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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Crefisa é Condenada Por Juros Abusivos











RENATO SANTOS  06-10-2017  Enquanto a  crefisa  continua  fazendo  vítimas, através  dos comerciais  vinculados nos  meios  de  comunicação,  uma cosumidora  ganha um processo  em São  Paulo.  A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. 





O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
        

De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
        

Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
        

Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
        

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
        Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615

Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos 

1001176-39.2016.8.26.0615Classe Assunto:Apelação - BancáriosApelante:Crefisa S/A Crédito, Financiamento e InvestimentosApelado:Luzia Mercedes AgradanoRelator(a):Roberto Mac CrackenÓrgão Julgador:22ª Câmara de Direito PrivadoCERTIDÃO DE PUBLICAÇÃOCERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no DJE hoje.Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.São Paulo, 4 de outubro de 2017._______________________________________________Mario Toshio Sueyoshi - Matrícula M110464Escrevente Técnico Judiciário

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