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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Certidão de Nascimento Terá Naturalidade do filho no Município da Mãe





RENATO SANTOS  06/09/2017  O  Senado  Federal tem  um  projeto  para  mudar  a  naturalidade  de acordo  com a genitora de  acordo  com as informações da  Agência  Senado.



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. 

Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão, da senadora Regina Souza (PT-PI), e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores. 

A proposta foi aprovada no Senado no dia 23 de agosto e retornou à análise dos deputados.
Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A outra mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.

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