RENATO SANTOS 24-11-2017 A partir de hoje até o fim de Dezembro a Senadora tem apenas uma saída a sua renuncia, a PGR, decretou o fim do seu cargo, deu uma multa pra ressarcir o País de acordo com os crimes cometidos, na sua gestão.
Ela dava risadas, debochava de todos, se achando que iria ficar impune, a sua situação é critica e uma Vergonha para o Estado do Paraná.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (1003) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues. Os réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia - uma das 35 apresentadas ao STF no âmbito na Operação Lava Jato - foi recebida pela Corte em fevereiro.
Raquel Dodge detalha o esquema que viabilizou o pagamento da propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010.
Assim como em outros casos objeto de apuração na Lava Jato, no caso da senadora, as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras.
O valor arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, foi posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.
Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, pontuou.
As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba.
Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”.
A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos.
“Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4 milhões como reparação aos danos materiais e morais causados pelos crimes praticados.
Eis um trecho do pedido a condenação :
O montante equivale a quatro vezes o valor da propina. Também foi solicitada a perda da função pública dos réus. Na manifestação, a PGR enfatiza, ainda que os prejuízos decorrentes de corrupção são difusos, afetando a ordem econômica e a Administração Pública.
“Não há dúvidas que o delito perpetrado pelos imputados causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, resume um dos trechos do documento.
Requerimentos e pedidos finais
Assim, requeiro:
a condenação dos réus pela prática dos crimes imputados na denúncia, que
foram devidamente comprovados no curso desta ação penal;
A condenação solidária dos réus à reparação dos danos materiais e morais
causados por suas condutas, nos termos do art. 387-IV do Código de Processo Penal, em valor
mínimo equivalente ao quádruplo do montante cobrado a título de propina (R$ 1.000.000,00),
ou seja, R$ 4.000.000,00, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à
ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à
Gabinete da Procuradora-Geral da República
AP 1003/DF 88
Procuradoria-Geral da República
respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente
quantificados; e,
(iii) a decretação da perda da função pública para o condenado detentor de cargo
ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por ter agido com evidente violação
de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código
Penal.
Brasília, 23 de novembro de 2017.
Raquel Elias Procuradora-Gera! da República .
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