RENATO SANTOS 18-11-2017
A maior vergonha do Brasil partiu mesmo do Rio de Janeiro, isso mostra o quando o Estado se afundou na CLEPTOCRACIA.
Com seus representantes, somados a 39 deputados estaduais eleitos pelo povo, um nó que esta atravessado na garganta não só dos cariocas, mas, de todos nós brasileiros.
Cabe ao STF, começar a rever suas decisões que abriu brecha nas Jurisprudências quando livrou o maior bandido da história da cadeia , e Senador Aécio Neves, o erro que precisa ser concertado na máxima urgência Senhores Ministro da Suprema Corte.
O STF precisa rever a decisão da ALERJ mais rápido possível, é vergonhoso a falta de decoro parlamentar dos deputados cariocas, além de afirmarem perante a opinião pública que são co autores da corrupção, e ainda mais os 39 que traíram o povo precisam ser também investigados e terem suas contas bloqueadas.
Será que podemos confiar num Ministro que simplesmente passou quatro anos dando as costas para a CLEPTOCRACIA NO BRASIL, claro que não, é dever da SUPREMA CORTE em questionar e cassar a decisão da casa que se prostitui com a corrupção.
A decisão da ALERJ , não tem nada haver com a decisão do STF, a favor de AÉCIO NEVES, foi tomada no impulso político, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro não pode passar por cima da Constituição Federal.
A Decisão não foi tomada pelo Tribunal de Justiça Carioca e sim pelo TRF Segunda Região, caberia somente o STF, se manifestar eles atropelaram tudo. Há vários erros, o TRF da Segunda poderia ter condenados, e solicitado a prisão dos envolvidos no STF, e não ter cometidos erros infantis Judiciais, o que os desembarcadores queriam pelo visto é ser conhecidos, prender deputados não é fácil, pois existem prerrogativas, não é o caso do ex governador, ou ex deputados, que perderam suas capas dentro da prerrogativa de direito.
Quando o Senado afastou o Senador Delcídio do Amaral ele perdeu suas capa, ai foi pra prisão, como é o caso do ex presidente Lula, mas pra conduzi -lo a cadeia cabe o TSE cassar o direitos políticos do mesmo a qual não ocorreu no momento.
Caso Aécio
Ao se trazer o caso Aécio Neves à baila pela porta errada, cria-se uma confusão dos diabos. Por quê? Rodrigo Janot pediu, sim, a prisão do senador, mas até a Primeira Turma do STF recusou.
E olhem que ali brilham três heterodoxos compulsivos (Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e um eventual (Marco Aurélio). Em lugar da prisão, foram aplicadas as tais medidas cautelares.
E não teria sido afronta nenhuma ao Judiciário, com o que, aliás, concordou à época o ministro Marco Aurélio, que andou a falar estranhezas nesta sexta. Raciocínio elementar: se a Casa pode revogar até prisão em flagrante de crime inafiançável, por que não poderia revogar as cautelares?
E há o absurdo na raiz de tudo: ações cautelares, previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, são aplicadas em substituição à preventiva, prevista no Artigo 312. É o que reza o Parágrafo 1º do Artigo 283 do Código de Processo Penal.
É evidente que haveriam de estar dadas as condições da preventiva para que, então, se aplicassem as sanções que a substituem. Ora, se um parlamentar não pode ser preso pelo Artigo 312, como lhe aplicar o 319?
Defendi, por essa razão, que as medias impostas a Aécio fossem simplesmente revogadas.
Mas Cármen Lúcia manobrou para que, antes, se votasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava justamente de medidas cautelares a parlamentares, oriunda lá de quando Teori Zavascki afastou Eduardo Cunha do seu mandato.
Os ministros do Supremo, no entanto, deixaram de lado o Parágrafo 1º do Artigo 283 do CPP e decidiram que as cautelares podem ser aplicadas autonomamente; não precisam vir em substituição à preventiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.