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sábado, 13 de janeiro de 2018

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RENATO  SANTOS   13/01/2018   Muitas  pessoas   já  tem  ouvido  falar  num  controle  internacional  nas  eleições  presidenciais  principalmente  sobre  a  VENEZUELA,  essas  eleições  de  2018,  até   parece  que  é   o repeteco  das  anteriores,  seria  o  foro de  são  paulo  corrompendo  os  nossos  tribunais  superiores  para  eleger  entre  ",  seus  candidatos  que  já esta  acertados.

Não  há   segurança   Jurídica  para  realização  das  eleições  no  Brasil  em  2018, o  voto   é   a  célula  da  democracia,  precisamos  da  legitimação  do  processo   eleitoral  através   do  voto.  


Nesta sexta-feira, chegará ao TSE um novo questionamento elaborado pela equipe do jurista Modesto Carvalhosa — ao qual O Antagonista teve acesso em primeira mão — para que haja voto impresso nas eleições de 2018, como manda a lei.
Com tabelas e pesquisas de preços que reforçam os argumentos ali apresentados, os advogados pedem, por exemplo, para que a corte explique as razões do custo unitário de impressoras de R$ 1.720,52. Uma impressora a laser, com base na tabela de empresa cadastrada no próprio TSE, sai por R$ 220.

