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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Lula O Honesto Perde Mais Uma Ação de Indenização <<>> Desta vez Contra O Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol <<>> Valor Da ação R$ 1.000.000,00





RENATO SANTOS 20-12-2017  Mais  uma vez  o  Lula  perde mais   uma ação.  



Desta vez   contra  o Procurador, ele  queria receber  uma indenização, eu não sei quem é  mais louco  ou qual "jogo"  dos advogados de defesa  querem fazer. 

A pergunta que fica até  quando, que esses  cidadães  vão  continuar  usando a Justiça, como fonte de riqueza, claro que o papel  dos profissionais  aqui  não está sendo discutido, e  sim do réu.

Quando  leio  cabe recurso  fico pensando se a nossa  Justiça ainda é correta, a resposta é sim, pois  estamos  numa democracia e a Justiça  precisa cumprir  o que determina a  Constituição Federativa. 

Se não são  capazes de afirmarem, que estão sendo perseguidos. 

 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. 

Para o autor, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.
        
Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo. 

“Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, escreveu o magistrado.
        
A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender. 

Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. 

Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”, destacou o juiz.
        
Cabe recurso da decisão.

Vejam o processo  conforme  a Lei da Informação em vigor , a qual a Gazeta Central ( blog), publicará, para que sirva de prova, para não sermos acusados de levianos  .

1031504-08.2016.8.26.0564
Procedimento Comum    
Área: Cível
Indenização por Dano Moral
15/12/2016 às 18:21 - Livre
5ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo
2016/002279
Carlo Mazza Britto Melfi
R$ 1.000.000,00

Partes do processo

Reqte: Luiz Inacio Lula da Silva
Advogado:  Cristiano Zanin Martins 
Reqdo: Deltan Martinazzo Dallagnol
Advogado:  Marcos Fujinami Hamada 
Advogado:  Marco Aurélio Bezerra Verderamis 
Advogado:  Gustavo Vicente Daher Montes 
Interesdo.: Associação Nacional dos Procuradores da República - Anpr
Advogado:  Flavio Luiz Yarshell 
Advogada:  Elizandra Mendes de Camargo da Ana 

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