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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Lembrando Ejaculação é Crime Sim !Decretada prisão preventiva de homem indiciado por estupro







RENATO  SANTOS  04/09/2017   Esperamos  que desta  vez  fique  Internado  caso  seja  comprovado transtornos  psíquicos  ou  preso  para  pagar  a  pena, pois ,  ejacular nas  pessoas é  crime  de estupro  sim, principalmente  quando  se  segura  a  vítima, impedindo-a  de  se  defender.

Foto  Ilustrativa

Olhando  pra  foto  ilustrativa, quando  o transporte coletivo  estiver  lotado,  uma  boa  educação  por parte  dos  homens  é bem  vindo  não  custa  nada pedir licença  ao  passar  por  trás  de  uma  mulher, de  preferência  em  posicionar  uma  bolsa, mala, ou ficar  de costas  caso  seja  possível, mas, nunca  tente encochar sua  frente atras  pois é  tentativa  também.



Em  respeito  a  situação  do  acusado  que  ainda não foi  definido  o  qual  real motivo  que  o  levou  a praticar  o  ato  nojento  a  GAZETA  CENTRAL  não irá  divulgar  as  fotos  dele.

A Justiça de São Paulo determinou hoje (3) a conversão da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais em prisão preventiva. 
A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda. Diego foi preso neste sábado em um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio e indiciado pela prática de crime de estupro.
          
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, que conduziu a audiência de custódia, destacou em sua decisão que a decretação da preventiva foi necessária para cessar “o comportamento ofensivo, desrespeitoso e digno de repúdio” do acusado. “Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão”, afirmou.
          
Com relação a eventual inimputabilidade de Diego, o magistrado afirmou que, apesar do indícios, não há, neste momento, prova pericial. 

“No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser  determinada a instauração de incidente de sanidade mental, como solicitado pela autoridade policial e ratificado pela Promotoria e Defensoria Pública, para se aferir acerca de eventual aplicação de medida de internação.”
          
As audiências de custódia foram implantadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 2015 e ampliadas gradativamente para todo o Estado.  

Os presos em flagrante são apresentados a um juiz no prazo de até 24 horas, ocasião em que o magistrado decide somente a prisão decidindo pela manutenção da segregação, pela soltura, ou pela substituição por medida cautelar.

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