VEJA  NA  ÍNTEGRA  A  RESPOSTA  DO  TSE  AO  ANTAGONISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MARIA APARECIDA ROCHA CORTIZ, advogada inscrita na Seccional da OAB/SP sob nº 147.214, e PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) na área de segurança computacional, como representantes do COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE – CMInd –, vêm à presença desse Tribunal para requerer: ADEQUAÇÃO DA LICITAÇÃO 106/2017 : É a presente para requerer adequação da Licitação 106/2017, agendada para ocorrer em modalidade Pregão Eletrônico no dia 12/01/2018, tendo como objeto(s) a aquisição de Conjuntos de Impressão de Votos ou Módulos de Impressão de Votos – MIV – e outros itens, haja vista que nos termos atuais a mesma está eivada de incompatibilidades e incoerências no que se refere a: 1. Licitação para desenvolvimento e compra de MIV com pagamento pelo mesmo serviço e objeto do Contrato 105/2016, firmado entre o TSE e o FIT – Flextronics Instituto Tecnológico, já cumprido e cujo desembolso de recursos públicos já atinge o montante de R$ 7.053.127,28 (sete milhões, cinquenta e três mil, cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) 2. Dois objetos distintos sendo licitados juntos com contas e valores diferentes, destinados ao mesmo orçamento para pregão e contratação; 3. Indício de superfaturamento do valor inicial atribuído ao MIV 3.1 - desmembramento do MIV em componentes individualizados (partes) e pagamento de cada um destes de forma separada, como se não fizessem parte de um projeto de desenvolvimento integrado. 3.2 – pagamento para que o fabricante refaça o protótipo de MIV que já foi feito e pago à Flextronics Instituto Tecnológico. Ou seja, o fabricante vencedor do certame seria financiado com dinheiro publico para refazer o protótipo (MIV) e depois lucrar com a venda do equipamento que já havia sido prototipado sob encomenda do mesmo cliente licitante. 3.3 Pagamento ao vencedor do certame para fornecimento de documentação referente ao MIV, item também já pago no contrato 105/2016, referente ao primeiro protótipo (desembolsado para o Instituto Flextronics) 3.4 – o projeto de MIV do TSE é incompatível com as soluções de mercado para impressoras e refoge até daquelas usadas pelas Instituições Financeiras brasileiras. 3.5 – O custo da impressora do TSE atinge a estratosférica importância de: R$ 1.720,52 (um mil setecentos e vinte reais e centavos) para compra da carcaça do equipamento, num total de R$ 51.615.600,00 para compra de 30 mil deles, mais R$ 1.744.146,60 para pagamento dos componentes que os farão funcionar (firmware, drives etc), enquanto uma impressora típica com características e função essencialmente idênticas, como as usadas para impressão de cupom fiscal, podem ser encontradas no varejo a preço quase quatro vezes menor. 3.6 Qualquer equipamento semelhante (impressora com guilhotina para rolo estreito de papel térmico) adquirível em situação normal vem completo (com firmware, drives, etc), pronto para funcionar acoplado a interface padrão de dispositivo computacional e com manual de usuário incluídos. 4. Compra casada as avessas, com a garantia ao fabricante que vencer o certame que o licitante vai adquirir somente dele as bobinas de papel térmico para alimentar os MIV; 5. Pagamento por transporte – forma que também destoa da prática comum, onde se tem as entregas como parte da compra e venda em grandes lotes ou negociável separadamente, com entrega grátis ou com taxas de frete competitivas levantadas entre empresas especializadas. 6. Pagamento por manutenção exclusiva dos MIV – ou seja, um técnico será contratado para dar manutenção nas urnas e outro nos MIVs, desconsiderando que um só poderia facilmente cumprir as duas funções, tendo em vista que as urnas já possuem impressoras embutidas, cuja manutenção já faz parte da rotina e logística do SIE. I – CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto Em 12/2016 foi firmado, com dispensa de licitação, contrato de prestação de serviços nº 105/2016, entre o TSE e o FIT Flextronics Instituto Tecnológico. Quem assinou o contrato juntamente com o presidente do TSE. Ministro Gilmar Mendes, foi o Sr. Jorge Eduardo Suplicy Funaro. Foi objeto da contratação “(...) 1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para a criação de um novo modelo de urna eletrônica abrangendo, mas não se limitando a: design, projeto de eletrônica embarcada, projeto mecânico, prototipagem e a integração, desenvolvimento do software básico embarcado (firmware e drives) e realização dos testes adequados (...)” Valor O instituto Flextronics não possui fins econômicos conforme se extrai de declaração em seu portal web http://www.fit-tecnologia.org.br/home/, “ (...) O Fit Instituto Tecnológico é uma organização sem fins econômicos (...)” Mesmo assim referido contrato custou aos cofres públicos R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), já totalmente desembolsados. Esse valor não cobriu todos os custos e já foi extrapolado, tendo em vista que segundo extrato de acompanhamento do contrato SIAC, foram pagos mais R$ 53.127,24 (cinquenta e três mil cento e vinte e sete reais e centavos) além dos 7 milhões contratados, e ainda restam serviços por executar. “(...) O preço a ser pago a CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato é o constante de sua proposta sendo R$ 6.807.408,51 (seis milhoes oitocentos e sete mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo o valor total estimado do contrato essa quatia acrescida de R$ 192.590,00 (cento e noventa e dois mil quinhentos e noventa reais) para realizar os ressarcimentos com diárias, totalizando o montante de R$ 7.000,000,00 (sete milhoes de reais) (...) “ O valor para ressarcimento por diárias de prestação de serviços foi fixado em tal contrato conforme o termo “(...) 