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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Gleisi Hoffmann a Vergonha do Estado do Paraná <<>> PGR a Condena a Pagar R$ 4 milhões Por Corrupção E Ainda a PGR Condena a Perca de Qualquer Cargo Público A sua saída a Renuncia







RENATO SANTOS 24-11-2017    A  partir  de hoje  até  o fim de  Dezembro  a Senadora  tem apenas  uma saída a sua renuncia, a PGR, decretou o fim do seu cargo, deu  uma multa pra ressarcir o  País de acordo  com os crimes  cometidos, na sua gestão. 



Ela  dava  risadas, debochava  de todos, se achando que iria  ficar  impune, a sua situação  é  critica e uma  Vergonha  para  o Estado  do Paraná.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (1003) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues. Os réus respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia - uma das 35 apresentadas ao STF no âmbito na Operação Lava Jato - foi recebida pela Corte em fevereiro.
Raquel Dodge detalha o esquema que viabilizou o pagamento da propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado, em 2010. 

Assim como em outros casos objeto de apuração na Lava Jato, no caso da senadora, as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras. 

O valor arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, foi posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.
Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, pontuou.
As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba. 
Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”.

A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos. 

“Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4 milhões como reparação aos danos materiais e morais causados pelos crimes praticados. 

Eis  um trecho  do pedido a condenação :

O montante equivale a quatro vezes o valor da propina. Também foi solicitada a perda da função pública dos réus. Na manifestação, a PGR enfatiza, ainda que os prejuízos decorrentes de corrupção são difusos, afetando a ordem econômica e a Administração Pública. 

“Não há dúvidas que o delito perpetrado pelos imputados causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, resume um dos trechos do documento.

 Requerimentos e pedidos finais Assim, requeiro: a condenação dos réus pela prática dos crimes imputados na denúncia, que foram devidamente comprovados no curso desta ação penal; 

A condenação solidária dos réus à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387-IV do Código de Processo Penal, em valor mínimo equivalente ao quádruplo do montante cobrado a título de propina (R$ 1.000.000,00), ou seja, R$ 4.000.000,00, já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à Gabinete da Procuradora-Geral da República AP 1003/DF 88 Procuradoria-Geral da República respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados; e, 

(iii) a decretação da perda da função pública para o condenado detentor de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por ter agido com evidente violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade, nos termos do art. 92 do Código Penal. Brasília, 23 de novembro de 2017. Raquel Elias  Procuradora-Gera! da República .

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