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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Julgamento do Lula <<>> Mostrou que a direita ( desunida) esta trabalhando para esquerda ( Unida) <<>> H.C Pode Ser Recorrido no STJ ou STF,n Seja Onde For A Cleptocracia Ainda esta No Poder <>> Levem a Sério Esse País Ou Vão Escraviza-lo Pra Sempre <<>> Não Vai Ser Fácil Livrar o Brasil Dessa Nuvem Escura A BOMBA LULA VAI MOSTRAR DE QUE LADO O STF ESTA DA NAÇÃO OU SERÁ UMA CORTE BOLIVARIANA







RENATO SANTOS   25/01/2018   A  condenação do ex  presidente  Lula, pode  gerar  conflitos de  interesses  das  pessoas  que  ele  indicou  no  TSE, STJ  e  no  STF, pois  não  levar  a sério  as  decisões da  Primeira  Instâncias e  do  TRF-4 Segunda  Instância, vai  ficar  comprovado  que a  cleptocracia  dominou os  Poderes  Judiciários  Transformando-os  em  bolivariano pois  ainda  o Brasil  corre  sérios  perigos de  um ditador  no  Poder  e  desta  vez  com ódio  e rancor.  



Ele  mesmo já  vinha  declarando essa  possibilidade, as  nossas  instituições  ainda estão manchadas,  a  sua  condenação  esta  que  nem  o  Impeachment da  Dilma a  ser  fatiada.

Os  desembarcadores  do  TRF-4,  fizeram  o seu  papel  mas  as batalhas  Judiciais  ainda  continuam, não  vai  ser  fácil livrar  o Brasil dessa  nuvem escura .

Deram  mais  munição  para  ele,  essa  condenação  ao contrário  que  todos  pensam  pode  fortalecer  ainda mais. 

Ele  vai  saber  aproveitar  para  politizar, o  inferno  começou de vez. 

Hoje, dirigentes do partido devem se reunir em São Paulo para tratar da candidatura do presidente, confirmada ontem na nota divulgada pelo partido. “Vamos confirmar a candidatura de Lula na convenção partidária e registrá-la em 15 de agosto, seguindo rigorosamente o que assegura a Legislação eleitoral”, dizia.

BOLSONARO  MOSTRA  DESPREPARADO  POLITICAMENTE.

A direita não  sabe  se defender como a esquerda,  quando atacam  o  JAIR  BOLSONARO, o máximo  que  fazem  é  espernear, a esquerda  sabe  usar  bem  seus  argumentos  jurídicos,parecem  até que  são  doutrinados  e  são.  

qUAL  O SEGREDOS  deles .  Eles  se  passam por  vítimas,  são unidos, e fortes,  eles  tem uma  infra estrutura bem  montada, enquanto a  direita  sonha  ter um "  salvador"  da pátria, ao  contrário da  esquerda  eles vivem  com o "  salvador  da  pátria" . 


A  direita  tem  traíra  ,mentirosos , falsos  ,  pensam  ser  alguma  coisa,  as vezes  atrapalham,  são desunidos, criam  grupos  de  fantasia  com nome de intervenção  que  jamais  terá  no País, vivem  de ilusão. 

A  esquerda  vive da realidade  e cada  passo  que  dão  são  confiantes em seus  propósitos,  até  se unem  com outra  esquerda  de  outra  Nação, a direita  não se entendem, é  um fracasso  total, não  tem união e nem acreditam  neles  mesmos.

Assim  como a  esquerda  a  direita  tem  seus  fantoches  que  são  usados  nas  ruas,  como  MBL, e outras  divindades, mas,  parece  um bando de  bobões,  vivem  como se só  existisse  "o hoje"   e  não  o futuro ,  vi  pessoas  compartilhando a  condenação  do Lula, mas,  sem um  objetivo, até hoje  não  vi  nenhum  intervencionista  publicar  algo  sobre da  VENEZUELA.  

Nem  mesmo  nota de repúdio,  nem  nas  ruas  e nem  nas  redes  sociais, hangouts  e outros  meios  não  ví,  por que  será  egoismo ou  despreparo,  fazem  politicagem  em seus  movimentos  chega  dar  vergonha.

Voltando no  caso  do Lula, a gazeta  central  publicou  não o fato  da condenação  e  sim a tentativa de  acabar  com a  cleptocracia  que    é braço  direito  do  SOCIALISMO e do COMUNISMO,  mas,até hoje  se  falam  sobre  isso, por que será, que a  direita  não  é unida, podem reparar  ou será  que  é  direita da esquerda  usando  normas  do  sistema adormecido  de  MARX.

Lula  ainda  não vai  preso aprendam  o direito criminal  e seus  efeitos, por que,pelo simples motivo, qual  foi  o presente  do STF,  que  fatiou o caso  DILMA,  claro,  indicado  por  Lula.

Vamos  lá deixar  de ter  preguiça  mental  :  Qualquer  estudante de  direito  quando  ele  é  esforçado  aprende  que existe um  remédio Jurídico  chamado  Habaes Corpus,  que  a garantia da  Constituição  Federal e  dos  Nossos  Ordenamentos  Jurídicos, esse  remédio  não  tem  por exemplo  na VENEZUELA, onde a  ditadura  se  fortaleceu.

O  CASO  DE  LULA  NAS INSTÂNCIA  SUPERIORES  STJ OU  STF .