5.1 - Os tecnicos e consultores da CONTRATADA que se deslocarem do municipio de Sorocoba/SP perceberão diárias nos valores abaixo: a) R$ 320,00 valor da diária para viagens nacionais b) US 225,00 valor da diária para viagens internacionais. (...)” Não se sabe porque os técnicos teriam que fazer viagens internacionais para executar tal contrato, mas de qualquer forma, como o contrato encontra-se com saldo extrapolado em 53 mil reais, o valor contratado para pagamento de diárias foi totalmente desembolsado, o que significa que num período de 08 meses foram feitas, ao menos, a preço de hoje 241,1 viagens internacionais, e ao mais 601,84 viagens nacionais, o que corresponderia a aproximadamente 75 viagens por mês, ou três viagens por dia útil. Descrição das atividades As especificações de atividades e pagamentos do referido contrato são as seguintes: Como se observa, foram contratados, pagos e acredita-se concluídos os serviços referente o desenvolvimento de 15 protótipos de MIV (módulos de impressão de voto) que incluem seus componentes (firmware, drives etc), documentação e treinamento dos servidores do TSE: Atualmente o contrato encontra-se encerrado, e demandaria apenas apoio técnico. Mesmo em se entendendo ser ato discricionário da administração publica, contratar com dispensa de licitação, essa modalidade demanda maior responsabilidade e cuidado por parte do agente publico. Desconhecemos se nesse caso houve outras consultas e pesquisas de preços a entidades com capacitação similar, para avaliar a racionalidade e coerência do valor pago em vistas dos possíveis resultados, já que estamos contemplando gastos de recursos oriundos de cidadãos eleitores que pagam impostos. O que se tem por certo é que tal contrato, pelo alto custo que gerou, teria que ao menos viabilizar a compra modular de dispositivos de impressão de votos conforme especificações testadas e validadas por um projeto cujo conceito e viabilidade de integração ao sistema de votação do TSE teria sido objeto e resultado do mesmo. Caso isso não seja possível, e a prestação de serviços sem licitação tenha prestabilidade apenas se adquirido todo o conjunto de MIV com impressora e terminal, resta claro que houve desperdício dos recursos assim empregados, posto que esta fora de parâmetros de racionalidade a compra de equipamento que no seu conjunto custaria a exorbitante quantia de R$ 3.666,00 cada. II - LICITAÇÃO 106/2017 Seria de se esperar, que uma vez executado o contrato 105/2017, o TSE licitasse o modelo de MIV nele desenvolvido e pago, ou optasse por um equipamento de mercado, simples, barato e eficiente simplesmente para a função de imprimir. Ocorre que o TSE abriu um certame licitatório, na modalidade pregão nº 106/2017 para serviços com especificidade impar, cheio de rebuscos e exigências que só fizeram encarecer mais o produto. As exigências levam concretamente a necessidade de que o TSE patrocine um fornecedor, beneficiando-o com financiamento da produção do modelo às custas do dinheiro publico, e ainda garantindo o lucro com a venda da produção. Além disso, as exigências impostas pelo TSE para a aquisição de impressoras afasta da licitação a competitividade, em favorecimento de fabricante que terá a garantia ilimitada no negócio de produção e venda desses produtos. Evidente que a nova licitação consiste num bis in idem dos serviços licitados e supostamente concluídos pelo Instituto Flextronics, como se conclui a seguir Assim é descrito o objeto da referida licitação: A. Objeto 1. O objeto da presente aquisição envolve os seguintes produtos e serviços, conforme quantitativos descritos neste Termo de Referência: 1.1. Produção, fornecimento e garantia de Conjuntos de Impressão de Votos; 1.2. Desenvolvimento de firmware (com entrega do código-fonte); 1.3. Desenvolvimento dos modelos de Engenharia, Qualificação e Produção de Conjuntos de Impressão de Votos; 1.4. Produção, fornecimento e garantia de Cabinas de Votação; 1.5. Elaboração de Documentos Técnicos de Produção; Para melhor demonstrar o bis in idem da prestação de serviços da licitação, eis a tabela constante do anexo do termo descritivo: A.2. Julgamento das Propostas 1. A disputa será pelo preço unitário de cada item que compõe o lote, especificado na Tabela 1 – Valor do Lote. A cada lance ofertado (por item), o sistema atualizará automaticamente o Valor Global da Proposta. Tabela 1 – Valor do Lote/Preços Estimados ITEM DESCRIÇÃO Quantidad e Preço Unitário Preço total A MIV 30.000 R$ 1.720,52 R$ 51.615.600,00 B Urna Plástica Descartável - UPD 75.000 R$ 22,27 R$ 1.670.250,00 C Produção dos modelos de Conjunto de Impressão de Votos 1 R$ 1.278.488,60 R$ 1.278.488,60 D Cabinas de Votação 25.300 R$ 16,18 R$ 409.354,00 E Fornecimento bobinas de papel 66.000 R$ 19,02 R$ 1.255.320,00 F Elaboração de Documentos Técnicos de Produção 1 R$ 160.071,46 R$ 160.071,46 G Desenvolvimento de Firmwares (com entrega do codigo-fonte) 1 R$ 1.744.146,60 R$ 1.744.146,60 H Garantia técnica estendida MIV 30.000 R$ 150,15 R$ 4.504.500,00 Valor Global da Proposta (VGP) (A+B+C+D+E+F+G+H) R$ 62.637.730,66 Financiamento de fabricante com dinheiro publico – valor da carcaça Como se denota as escancaras, o TSE pretende patrocinar, pela segunda vez, com dinheiro publico, um fabricante para que produza modulos de Impressão de votação MIV ou Conjunto de Impressão de Votos, que custarão ao herário publico novos R$ R$ 1.720,52 (um mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) por unidade. Como se sabe, esse valor está sobejamente superfaturado, posto que uma impressora de mercado que atenderia a demanda, tipo as existentes em instituições financeiras, custam cerca de quatro vezes menos que isto e já vem completas, funcionando e com a entrega de manuais e codigos fonte. A explicação mais coerente e plausível para essa situação é a do TSE ter se aproveitado da obrigação de imprimir votos em seu sistema de votação para criar um modelo de adaptação tão estapafurdio e irreal aos nossos padroes que necessite uma fabricação especial. Não se encontra tal situação em nenhum dos paises que usam módulos de impressão para fins de auditoria do processo de votação. Todos eles tem modelo de impressão encontráveis no mercado, que permitem a concorrencia e com isso a racionalidade no processo de votação. Esse modelo que o TSE inventou e quer nos impor encarece o processo, dificulta a concorrencia e premia o alvo de tal forma de direcionamento com financiamento a dinheiro publico, para movimentar uma atividade que irá gerar lucros garantidos com a venda desse “produto” ao proprio TSE. Novo Pagamento de Prototipo ou Produção de Modelos Nessa nova licitação, a nomenclatura “protótipo” foi substituída por: “Produção dos modelos de Conjunto de Impressão de Votos” que custarão mais módicos R$ 1.278.488,60 (um milhão duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e centavos). Segundo a tabela extraída do descritivo de produtos e serviços, devem ser produzidos ao todo 12 “modelos” ou protótipos: C. Produção dos modelos de Conjunto de Impressão de Votos - - C = C.1 + C.2 + C.3 C.1. Modelos de Engenharia - ME 1 C.2. Modelos de Qualificação - MQ 1 1 C.3. Modelos de Produção - MP 10 Ou seja, cada um desses novos protótipos rebatizados de “modelos” custará R$ 106.540,71 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta reais e centavos). 