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sábado, 18 de novembro de 2017

Uma Vergonha A Decisão da Alerj <<>> A Constituição do Rio Não Esta Acima da Constituição Federal <<>> Cabe ao STF Cassar A Decisão Da Casa <<>> E Rápido






RENATO SANTOS 18-11-2017  

A  maior  vergonha  do Brasil  partiu  mesmo  do Rio de Janeiro, isso  mostra  o quando o Estado  se afundou  na CLEPTOCRACIA. 
Essa postagem esta sendo  divulgadas  nas Redes Sociais, porém, não  é  verdade, a decisão da  ALERJ  partiu  de um erro  do próprio  TRF SEGUNDA REGIÃO, eles  não  foram afastados  de seus cargos, portanto infelizmente  tem prorrogativas.

Não passa de apenas  uma manifestação  da opinião pública, não se  pode  confundir  as  coisa a Constituição do Estado  do Rio  não  Pode passar  por cima da Constituição Federal, portanto  o STF  tem o dever de cassar  a decisão  da ALERJ.

No caso do AÉCIO  NEVES  quem  pediu  a sua  prisão  foi  o ex procurador da PGR, RODRIGO  JANOTE,como  ele  não  foi afastado  do Senado voltou  ao seu cargo.

O  MPF  vai  recorrer, da decisão, ao STF, há  crimes  comprovados  contra  os envolvidos, a Justiça  Bloqueou  seus  bens, isso  fizeram correto, os  39  deputados  ao votarem a favor  dos envolvidos  na corrupção mostraram que  eles também se beneficiaram, precisam ser investigados.

Com seus representantes, somados a 39  deputados estaduais  eleitos  pelo povo, um nó que esta atravessado  na garganta  não só  dos cariocas, mas,  de todos  nós  brasileiros. 

Cabe ao STF, começar a rever  suas  decisões que abriu brecha nas  Jurisprudências  quando  livrou  o maior  bandido da história da cadeia , e  Senador  Aécio  Neves, o erro que precisa ser  concertado  na máxima  urgência  Senhores  Ministro  da  Suprema  Corte.

O  STF  precisa rever a decisão da ALERJ mais rápido  possível, é vergonhoso a falta de decoro parlamentar  dos deputados cariocas, além de afirmarem perante a opinião pública que são co  autores da corrupção, e ainda mais  os 39  que traíram o povo  precisam ser também  investigados e terem suas  contas  bloqueadas.

Será  que podemos  confiar num Ministro  que simplesmente  passou  quatro anos  dando as costas  para a CLEPTOCRACIA  NO BRASIL, claro que não, é  dever  da SUPREMA  CORTE em questionar  e  cassar  a decisão  da casa que  se prostitui com a  corrupção.

A decisão da ALERJ , não tem  nada haver  com a decisão  do STF, a favor de  AÉCIO NEVES, foi tomada  no impulso político, a Constituição do  Estado  do Rio de Janeiro  não pode passar por cima da  Constituição Federal.

A  Decisão  não foi  tomada  pelo  Tribunal de Justiça  Carioca e sim pelo TRF Segunda Região, caberia  somente  o STF, se  manifestar eles atropelaram   tudo. Há  vários erros, o TRF da Segunda  poderia ter  condenados, e  solicitado a prisão  dos envolvidos no STF, e não ter  cometidos erros  infantis Judiciais, o que  os desembarcadores queriam  pelo visto é ser conhecidos, prender deputados não é fácil, pois  existem prerrogativas, não  é  o caso  do ex governador, ou ex  deputados, que  perderam  suas  capas dentro da prerrogativa de direito.

Quando  o  Senado afastou  o Senador Delcídio  do Amaral  ele  perdeu  suas capa, ai foi pra prisão, como é  o caso do ex presidente  Lula, mas  pra  conduzi -lo  a cadeia  cabe  o TSE cassar o direitos políticos  do mesmo a qual  não ocorreu no momento.

