Páginas

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Afastar Michel Temer é Ascender Nesse Momento a Ruptura dos Poderes <<>> CLEPTOCRACIA E CRIME ORGANIZADO ESTÃO POR TRÁS POR ISSO PRECISA DA INTERVENÇÃO JÁ! STF COLOCA A CÂMARA CONTRA A POPULAÇÃO




RENATO SANTOS  20/09/2017  O  que  o  STF  fez foi mostrar  que  a  quadrilha que se encontra  no  Poder precisa  ter  o  seu  fim, mas  também  esta  lá  dentro, porém,  esses  Ministros  tem que ser  parcial,  em outras  palavras  jogou  a  " bola"  para  a Câmara dos  Deputados, que  nos  olhos mais atentos  é desequilibrar  os  Poderes, nesse momento  diante  da crise  faz  necessários   as  palavras  do General Mourão , somente  a  Intervenção  poderá  por  em Ordem  a  bagunça  da  Cleotocracia  deixou.


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) contra a suspensão do envio à Câmara dos Deputados sobre a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de obstrução de justiça e organização criminosa.  



A sessão começou por volta das 15h desta quarta (20) e Edson Fachin, relator da questão de ordem, votou contra o pedido da defesa do presidente. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk seguiram o relator e votaram para enviar a segunda denúncia contra Temer para análise da Câmara.


Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou o motivo pelo qual votou contra o pedido de suspender a denúncia à Câmara. "Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado sobre eventuais teses defensivas".


Durante sua fala, o ministro explicou que a premissa da defesa para pedir a sustação do andamento da denúncia "consiste na possível rescisão ou revisão dos termos do acordo de colaboração premiada da J& F". Ainda segundo ele, "juízo político deve preceder a análise técnico jurídico da denúncia [...] a questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF".


O relator da questão de ordem também declarou que "a rescisão do acordo de colaboração premiada só tem efeito sobre o colaborador, e não sobre terceiros envolvidos". Fachin justificou que a "possibilidade de rescisão de delação por descumprimento não propicia conhecer ou julgar alegação de imprestabilidade das provas".


O ministro Gilmar Mendes pediu a palavra após a fala de Fachin e comentou que o STF precisa rediscutir entendimento, pois firmou uma jurisprudência em relação à colaboração premiada.


O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator e votou contra o pedido de suspender e envio da denúncia à Câmara. Durante seu voto, o ministro falou que os delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saude, mostraram as gravações de "maneira criminosa" e "rasteira" com o objetivo do acordo de colaboração premiada.


Ainda durante a sessão, Moraes falou que o debate em questão é inédito e que existia uma "finalidade criminosa" no acordo. 


O ministro ainda disse que a análise das provas tem de ser realizada processualmente quando o STF adquire ato jurisdicional decisório. "Ao meu ver, nós teremos o encontro marcado com essa análise. Mas esse momento é o primeiro momento processual onde o STF adquire poder decisório para analisar o recebimento ou a rejeição da denúncia. 

A Constituição é muito clara: exige que o STF, para que possa realizar o primeiro ato decisório, exige que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados".


O ministro Luís Roberto Barroso votou após o intervalo de 30 minutos e também acompanhou integralmente o voto do relator. Enquanto explicava seu voto, Barroso falou que "caberá à Câmara admitir ou não a acusação para que se possa, efetivamente, apurar se, de fato, integrava organização criminosa o ex-ministro de estado acusado de guardar R$ 51 milhões em apartamento em Salvador [Geddel]". 


Ainda durante a sessão, que não existe razão para precipitar qualquer pronunciamento do STF nesta matéria. "Portanto, neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. Este é o primeiro ponto. A palavra está com a Câmara e não com o STF. 


O oferecimento da denúncia é prerrogativa do Ministério Público" e, por isso, não é "tecnicamente possível sustá-la".


Barroso ainda falou, durante a sessão, que a "maioria dos elementos" da denúncia não foram tiradas da colaboração premiada.


A ministra Rosa Weber foi a quarta pessoa a votar na sessão e também acompanhou integralmente o voto de Fachin. Segundo ela, o juízo político da Câmara sobre a segunda denúncia contra Temer deve acontecer antes da análise do STF. "Acompanho na íntegra o voto do relator".


O ministro Luiz Fux votou logo em seguida e acompanhou integralmente o voto do relator. De acordo com ele, apesar da "gravidade do caso", não é possível que o STF deixe de obedecer o processo legal. "Também me encaminho de acolher integralmente o voto do relator".


O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar. Ele não fez manifestação "contra a denúncia em si" e declarou que tem "divergência teórica com o relator", pois entende que quando não existem pressupostos processuais ou justa causa na denúncia, o STF pode analisar previamente. Apesar da divergência teórica, o ministro acompanhou o voto do relator em relação à validade das provas.

Durante seu voto, Toffoli declarou que "qualquer juiz pode, liminarmente, rejeitar uma denúncia antes da análise". Ainda de acordo com o ministro, nem todo inquérito do MP deve ser "chancelado pelo STF". 