1 Nas justificativas do descritivo não foram encontradas informações sobre o descarte dos protótipos ou modelos projetados e supostamente construídos e entregues pelo Instituo Flextronics. Porque o TSE precisa refazer o serviço já pago, é explicação que não se logrou encontrar ou obter. Pagamento dos componentes internos do MIV Não bastasse a duplicidade acima, já que prototipo deve existir tendo em vista a conclusão da prestação de Serviços pelo Instituto Flextronics, e o valor de R$ 1.720,52 por unidade correspondente a apenas a carcaça da impressora, o funcionamento do equipamento esta sendo licitado sob a rubrica “Desenvolvimento de Firmwares (com entrega do codigo-fonte)” Os componentes – programas – softwares internos de funcionamento da impressora (firmware, drives, etc) custarão ao pais mais R$ R$ 1.744.146,60 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos), sem que haja qualquer explicação do não uso do modelo ou protótipo já entregue pelo Instituto Flextronics. Cabe lembrar que o modelo imposto pelo TSE configura-se um verdadeiro “monstrengo” (ou “kludge”, em jargão de desenvolvedores que falam inglês) para uma finalidade que seria apenas a impressão dos votos. Novamente, para efeito de comparação, temos impressoras térmicas usadas em aplicações financeiras, para emitir cupons fiscais por exemplo, que possuem guilhotinas, impressão por calor, etc, à venda por cerca de R$ 500,00 a preço de varejo anunciados no mercado.. Trata-se de equipamento simples, comparativamente barato e amplamente testados na prática do dia a dia.. Não cabe aqui se alegar que o voto impresso demandaria mais recursos, pois além da carcaça ou urna física necessária para blindar a coleta dos votos impressos, todos os demais recursos podem ser supridos na etapa de programação dos sistemas do TSE, desenvolvidos pela Secretaria de Informática do TSE. Nem tampouco que a impressora precisaria retornar o papel com o voto impresso em caso de cancelamento pelo eleitor, como já foi demonstrado e é do conhecimento dos técnicos da Secretaria de Informática do TSE. A solução para esse caso não demandaria nenhum recurso especial da impressora de votos, posto que o carimbo de “cancelado” seria aposto na parte final da impressão, consumindo apenas um pouco mais papel antes do corte da cédula pela guilhotina normal de qualquer impressora que trabalha com bobina de papel térmico. . Pagamento pelo “manual” – ou documentação técnica E mais: mesmo que o Instituo Flextronics já tenha elaborado a documentação técnica do protótipo, o TSE pretende pagar mais R$ 160.071,46 (cento e sessenta mil setenta e um reais e centavos) novamente pela elaboração deste documento. Inobstante o bis in idem essa é a única compra de equipamento sem manual ou documentação de especificação de funcionamento incluídos cuja aquisição está sendo licitada no mercado. O TSE se sente a vontade para assim agir pois não trabalha com seus próprios recursos, mas com aqueles advindos de impostos pagos pelos contribuintes, eleitores ou não.. Pagamento por Garantia extendida Como soi acontece, qualquer fabricante costuma fornecer garantia pelo produto comprado. Ela varia conforme especificação do fabricante, no caso de impressoras é de costume de 01 (um) ano. No caso, o TSE pretende pagar uma garantia extendida para 5 anos do produto: Garantia técnica estendida MIV 30.000 R$ 150,15 R$ 4.504.500,00 A busca da garantia da integridade da impressão dos papeis dos votos pelo prazo de 05 (cinco) anos é inexplicável, e desnecessariamente onerosa, ante os ditames do art. 185 do Código Eleitoral: “Art. 185. Sessenta dias após o trânsito em julgado da diplomação de todos os candidatos, eleitos nos pleitos eleitorais realizados simultaneamente e prévia publicação de edital de convocação, as cédulas serão retiradas das urnas e imediatamente incineradas, na presença do Juiz Eleitoral e em ato público, vedado a qualquer pessoa inclusive ao Juiz, o seu exame na ocasião da incineração.” Cumulação de dois objetos na mesma licitação Entende-se que a cabine a ser usada quando presente o conjunto de impressão de votos deverá ser maior, mas esse aumento não demanda maior especificação. Mesmo assim, o edital engloba dois objetos distintos: a) Fornecimento de serviços de fabricação de MIV – Impressora com conta especifica no orçamento para Lei 13.165/2015. b) Fornecimento de cabines de votação - conta despesas correntes de eleição Especificamente quanto as cabinas, o Edital da licitação 106/2017 faz ver que serão compradas exclusivamente para isolar os eleitores quando estiverem diante do MIV. Ou seja, haverão dois tamanhos de cabinas de proteção. No entanto, vê-se que a licitação nº 104/2017, DO de 19 de dezembro de 2017 já contempla o mesmo objeto, e fará frente, total ou em complemento a demanda em todas as urnas do pais, o que caracteriza duplicidade de procedimentos: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 104/2017 - UASG 070001 N Processo: 2017.6378-7 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de cabina de votação, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 20/12/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h59. Endereço: Pca.dos Tribunais Superiores, bloco C (secretaria de Administracao) BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/070001-05-104-2017. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/01/2018 às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Conforme edital Com mais essa ação, o TSE pretende gastar mais R$ 409.354,00 (quatrocentos e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais). Compra casada de MIV com garantia de compra de bobinas de papel Nessa toada, eis que o mostrengo imposto ao cidadão brasileiro pelo TSE com o nome “conjunto de impressão”, dada a tamanha especificidade demanda uma bobina de papel especial. Assim o Edital de bobinas que avaliado para custar R$ 1.255.320,00 c) Declaração do fabricante do papel a ser utilizado, informando o nome comercial do papel, atestando a garantia de legibilidade e integridade da imagem dos dados impressos por, no mínimo, 5 (cinco) anos e atestando, também, que fornecerá o referido papel ao licitante; (grifos nossos) (...) Escancarado o direcionamento da licitação, pois o fornecedor patrocinado pelo TSE, responsável pelo modelo ou protótipo de MIV, tem a garantia de exclusividade de fornecimento e compra de bobinas de papel.. As favas a competição e as regras de livre mercado. Pagamento pela Manutenção dos MIVs separado das urnas Consta do Edital: 2. A manutenção deverá ser efetuada “on site”, ou seja, em todos os locais de armazenamento dos Conjuntos de Impressão de Votos. Os locais de armazenamento atuais estão listados no Anexo IIIa. 2.1. Desde que autorizado pela Justiça Eleitoral, em caráter excepcional e devidamente justificado, a Contratada poderá retirar os Conjuntos de Impressão de Votos ou suas partes dos locais de armazenamento para efetuar os serviços de manutenção. (...) Segundo reza o Edital, haverá contratação de manutenção distinta, para urnas e outra para Conjunto de Impressão. Ou seja, serão dois pagamentos a técnicos que poderiam fazer o serviço de forma conjugada, o que baratearia a contratação. A aberração do ato se aclara quando diante da situação real, quer-se um técnico dando manutenção à urna, e outro, ao conjunto de impressão. A cobrança seria dupla haja vista o deslocamento e demais encargos que poderiam recair em um único prestador. A bizarra ironia aqui está no fato de as urnas já possuírem impressoras embutidas, cuja manutenção já faz parte da rotina e logística do TSE. Pagamento pelo transporte dos conjuntos de impressão ou MIV Pretende o TSE pagar para que o fabricante que será financiado com dinheiro publico, e ainda receberá pelo lucro com a venda do produto do financiamento, bem como pela garantia de venda casada na compra e venda exclusiva de bobinas de papel, receba também para entregar os equipamentos. Veja-se que, de forma inédita, a responsabilidade pelo seguro e transporte dos equipamentos será do TSE, ou seja, mais benefícios que isto para um único fornecedor é impensável. Costume não vigente no TSE, mas vigente no Brasil todo, é o de que a responsabilidade e custos pela entrega do produto até seu destino final seja do fabricante ou do fornecedor. No TSE a situação se inverte, graças as benesses concedidas pelos impostos pagos pelos cidadãos, eleitores ou não. III -INSEGURANÇA - DIVULGAÇÃO DESNECESSÁRIA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SENSÌVEIS As informações confidenciais do processo eletrônico de votação, já foram compartilhadas com o Instituto Flextronics, conforme contrato de prestação de serviços. Nessa nova licitação o mesmo ocorrerá, pois o TSE disponibilizará as empresas que venceram a licitação, para fins de interface, todos os dados confidenciais do sistema. O impacto dessa forma de licitar e contratar na segurança do processo eletrônico de votação brasileiro fica, segundo o TSE, garantido apenas por um termo de sigilo, assinado pelas empresas que venceram e vencerão o certame. Mesmo considerando a necessidade de interface, ou seja, o conjunto de software e conectores que permitem a comunicação entre urna e impressora de votos, ela sequer deveria ser licitada, mas desenvolvida pela própria administração pública, pois tal componente tem impacto na resiliência, higidez e segurança da sistema de votação do qual fará parte. Como justificar que essa administração, que sempre desenvolveu a interface da urna com a impressora que nela foi sempre embutida (a que imprime boletins de urna e outros documentos de votação), não vai ou não quer desenvolver a interface dessa mesma urna com a impressora a ser nela acoplada para imprimir votos? O que está se buscando, ou assim alcançando, é permitir que o processo de segurança das eleições seja comprometido na urna colocando-se em mãos de particulares, primeiro no contrato sem licitação com a Flextronics, e agora como previsto em edital no termo de confidencialidade seguinte, informações que são confidenciais ou sensíveis devido às características antiquadas do TSE: 1. “As denominadas informações confidenciais são aquelas assim consideradas no âmbito do TSE e que, por sua natureza, não devem ser repassadas pela empresa sem autorização do Tribunal, tais como: a. Projeto e documentação técnica do Conjunto de Impressão de Voto; b. Códigos-fonte e binários de firmwares, e bibliotecas criptográficas utilizados na Conjunto de Impressão de Voto (Módulo Impressor de Voto - MIV e Urna Plástica Descartável – UPD); c. Códigos-fonte dos sistemas da Justiça Eleitoral; d. Sistemas e/ou algoritmos executáveis da Justiça Eleitoral; e. Chaves criptográficas, Certificados digitais e documentação da Autoridade Certificadora das Urnas Eletrônicas;” Todas essas informações sensíveis foram e serão desnecessariamente repassadas a terceiros enquanto a nós, cidadãos e eleitores, cabe apenas acreditar que os receptadores serão sempre honestos o bastante para nunca as divulgar ou as usar em proveito pessoal. A impressão que fica ao eleitor ou cidadão imunizado contra a propaganda oficial é que essa forma de organizar licitações e contratações tem o condão de transformar a obrigação em tela, que o Poder Legislativo impôs ao administrador eleitoral, para que implemente em seu sistema de votação um mecanismo de recontagem dos votos via registro impresso, em instrumento de sabotagem desta obrigação. O que pode pôr em cheque a própria utilidade de um tal arranjo republicano referente à administração eleitoral no Brasil. Por todo o acima, requer-se a ADEQUAÇÃO da LICITAÇÃO 106/2017 para: a) Desmembramento do objeto para que dele conste apenas o MIV – ou conjunto de impressão de votos; b) apresentação de descritivo, referenciando o trabalho e resultado contratados com dispensa de licitação à Flextronics para prototipação do MIV, com valor unitário condizente com o mercado, em torno de 500,00 (quinhentos reais) para todo o conjunto, considerando impressora e recipiente para acolhimento dos votos, para todas as urnas do Brasil. Nestes Termos, pedem e esperam deferimento Brasília, 10 de Janeiro de 2018 Brasília, 21 de dezembro de 2017 MARIA APARECIDA ROCHA CORTIZ PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE OAB/SP 147.214 Professor de Computação na Un