Suponhamos  que  venham  negar o Habeas Corpus (HC)  por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode  entender  que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. 
Para o relator do caso, seja  qual  for o Ministro, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Há  Várias  Jurisprudência  nesse  sentido  vejamos  uma  por exemplo :
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.
O  que  é  transito em julgado mesmo :
Trânsito em julgado é uma expressão utilizada no direito brasileiro, que indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial. 

Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria. 

Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria constituição federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”

A impossibilidade de nova análise da matéria está presente em todos os setores do direito, seja na área civil, penal ou trabalhista. 

Vários são os dispositivos onde podemos encontrar citações sobre o instituto, tanto na constituição como nos códigos civil, penal e de processo respectivos.
  • Na constituição destacam-se os artigos 5º, LVII; 15, I e III; 41, §1º, I; 55, VI.
  • No código de processo civil, os artigos 14, parágrafo único; 55; 352, II; 466-A; 495.
  • No código civil, os artigos 1.525, V; 1.563; 1.580.
  • No código penal, os artigos 2º, parágrafo único; 50; 51; 110, §1º.
  • No código de processo penal, os artigos. 428; 782.

O trânsito em julgado é um marco processual, pois indica que a parte dispositiva da sentença, (ou seja, a parte onde o Juiz declara o direito que entende correto) foi alcançada pelo instituto da “Coisa Julgada”. 

A primeira consequência disso é que a sentença torna-se imutável e indiscutível, não mais se sujeitando a qualquer recurso. Não existindo possibilidade de recorrer, esta pode ser imediatamente executada pela parte vencedora na ação, iniciando-se a partir daí um outro processo, o de “execução”.

O trânsito em julgado dá origem à coisa julgada formal, que é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo. 

No caso de sentença que impeça a modificação no mesmo processo ou qualquer outro, (pelo fato da matéria ter passado por todos os trâmites que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo), temos a coisa julgada material. 

É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.

O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. 

A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte. 

Como exceção à regra, há os casos em que a parte é representada pela defensoria pública, onde o prazo é em dobro para se manifestar nos autos, inclusive para recorrer, bem como para a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que dispõe de prazo em dobro para recorrer, 30 dias.

  
Nesse  caso  como  Lula  tem defensores  particulares  a qual  chamamos  de  patronos  no  processo,  eles  tem em  Lei  15  dias  para  protocolar,  passado  isso, complica-se  ainda  mais  o seu  " nobre  cliente".  
O  CASO  DO  HC  
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

UM  EXEMPLO  ESPECÍFICO  :
O caso envolve um ajudante-geral condenado a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo , inciso LVII, da Constituição Federal).
Jurisprudência  Na  época  : 
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, lembrou que, até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Tanto é assim que duas Súmulas da Corte, que se encontram em plena vigência – Súmulas 716 e 717 – pressupõem a possiblidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.
Na  época Zavascki entendia que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu.

No  caso  do Lula  o  TRF4 ,manteve  a  decisão da Primeira  Instância  e  aumentou a  pena de 9  pra  12  anos, até  a data  dessa  edição ainda a defesa  do Lula não entrou  com sua defesa  no  STJ  OU  STF,  pois  deve  estar  preparando  a  peça Judiciária  com  fundamentos  para  desqualificar  as  decisões  dos  três  desembargadores,  fazendo a retórica da tese que  Lula  é  vítima de  uma conspiração . 
Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. 
“Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possibilidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. 
Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.

O  que  podemos  esperar no caso  do Lula :

VEJAMOS:  nesse  cenário  claro : 

O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
e  sou  houver  Divergência  nesse  cenário  claro :  
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte,na  época,  ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concediam o habeas corpus.
Hoje  o STF,  tem  outra  visão, mas, até  quando, com a nova Presidente  Carme  Lucia  que  é  uma  incerteza,  podem  acreditar numa  coisa,mais  uma vez  o  destino  da Nação  vai estar  nas  suas  mãos,  em caso de  empate  será  ela a ter  três  opções :
a) Se  ela  Votar  para  manter a decisão  do  TRF-4  do dia  24  de janeiro, ela  será  a " salvadora da  pátria" e  impugnará a  campanha  do Lula, mas  ela  precisa  se decidir  até Julho.
b) Se  ela  Indeferir  e  absolver  o  réu  Lula  da  decisão, do  dia 24  de janeiro,  já que teve  3 votos a favor, ela  será  considerada  como  traidora.
c) E se  ela  abster  de  não  votar  usando  sua  prorrogativa  de direito  como  presidente  da  Corte, ela  será  considerada  como  covarde. 
O  JOGO  JUDICIÁRIO 
Emfim,  como  vai  haver  o  recurso  no  STJ, nesse  caso  fica a critério  dos advogados  de defesa  se entram  por  esse  caminho  ou  não, caso  entre,  provavelmente o STJ  confirmará  a  sua  condenação,  se  não  houver  empates  nos  votos,  caso  acha  abre-se  uma  brecha para  o STF, mas  ai  será  desgaste  tanto  para  o  Lula  como  para a Nação.
Se eles  optarem para  o STF, direto o   que  vejo  é  critério  de  empate  jogando a decisão  nas  mãos da  Presidente, e  caso  não  haja  empate,  tem  duas  saída,o  STF  faz  o seu  papel  para  resgatar  sua  moral  e  mantenha a  condenação  ou  mostra  que  é uma  CORTE  BOLIVARIANA nesse  caso adeus a  JUSTIÇA  BRASILEIRA  é  COMUNISMO  DE FATO.

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