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terça-feira, 21 de novembro de 2017

JOSÉ DIRCEU A dança de Malandro 30 anos <<>> O TRF4 Não acatou Os Embargos De Declaração Dirceu Já Tem Ordem de Captura








RENATO SANTOS 21-11-2017 Lembram do samba  de Dirceu, se  gritar  pega  ladrão, pois é, pegou mesmo, ele zombou  da Justiça, com as nossas caras, e do  País, mas esqueceu  de correr  dentro  do prazo e aí  o malandro se danou-se, a sua pena  poderá  ser  de 30 anos. 





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta terça-feira (21), embargos de declaração encaminhados pelo ex-ministro José Dirceu (PT). 


Ele já teve a condenação na Operação Lava-Jato confirmada na segunda instância e tentava reverter a sentença ainda na esfera do tribunal. Em setembro, o TRF aumentou a pena que tinha sido determinada pelo juiz.



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no início da manhã de hoje (21/11) os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse processo o ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.

Apelação Criminal Nº 5045241-84.2015.4.04.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
Originário: Nº 5045241-84.2015.4.04.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)
Data de autuação: 29/08/2016 15:20:47
Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - 8ª Turma
Órgão Julgador: GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO)

Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 0.00
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Sim
Competência: Penal (Turma)
Assuntos

A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro.

Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.


Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo.


Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.


A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, que requeria que sua absolvição constasse expressamente na ementa do acórdão.

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