Será  que  vivemos  numa  mentira  da  "  democracia",  já  que  o TSE,  esta  fazendo   acordos  debaixo  da  manta  da  Justiça  com  uma  empresa  que  já  provou  tanto  na  VENEZUELA  como  no  BRASIL  que  é  fácil  de enganar  a  todos jogando  numa  escravidão, a  SMARTING .

Em  agosto  de   2017  já  deu  seu  primeiro  passo  :  Acerca das informações equivocadas contidas na nota “É, parece que as urnas eletrônicas não são invioláveis e suspeitar de manipulação não é paranoia”, publicada no último 2 de agosto no blog do economista Rodrigo Constantino, no portal do jornal Gazeta do Povo, o Tribunal Superior Eleitoral vem esclarecer alguns pontos.
Ao contrário do que é afirmado na referida nota, a empresa Smartmatic não é fornecedora das urnas eletrônicas utilizadas no sistema eletrônico de votação brasileiro. As urnas eletrônicas brasileiras foram projetadas por técnicos a serviço da Justiça Eleitoral e são produzidas, sob a sua direta coordenação, por empresas selecionadas por meio de processos licitatórios públicos e de ampla concorrência.
O contrato que foi celebrado entre a Justiça Eleitoral brasileira e a empresa Smartmatic, citado na nota, tinha como escopo o recrutamento, a contratação e o treinamento de aproximadamente 14 mil profissionais, que trabalharam exclusivamente no suporte técnico-operacional das eleições de outubro de 2014. Coube a esses profissionais o trabalho de preparo e de manutenção das urnas, assegurando que todas estivessem em perfeito estado de funcionamento no dia das eleições. Portanto, em nenhum momento a empresa Smartmatic atuou na programação das urnas eletrônicas, como foi inferido pelo autor da nota.
Por fim, vale lembrar que o resultado das eleições de 2014 foi objeto de auditoria solicitada pelo PSDB, na qual não foram encontradas irregularidades que comprometessem a fidedignidade do resultado divulgado.
O sistema eletrônico de votação adotado no Brasil foi concebido – e é gerido inteiramente – pela Justiça Eleitoral do país. Ele utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, não tendo qualquer contato com redes públicas, como a Internet. Em mais de 20 anos de trajetória, o sistema foi reiteradamente testado e provado isento de quaisquer formas de manipulação ou fraude. Para garantir a atualização da segurança do sistema e seus equipamentos diante de novas tecnologias, a Justiça Eleitoral realiza regularmente testes públicos de segurança, nos quais entidades da sociedade civil, partidos políticos e cidadãos são bem-vindos a participar.
Além disso, ao sistema eletrônico de votação está sendo incorporado o sistema biométrico de identificação do eleitor. Igualmente digital, esse sistema garante a individualidade do eleitor e a unicidade do voto, eliminando a possibilidade de inscrições repetidas ou múltiplas. Fica impedido, assim, que ocorram fraudes como a que recentemente foi denunciada na Venezuela.
A Justiça Eleitoral prima pela transparência e pelo diálogo com a sociedade, colocando-se permanentemente à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir sobre seus processos e procedimentos.