Caso Aécio
Ao se trazer o caso Aécio Neves à baila pela porta errada, cria-se uma confusão dos diabos. Por quê? Rodrigo Janot pediu, sim, a prisão do senador, mas até a Primeira Turma do STF recusou. 

E olhem que ali brilham três heterodoxos compulsivos (Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e um eventual (Marco Aurélio). Em lugar da prisão, foram aplicadas as tais medidas cautelares.
  
E não teria sido afronta nenhuma ao Judiciário, com o que, aliás, concordou à época o ministro Marco Aurélio, que andou a falar estranhezas nesta sexta. Raciocínio elementar: se a Casa pode revogar até prisão em flagrante de crime inafiançável, por que não poderia revogar as cautelares?
E há o absurdo na raiz de tudo: ações cautelares, previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, são aplicadas em substituição à preventiva, prevista no Artigo 312. É o que reza o Parágrafo 1º do Artigo 283 do Código de Processo Penal. 
É evidente que haveriam de estar dadas as condições da preventiva para que, então, se aplicassem as sanções que a substituem. Ora, se um parlamentar não pode ser preso pelo Artigo 312, como lhe aplicar o 319?
Defendi, por essa razão, que as medias impostas a Aécio fossem simplesmente revogadas. 
Mas Cármen Lúcia manobrou para que, antes, se votasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava justamente de medidas cautelares a parlamentares, oriunda lá de quando Teori Zavascki afastou Eduardo Cunha do seu mandato.
Os ministros do Supremo, no entanto, deixaram de lado o Parágrafo 1º do Artigo 283 do CPP e decidiram que as cautelares podem ser aplicadas autonomamente; não precisam vir em substituição à preventiva.



Com 39 votos favoráveis, 19 contrários e uma abstenção, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, nesta sexta-feira (17/11), o projeto de resolução 577/17 que revoga a prisão do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani, do deputado Paulo Melo e do líder do Governo, deputado Edson Albertassi, todos do PMDB.


A decisão da Casa também determina que eles retomem o exercício regular do mandato. Logo após a sessão, um funcionário da Mesa Diretora foi à Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, para entregar um ofício comunicando a decisão do Legislativo sobre a soltura dos deputados, o que ocorreu no fim da tarde.


A prisão foi determinada na última quinta-feira (16/11), com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Apos a determinação, os parlamentares se apresentaram à sede da Polícia Federal, no Centro da capital.
CCJ

Mais cedo, por quatro votos a dois e uma abstenção, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, presidida pelo deputado Chiquinho da Mangueira (PODE), deu parecer favorável ao relatório do deputado Milton Rangel (DEM). O documento, transformado no Projeto de Resolução 577/17, cita as Constituições Federal e Estadual, que determinam, em seus artigos 53 e 102, respectivamente, que cabe ao parlamento decidir sobre medidas cautelares aplicadas a seus integrantes. "O afastamento do mandato, consequência ou não da prisão, subtrai do povo a atuação dos parlamentares que ele elegeu", afirmou o deputado.
Divergências

No plenário, antes da votação, quatro deputados falaram por oito minutos cada, dois a favor da soltura, André Corrêa (DEM) e André Lazaroni (PMDB) e dois a favor da manutenção da prisão, Luiz Paulo (PSDB) e Marcelo Freixo (PSol). "Não estou aqui pra defender colegas de partido ou julgar supostos crimes. Se alguém é culpado de algum crime, ele será julgado e condenado. Este não é o momento. Não existe razão para a prisão preventiva dos deputados, segundo a Constituição Federal", defendeu Lazaroni.

Freixo disse que a decisão não dialoga com a necessidade da democracia. “Isso não dialoga com o sentimento do povo. Foram cinco votos no TRF pela prisão preventiva dos deputados. A Alerj está distante desse interesse ao votar para soltar, pois presta um desserviço à sociedade nesse momento”



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