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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O Código Militar fere a Liberdade de Expressão dos Militares ADPF que contesta punição a militares por críticas públicas terá rito abreviado




RENATO SANTOS  22/09/2017  Todas as  opiniões devem ser  respeitadas, inclusive  de Militares, estamos  numa  democracia  falha  é  verdade,  mas preferível viver  nela que  numa ditadura.



Aqui  no  blog  da  Gazeta Central  todos  tem  a liberdade de expressar  suas  opiniões  inclusive  os Militares,  para  isso  estamos  na democracia.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou analogicamente o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/1999), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que pune militares ou assemelhados que critiquem publicamente ato de superiores ou resoluções do governo.
Para o PSL, a norma, que é anterior à Constituição de 1988 e editada numa época em que não havia democracia, é ultrapassada e viola o direito fundamental à liberdade de expressão, devendo ser revista.
NA ADPF, o partido sustenta que policiais e bombeiros militares que se manifestam em redes sociais, sites e blogs têm sido punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensão a prisão. Para o relator da ação, a relevância da questão debatida neste processo enseja a aplicação analógica do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.
O PSL pedia liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo.

No  dia  28  de  agosto  o  PSL  já  havia  feito um pedido  para  suspender  todos  inquéritos abertos  devido as  opiniões  de militares  nas redes  sociais  e  outros  meios  inclusive  os blogs.
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475 contra o artigo 166 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.
Segundo o PSL, o Código Penal Militar (CPM) está obsoleto. “Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão”, sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.
Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.
O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo. No mérito, pede que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.

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