O  Primeiro alerta   feito  em  2015,   mais um artigo esclarecedor de Dalmo Accorsini as vesperas do Conclave de Washington e o lisbon Summit for Democracy. 

Eventos que vão denunciar a SMARTMATIC, o Foro de SP e a Fraude eleitoral no Brasil em 2014 junto a Imprensa internacional. Vamos apoaiar Brasil! (DB)


O maior acionista da SMARTMATIC é comprovadamente o GOVERNO da Venezuela! Através da empresa BIZTA S/A o governo da Venezuela detém 28% das ações dessa empresa! 


Importante notar aqui que antes desse investimento, a SMARTMATIC mal fazia qualquer tipo de negócios e tinha apenas um ou dois clientes de pequeno porte! A primeira injeção de fundos foi de $200 mil Dólares pelos 28% da empresa! 


Devido ao plebiscito "REVOCATORIO" de Hugo Chávez a SMARTMATIC foi contratada por mais de $100 milhões de Dólares para realizar o Plebiscito na Venezuela! O que e muito interessante aqui e que outra empresa Espanhola já tinha uma licitação para isso, tendo recebido na época uma grande quantidade de dinheiro para sair caladamente do cenário Venezuelano.

Muita gente na Venezuela sabia do que estava acontecendo e muitos falaram e protestaram a respeito, e todos foram calados pela conivência da OEA e o endossamento das eleições pelo Ex Presidente Carter que ficou "Muy Amigo" do Chávez! Isso inclusive foi dito pelo Prof. Olavo de Carvalho, em um hangout que eu vi recentemente com o Jair Messias Bolsonaro. O Prof falou exatamente dessa "amizade" entre os dois!

Amanha em Brasília haverá uma audiência publica sobre o voto eletrônico! E sabem de uma coisa, não estou vendo nenhum movimento para pressionar a ninguém para investigarem a única pessoa que vejo realmente engajada nisso e o Prof. Hermes Rodrigues Nery. Incansável, e tenaz! O prof. esta sozinho conseguindo resultados que nunca antes foram alcançados! Pela primeira vez o nome da SMARTMATIC esta sendo levado a uma audiência na câmara! Espero que não seja ultima!

