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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Crefisa é Condenada Por Juros Abusivos











RENATO SANTOS  06-10-2017  Enquanto a  crefisa  continua  fazendo  vítimas, através  dos comerciais  vinculados nos  meios  de  comunicação,  uma cosumidora  ganha um processo  em São  Paulo.  A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. 





O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
        

De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
        

Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
        

Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
        

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
        Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615

Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos 

1001176-39.2016.8.26.0615Classe Assunto:Apelação - BancáriosApelante:Crefisa S/A Crédito, Financiamento e InvestimentosApelado:Luzia Mercedes AgradanoRelator(a):Roberto Mac CrackenÓrgão Julgador:22ª Câmara de Direito PrivadoCERTIDÃO DE PUBLICAÇÃOCERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no DJE hoje.Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.São Paulo, 4 de outubro de 2017._______________________________________________Mario Toshio Sueyoshi - Matrícula M110464Escrevente Técnico Judiciário

Políticos Brasileiros Covardes <<>> Aplicaram na Calada da Noite a Censura <<>> Por causa do STF que afastou AÉCIO NEVES <<>> E´ Ruptura da Democracia, Constituição e dos Poderes







RENATO SANTOS  06-10-2107  Se  falam tanto  em golpe  Militar,  em censura  nos anos de perseguição, mas  na calada da  noite  os  políticos  estão dando  seus golpes.  



Não podemos  esquecer  que  não podemos  confiar  neles, antes  de falar  em  sistema militar  queremos  lembrar a  todos  que na década de 60  foram  os mesmos  políticos  que  colocaram  as forças  armadas  no  País, hoje estamos  sofrendo  uma ditadura  bolivariana, caso  Michel  Temer  sancione  essa  palhaçada é  só na questão de um ditador, e uma resposta  vingativa  que  eles deram  contra  o Judiciário a qual  o STF   afastou  AÉCIO  NEVES  de suas  funções, isso mostra  quanto covardes  são, passando  por  cima  do Judiciário, criando assim  uma ruptura  de vez  na Democracia ,  Constituição e dos  Poderes, caso  Temer  venha  concordar  com esse  absurdo.

Uma emenda incluída durante a madrugada desta quinta-feira, 5, no projeto da reforma política aprovado pela Câmara vai permitir a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)". Segundo o texto, não será necessária uma autorização judicial para a retirada de conteúdo.

A medida prevê que a publicação denunciada terá de ser retirada do ar em "no máximo 24 horas", até que o provedor se "certifique da identificação pessoal do usuário" que a postou em redes sociais ou aplicativos. O texto aprovado depende da sanção do presidente Michel Temer para virar lei.

Entidades de imprensa reagiram à nova regra e cobraram o veto ao dispositivo. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como "censura" a emenda da reforma política.

"A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura. As associações esperam que o Poder Executivo vete o dispositivo aprovado e restabeleça a plena liberdade de imprensa", afirmaram Abert, Aner e ANJ, na nota. No comunicado, as entidades afirmam condenar o discurso de ódio e a disseminação de informações falsas na internet, mas "o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade".

Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), "o Brasil não vive o fantasma de práticas tão explícitas de censura desde o fim da ditadura militar".

Organizações da Coalizão Direitos na Rede também se manifestaram e, com a hashtag #CensuraPolítica: #VetaTemer, lançaram uma campanha nas redes sociais para que o presidente barre a medida. "Não podemos permitir essa afronta a nossas garantias constitucionais de liberdade de expressão e pluralidade política", afirmaram.

De acordo com Carlos Affonso de Souza, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em Direito Digital, a emenda é inconstitucional. "Ela privilegia a remoção do conteúdo frente à liberdade de expressão", disse. "É uma emenda que transforma o candidato em juiz eleitoral, porque ele é quem decide o que é ofensivo. É uma confusão de papéis perturbadora", afirmou Souza.

'Fake news'

Autor da emenda, o líder do Solidariedade na Câmara, deputado Áureo (RJ), negou que a intenção da proposta seja promover a censura e cercear a liberdade de expressão. Segundo ele, a emenda busca combater as chamadas fake news na internet (notícias falsas disseminadas de forma proposital).

"Existe uma guerrilha sendo criada nas redes sociais. Se começa uma guerrilha, e ela é anônima, quando o conteúdo for denunciado, o Facebook terá de identificar essa pessoa, e vai retirar o conteúdo do ar até a pessoa se identificar", disse Áureo.

O deputado afirmou que debateu com "diversas pessoas que entendem de eleição na internet" e defendeu a medida pois, segundo ele, a campanha de 2018 vai ser "a eleição da internet".

A proposta, porém, foi criticada por deputados que estavam no plenário da Câmara no momento da aprovação da emenda. Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o "texto é extremamente perigoso". "O texto é muito aberto. Quem diz que a informação é falsa?"

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, informou que vai analisar a redação final do texto e só depois se manifestará. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.