O ministro Ricardo Lewandowski foi o sétimo a votar e acompanhou integralmente o voto do relator. Durante a votação, o ministro declarou que a jurisprudência da Corte entende que "terceiros não podem questionar a validade de acordo de colaboração nem mesmo por via transversa".

O ministro Gilmar Mendes votou em seguida. Em seu voto, o ministro falou que muitos fatos da denúncia "são estranhos ao exercício do mandato". 

Antes de iniciar a votação sobre a segunda denúncia contra Temer, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, inverteu a pauta de julgamentos e retomou o recurso extraordinário 870947, que discute a correção monetária e dos juros moratórios sobre condenações à Fazenda Pública, alegando que existem mais de 90 mil casos na Justiça.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido formulado pela defesa do presidente da República, Michel Temer, para que a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4327 retornasse àquele órgão para a retirada de supostos fatos delituosos anteriores ao mandato, “antes do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4483”, na qual o STF discute a suspensão da denúncia até que seja analisada a validade do acordo de delação premiada do grupo J&F.

Segundo o ministro, o julgamento da Questão de Ordem já foi iniciado, inclusive com a sustentação oral do advogado do presidente, e consta da pauta da sessão desta quarta-feira (20) do Pleno do STF. “A matéria, diversamente do que consta do pedido, já está sob julgamento do Tribunal Pleno. Portanto, nada a deferir”, concluiu.

Agora  segue  para  a  Câmara  dos  Deputados para  liberar   a matéria  sobre  a  cassação  de Michel  Temer, segue-se  abaixo  a decisão do STF.
INQUÉRITO 4.327 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) :ANÍBAL FERREIRA GOMES ADV.(A/S) :MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA ADV.(A/S) :GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO INVEST.(A/S) :EDUARDO CONSENTINO CUNHA ADV.(A/S) :DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ALEXANDRE SANTOS ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ALTINEU CORTES FREITAS COUTINHO ADV.(A/S) :RAPHAEL CASTRO HOSKEN ADV.(A/S) :CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :JOÃO MAGALHÃES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :MANOEL JUNIOR ADV.(A/S) :LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA INVEST.(A/S) :NELSON BOUNIER ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :SOLANGE ALMEIDA ADV.(A/S) :CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO INVEST.(A/S) :ANDRÉ ESTEVES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ANDRÉ MOURA ADV.(A/S) :MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO INVEST.(A/S) :ARNALDO FARIA DE SÁ ADV.(A/S) :CAIO CHRISTOVAM RIBEIRO GUIMARAES INVEST.(A/S) :CARLOS WILLIAN ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :LÚCIO BOLONHA FUNARO ADV.(A/S) :JOAO FRANCISCO NETO INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA INVEST.(A/S) :GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13643532. INQ 4327 / DF INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES INVEST.(A/S) :ELISEU LEMOS PADILHA INVEST.(A/S) :WELLINGTON MOREIRA FRANCO INVEST.(A/S) :JOESLEY MENDONCA BATISTA INVEST.(A/S) :RICARDO SAUD Despacho 1. Em petição protocolada sob o número 53508/2017- STF, em data de 15/09/2017, Michel Miguel Elias Temer Lulia expõe o seguinte: "A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra o Sr. Presidente da República no bojo desses autos. Vossa Excelência, por seu turno, antes mesmo de remeter o feito à Presidência dessa Excelsa Corte para o respectivo encaminhamento à Câmara dos Deputados para o fim de se obter da Casa Legislativa, ou não, a constitucional autorização para o processo e julgamento do Sr. Presidente da República, entendeu, com acerto, ser “razoável e recomendável” aguardar o julgamento da Questão de Ordem suscitada no Inquérito nº 4.483. Naquela Questão de Ordem se pleiteia seja sustado o envio desta denúncia para deliberação parlamentar antes de realizada a devida investigação sobre o acordo de colaboração premiada celebrado com os integrantes do Grupo J&F, sendo que o seu julgamento foi iniciado na sessão do dia 13 de setembro de 2017 e a continuidade se dará na assentada do próximo dia 20. (…) Entretanto, da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o Chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. 2. Ao final, requer, em seus próprios termos, o “retorno da 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13643532. INQ 4327 / DF denúncia à Procuradoria-Geral da República antes mesmo do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito nº 4.483/DF para que o seu subscritor adeque a exordial no que tange ao Sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos precisos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal. 3. O julgamento da QO referida ao final do pedido já se iniciou; basta ver, para tanto, o que consta da pauta-calendário do próximo dia 20 do corrente, "verbis": "01. Inq 4483 QO (R: EF) [P7.3.39].PROVA. VALIDADE. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ALEGADO "CONFLITO DE INTERESSES". Em sessão do dia 13/09/2017, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso."(...)". 4. Relembre-se, aliás, que já houve inclusive sustentação oral pelo ilustre patrono do e. Requerente. 5. A matéria, pois, diversamente do que consta do pedido final, já está sob julgamento do Tribunal Pleno. 6. Portanto, nada a deferir. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2017. Ministro Edson Fachin Relator 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/200


Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.