Em  2014   algo  ja  chamava  atenção  :  
Cuba controlou as eleições mediante rede secreta!!!
Cuba desenvolveu um Plano de Controle Eleitoral Revolucionário (PROCER) na Venezuela e vai usa-lo no Brasil, isso inclui a manipulação das urnas o objetivo é estabelecer neste país um regime comunista sob uma fachada eleitoral democrática porque a sobrevivência de Cuba depende disso. Tudo foi acertado com o Lula!
O “Plano de Controle Eleitoral Revolucionário” (PROCER), é a primeira aplicação cibernética do “Projeto Futuro” de Fidel Castro. Este mega-plano foi formulado como parte da estratégia a utilizar no cenário internacional que Castro chamou de “a batalha das idéias”. O objetivo é construir o que eles chamam a “Pátria Grande Socialista”.
O “Plano PROCER” foi desenvolvido no máximo segredo por um seleto grupo dos mais brilhantes professores e alunos da Universidade de Ciências Informáticas (UCI) de Cuba, em conjunção com o G2 (Espionagem Cubana). A segunda tarefa foi criar uma companhia à medida, para executar o “Plano PROCER”. Lá entra em cena a SMARTMATIC.
A empresa SMARTMATIC tem uma historia curta e controvérsia, Essa companhia foi criada na VENEZUELA em Caracas em 1990 por dois engenheiros Antonio Mugica e Alfredo Anzola. Eles primariamente trabalhavam para bancos implementando tecnologias em pequena escala. Apesar que não tinham nenhuma experiência com eleições essa minúscula empresa foi tirada da escuridão e contratada por Hugo Chavez por $100 milhões de Dolares para criar junto ao Conselho de eleições da Venezuela urnas eletrônicas. Claro não com tecnologia própria isso foi entregue a eles via o G2 Cubano assim estabelecendo o primeiro passo em grande escala para controlar eleições, nascia de fato o PROCER. Essa empresa esta registrada em Barbados e presta "serviço" ao TSE Brasileiro nesta eleição! Fiquem atentos! Essa informação que tenho vem de esferas de inteligência dos EUA. Sei muito bem o que estou falando aqui!
Olhem bem! SMARTMATIC e propriedade de uma corporação da Holanda, que por sua vez e propriedade de uma empresa de Curacao, que por sua vez e regida por um grupo de diretores e investidores com a maioria deles categorizados de "Secreto". Engenheiros do MIT nas eleições de 2012 em que Chavez "Ganhou" demonstraram que em realidade ele havia perdido. Matemáticos descobriram um "Pattern" nos algoritmos que claro foi negado pela empresa SMARTMATIC. O TSE contratou essa empresa para calibrar as urnas! Olhem no site do TSE. Ou seja o Brasil esta sendo usurpado por um plano maquiavélico nascido em cuba codinome PROCER! Talvez hoje vocês não prestem atenção nisso ou mesmo digam que digo estas coisas porque o Aécio perdeu! Mais não e isso não, vejo o mesmo destino da Venezuela se repetir! Aprendam a historia da Venezuela e vejam como será seu futuro!
SMARTMATIC também criou uma sucursal aqui na Florida em Boca Raton (Pertinho da onde eu moro) com um "sócio" uma empresa chamada BIZTA.Corp que também era dirigida por Antonio Mugica e Alfredo Anzola. O detalhe e que essa empresa era sócia do Governo da Venezuela através de um intermediário, isso tudo foi razão para o Governo dos EUA determinar que essa empresa agia em beneficio de um governo estrangeiro e foi banida daqui! Precisamos descobrir se esses engenheiros estiveram recentemente no Brasil! Procurem e propaguem essa informação! O Brasil esta em perigo de extinção!


E  agora  o  portal  Antagonista  faz  um  alerta :  Vejam  o  vídeo  : 



Voto  Impresso  :  

TSE restringe voto impresso em 2018 a 5% das urnas - Política ...

politica.estadao.com.br/.../geral,tse-restringe-voto-impresso-em-2018-a-5-das-urnas,7...


2 de dez de 2017 - A determinação para que na eleição de 2018 os votos eletrônicos sejamimpressos será cumprida em no máximo 5% das cerca de 600 mil urnas do País. A impressão dosvotos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2015 na minirreforma política, após questionamentos sobre o resultado da eleição ...

Só 5% das urnas terão voto impresso em 2018, diz Gilmar | VEJA.com

https://veja.abril.com.br/.../so-5-das-urnas-terao-voto-impresso-em-2018-diz-gilmar/


1 de dez de 2017 - Contrariando o projeto aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou nesta sexta-feira que não haverá a adoção do voto impresso de forma integral nas eleições de 2018. Questionado sobre a informação antecipada ...

Eleição de 2018 terá somente 30 mil urnas eletrônicas com voto ...

agenciabrasil.ebc.com.br/.../eleicao-de-2018-tera-somente-30-mil-urnas-eletronicas-c...


1 de dez de 2017 - O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou hoje (1º) que somente em torno de 30 mil urnas eletrônicas estarão aptas a emitir o voto impresso nas eleições do ano que vem.

Voto impresso começa a valer em 2018, mas já é alvo de críticas ...

https://www12.senado.leg.br/.../voto-impresso-comeca-a-valer-em-2018-mas-ja-e-alv...


23 de fev de 2016 - A impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do ...

Voto impresso, campanha no Facebook e título digital: as novidades ...

https://noticias.uol.com.br/.../voto-impresso-campanha-no-facebook-e-titulo-digital-as...


17 de dez de 2017 - As eleições de 2018 terão novidades que vão afetar desde o período da campanha até o momento de registrar o voto na urna, quando os brasileiros deverão inf...

o voto impresso nas urnas eletrônicas de 2018 - Tecnoblog

https://tecnoblog.net/219606/eleicoes-2018-voto-impresso-nova-urna/


A partir de 2018, as eleições terão novas urnas eletrônicas que poderão imprimir seu voto em um comprovante. O objetivo é aumentar a transparência e diminuir a possibilidade de fraude nas votações. Mas como isso vai funcionar (ou não)?. O que diz a lei. O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como ...

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