RENATO SANTOS 22/09/2017 Todas as opiniões devem ser respeitadas, inclusive de Militares, estamos numa democracia falha é verdade, mas preferível viver nela que numa ditadura.
Aqui no blog da Gazeta Central todos tem a liberdade de expressar suas opiniões inclusive os Militares, para isso estamos na democracia.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou analogicamente o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/1999), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que pune militares ou assemelhados que critiquem publicamente ato de superiores ou resoluções do governo.
Para o PSL, a norma, que é anterior à Constituição de 1988 e editada numa época em que não havia democracia, é ultrapassada e viola o direito fundamental à liberdade de expressão, devendo ser revista.
NA ADPF, o partido sustenta que policiais e bombeiros militares que se manifestam em redes sociais, sites e blogs têm sido punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensão a prisão. Para o relator da ação, a relevância da questão debatida neste processo enseja a aplicação analógica do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.
O PSL pedia liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo.
No dia 28 de agosto o PSL já havia feito um pedido para suspender todos inquéritos abertos devido as opiniões de militares nas redes sociais e outros meios inclusive os blogs.
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475 contra o artigo 166 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.
Segundo o PSL, o Código Penal Militar (CPM) está obsoleto. “Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão”, sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.
Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.
O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo. No mérito, pede que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.
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