RENATO SANTOS 04/09/2017 Esperamos que desta vez fique Internado caso seja comprovado transtornos psíquicos ou preso para pagar a pena, pois , ejacular nas pessoas é crime de estupro sim, principalmente quando se segura a vítima, impedindo-a de se defender.
Olhando pra foto ilustrativa, quando o transporte coletivo estiver lotado, uma boa educação por parte dos homens é bem vindo não custa nada pedir licença ao passar por trás de uma mulher, de preferência em posicionar uma bolsa, mala, ou ficar de costas caso seja possível, mas, nunca tente encochar sua frente atras pois é tentativa também.
Em respeito a situação do acusado que ainda não foi definido o qual real motivo que o levou a praticar o ato nojento a GAZETA CENTRAL não irá divulgar as fotos dele.
A Justiça de São Paulo determinou hoje (3) a conversão da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais em prisão preventiva.
A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda. Diego foi preso neste sábado em um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio e indiciado pela prática de crime de estupro.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, que conduziu a audiência de custódia, destacou em sua decisão que a decretação da preventiva foi necessária para cessar “o comportamento ofensivo, desrespeitoso e digno de repúdio” do acusado. “Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão”, afirmou.
Com relação a eventual inimputabilidade de Diego, o magistrado afirmou que, apesar do indícios, não há, neste momento, prova pericial.
“No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser determinada a instauração de incidente de sanidade mental, como solicitado pela autoridade policial e ratificado pela Promotoria e Defensoria Pública, para se aferir acerca de eventual aplicação de medida de internação.”
As audiências de custódia foram implantadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 2015 e ampliadas gradativamente para todo o Estado.
Os presos em flagrante são apresentados a um juiz no prazo de até 24 horas, ocasião em que o magistrado decide somente a prisão decidindo pela manutenção da segregação, pela soltura, ou pela substituição por medida cautelar.
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