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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Gleisi Hoffmann a Vergonha do Estado do Paraná <<>> PGR a Condena a Pagar R$ 4 milhões Por Corrupção E Ainda a PGR Condena a Perca de Qualquer Cargo Público A sua saída a Renuncia







RENATO SANTOS 24-11-2017    A  partir  de hoje  até  o fim de  Dezembro  a Senadora  tem apenas  uma saída a sua renuncia, a PGR, decretou o fim do seu cargo, deu  uma multa pra ressarcir o  País de acordo  com os crimes  cometidos, na sua gestão. 



Ela  dava  risadas, debochava  de todos, se achando que iria  ficar  impune, a sua situação  é  critica e uma  Vergonha  para  o Estado  do Paraná.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (1003) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues. Os réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia - uma das 35 apresentadas ao STF no âmbito na Operação Lava Jato - foi recebida pela Corte em fevereiro.
Raquel Dodge detalha o esquema que viabilizou o pagamento da propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010. 

Assim como em outros casos objeto de apuração na Lava Jato, no caso da senadora, as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras. 

O valor arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, foi posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.
Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, pontuou.
As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba. 
Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”.

A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos. 

“Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4 milhões como reparação aos danos materiais e morais causados pelos crimes praticados. 

Eis  um trecho  do pedido a condenação :

O montante equivale a quatro vezes o valor da propina. Também foi solicitada a perda da função pública dos réus. Na manifestação, a PGR enfatiza, ainda que os prejuízos decorrentes de corrupção são difusos, afetando a ordem econômica e a Administração Pública. 

“Não há dúvidas que o delito perpetrado pelos imputados causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, resume um dos trechos do documento.

 Requerimentos e pedidos finais Assim, requeiro: a condenação dos réus pela prática dos crimes imputados na denúncia, que foram devidamente comprovados no curso desta ação penal; 

A condenação solidária dos réus à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387-IV do Código de Processo Penal, em valor mínimo equivalente ao quádruplo do montante cobrado a título de propina (R$ 1.000.000,00), ou seja, R$ 4.000.000,00, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à Gabinete da Procuradora-Geral da República AP 1003/DF 88 Procuradoria-Geral da República respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados; e, 

(iii) a decretação da perda da função pública para o condenado detentor de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por ter agido com evidente violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal. Brasília, 23 de novembro de 2017. Raquel Elias  Procuradora-Gera! da República .

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