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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Meritocracia na Policia Federal Você Apoia , Então Leiam Essa Matéria Pra Entender






RENATO SANTOS  15/09/2017 A carreira única na Polícia Federal é a garantia de meritocracia em uma das instituições mais respeitadas do Brasil.  


Na prática, a PEC 73/2013 faz com que a PF tenha como ingresso apenas um concurso público, fazendo com que todos comecem pelo mais baixo grau na hierarquia de comando e que pela experiência, o conhecimento, a formação profissional e a meritocracia de cada policial, ocupem cargos especializados e chefia nas investigações, nos moldes das polícias norte-americana, portuguesa e alemã, por exemplo.

O Portal E-Cidadania do Senado Federal abriu uma consulta pública sobre a PEC 73/2013. E aí você é a favor?

Há, uma  proposta  de  emenda  Constitucional em  andamento, mas,  para  tanto precisa  de apoio  de  todos  nós,  iremos  publicar  na íntegra.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2013 Altera a redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para determinar que a polícia federal é órgão estruturado em carreira única. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O caput do § 1º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. ....................................................................... ......................................................................................... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se a: ..............................................................................” (NR) Art. 2º Integrarão os quadros da carreira única a que se refere o § 1º do art. 144 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º desta Emenda Constitucional: 

I – os servidores policiais federais que ingressarem no serviço público por meio de concurso público cujo edital seja publicado a partir da data da promulgação desta Emenda Constitucional; e 

II – os atuais servidores policiais federais que optarem pelo reenquadramento na nova carreira. Art. 3º A lei regulamentará a situação dos atuais servidores policiais federais. SF/13100.85599-57 rh2013-08930PEC 2 

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem o objetivo de alterar o § 1º do art. 144 da Lei Maior, com o objetivo de tornar a carreira policial federal uma carreira única. 

A consequência desta alteração será a mudança da estrutura da carreira policial federal, atualmente cindida em duas. 

A primeira é composta pelos cargos de delegado e perito, mais bem remunerada e com atribuições e responsabilidades de maior porte hierárquico; a segunda, composta pelos cargos de agente, escrivão e papiloscopista. 

A PEC aqui proposta fundirá os cargos citados em uma carreira única, cujos cargos começarão a ser preenchidos a partir dos concursos públicos cujos editais forem publicados após a promulgação desta Emenda Constitucional. 

Os cargos atuais deverão passar a fazer parte de carreiras em extinção da Administração Pública, nos moldes em que dispuser a lei que regulamentar esta PEC. 

Dessa forma, uma vez ingressando na carreira única, dentro do órgão, cada policial progredirá na carreira de acordo com seus conhecimentos, potencialidades e interesses, bem como de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 

A carreira única nas polícias não é novidade. Diversas instituições policiais de referência no mundo, como, por exemplo, o Federal Bureau of Investigation – FBI, equivalente norte-americano do nosso Departamento de Polícia Federal – DPF, adotam esse tipo de estrutura para os seus quadros. SF/13100.85599-57 rh2013-08930PEC 3 No Brasil, a própria Polícia Rodoviária Federal já é estruturada nesses moldes. 

Quanto à constitucionalidade e à legalidade, nada há que se oponha à PEC ora em tela, pois inexiste cláusula pétrea nesse sentido e a alteração proposta não está em desarmonia com qualquer princípio constitucional tampouco com outros dispositivos do Texto Maior. 

Obviamente, esta alteração proposta, se aprovada, demandará ajustes na legislação infraconstitucional, o que não ocorreria por ordem do Poder Legislativo, mas em razão da própria mudança do texto constitucional. 

Indo um pouco além na discussão, pois tal regulamentação cabe ao Poder Executivo, entendemos que os cargos estritamente policiais (delegado, agente, escrivão e papiloscopista) são perfeitamente passíveis de unificação, bastando ao policial efetivo, para ocupá-los, a experiência e a capacitação adequadas. 

Mas a função de delegado, em nosso sentir, deveria ter, como exigência adicional, o diploma de bacharel em Direito. Já no caso do cargo de perito, entretanto, seus ocupantes devem deter formação muito específica e variada (Ciências Contábeis, Informática, Química, Física, Biologia etc.). 

Nada impede, contudo, que a seleção desses profissionais seja feita separadamente, por áreas de atuação pericial, mas, uma vez aprovados, ingressem na carreira única, com possibilidades profissionais iguais ou semelhantes às dos policiais que tenham ingressado pelo concurso “geral”. 

Outra opção seria que os peritos compusessem uma carreira à parte, de apoio à atividade policial. Será preciso regulamentar, ainda, a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, com a SF/13100.85599-57 rh2013-08930PEC 4 possibilidade de que os atuais servidores policiais optem pela alternativa mais vantajosa, caso a caso: permanecer na carreira atual, transformada em carreira em extinção, ou migrar para a nova carreira única. 

Em nosso entendimento, a unificação da carreira policial não incidirá na hipótese de “ascensão funcional”, forma de provimento derivado banida do nosso sistema jurídico pela Constituição de 1988, pois não há, no caso, a mudança, o “salto” de uma carreira menor para outra maior, haja vista que então só haverá uma nova grande carreira policial. 


Dessa forma, entendemos estar legislando em favor do aprimoramento e modernização do serviço público e do aparato estatal de segurança pública. Contando com a sensibilidade política e o espírito cívico dos nobres Pares, solicitamos o apoio de Vossas Excelências a esta Proposta de Emenda à Constituição. Sala das Sessões, Senador ANIBAL DINIZ _____

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