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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

O JOGO DOS GARFOS <<>>> CLEPTOCRATAS SE DECLARAM INOCENTES <<>> STF A CASA DA VERGONHA <<>> É DESPROVIDA O FUNDAMENTO JURÍDICO <<>> E AINDA DESQUALIFICAM A OPERAÇÃO LAVA JATO





fonte G1 e twitter
Comentário de
RENATO SANTOS 21/02/2017  O limite da loucura não há limite, comunistas cleptocratas inventam que são inocentes, mas, a verdade senhores(as) a isso ninguém pode esconder, acreditamos que,  aqui não tem  burro ou não tenha pelo menos um grau de sabedoria.



Tanto Lula como a Dilma, sempre falavam que são inocentes, o problema é que não assumem os seus erros e não tem uma moral de vergonha na cara, um quer ser presidente do Brasil a outra sonha em ser Deputada Federal ou Senadora, desmoralizados por seus próprio erros, ainda querem uma carona, graças ao STF, que é uma casa de  Prostituição da Constituição e dos Ordenamentos Jurídicos .

Se o STF, fosse uma casa de Lei Justa e Honrada, tinha certeza que Lula já estaria na cadeia e Dilma fora da  vida politica, mas não só eles, a lista de bandidos é enorme tanto que  não haveria cadeia suficiente para eles.

No caso da dupla dinâmica além de outras acusações, se refere-se na questão da Lava Jato, que  segundo a Policia Federal, nas suas investigações , descobriram-se o que já vinhamos afirmando  as interferências faz parte do foro de são paulo que é uma organização criminosa a qual  detonou a VANEZUELA a um caos total, como HUGO CHAVES E NICOLAS MADURO.

Além dos dois ex-presidentes, o ex-ministro Aloizio Mercadante também é citado pela Polícia Federal. O trio é acusado de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato. Um dos atos apontados pela PF é a nomeação de Lula para a Casa Civil, no ano passado. O relatório sugere que os petistas sejam denunciados criminalmente.

Caso envolve nomeação de Lula para Casa Civil, indicação de Navarro para o STJ e tentativa de evitar delação de Delcidio.

VEJAM SENHORES COMO ELES USAM E DISTORCEM A JUSTIÇA BRASILEIRA , CONFUNDEM A OPINIÃO DE TERCEIROS SE NÃO FICAREM ATENTOS, MOREIRA FRANCO É APENAS CITADO NO PROCESSO, LULA E DILMA NÃO ELES SÃO INDICIADOS, VEJAM COMO ELES QUEREM ACABAR COM APOLICIA FEDERAL, ISSO É PARTE DO FORO DE SÃO PAULO UMA QUADRILHA COMUNISTA E MISERÁVEL, VEJAM OS PENSAMENTOS DE QUEM DEFENDE ELES, SERÁ QUE O BRASILEIRO SABE FAZER A DIFERENÇA DE UMA COISA DA OUTRA, NÃO SOU A FAVOR DE MOREIRA FRANCO E NEM DO ALEXANDRE DE MORAES, AMBOS NÃO PODEM SER MINISTROS ATÉ QUE PROVEM SE SÃO HONESTOS OU NÃO, MICHEL TEMER ESTA ERRANDO E FEIO, FAZENDO O MESMO JUGO MALDITO DA DILMA E LULA.

E DESPROVIDA

É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
 
Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
 
Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
 
Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
 
Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
 
O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
 
Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.​



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