caos total, como HUGO CHAVES E NICOLAS MADURO.
Além dos dois ex-presidentes, o ex-ministro Aloizio Mercadante também é citado pela Polícia Federal. O trio é acusado de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato. Um dos atos apontados pela PF é a nomeação de Lula para a Casa Civil, no ano passado. O relatório sugere que os petistas sejam denunciados criminalmente.
Caso envolve nomeação de Lula para Casa Civil, indicação de Navarro para o STJ e tentativa de evitar delação de Delcidio.
VEJAM SENHORES COMO ELES USAM E DISTORCEM A JUSTIÇA BRASILEIRA , CONFUNDEM A OPINIÃO DE TERCEIROS SE NÃO FICAREM ATENTOS, MOREIRA FRANCO É APENAS CITADO NO PROCESSO, LULA E DILMA NÃO ELES SÃO INDICIADOS, VEJAM COMO ELES QUEREM ACABAR COM APOLICIA FEDERAL, ISSO É PARTE DO FORO DE SÃO PAULO UMA QUADRILHA COMUNISTA E MISERÁVEL, VEJAM OS PENSAMENTOS DE QUEM DEFENDE ELES, SERÁ QUE O BRASILEIRO SABE FAZER A DIFERENÇA DE UMA COISA DA OUTRA, NÃO SOU A FAVOR DE MOREIRA FRANCO E NEM DO ALEXANDRE DE MORAES, AMBOS NÃO PODEM SER MINISTROS ATÉ QUE PROVEM SE SÃO HONESTOS OU NÃO, MICHEL TEMER ESTA ERRANDO E FEIO, FAZENDO O MESMO JUGO MALDITO DA DILMA E LULA.
E DESPROVIDA
É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.
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