RENATO SANTOS 25/01/2018 A condenação do ex presidente Lula, pode gerar conflitos de interesses das pessoas que ele indicou no TSE, STJ e no STF, pois não levar a sério as decisões da Primeira Instâncias e do TRF-4 Segunda Instância, vai ficar comprovado que a cleptocracia dominou os Poderes Judiciários Transformando-os em bolivariano pois ainda o Brasil corre sérios perigos de um ditador no Poder e desta vez com ódio e rancor.
Ele mesmo já vinha declarando essa possibilidade, as nossas instituições ainda estão manchadas, a sua condenação esta que nem o Impeachment da Dilma a ser fatiada.
Os desembarcadores do TRF-4, fizeram o seu papel mas as batalhas Judiciais ainda continuam, não vai ser fácil livrar o Brasil dessa nuvem escura .
Deram mais munição para ele, essa condenação ao contrário que todos pensam pode fortalecer ainda mais.
Ele vai saber aproveitar para politizar, o inferno começou de vez.
Hoje, dirigentes do partido devem se reunir em São Paulo para tratar da candidatura do presidente, confirmada ontem na nota divulgada pelo partido. “Vamos confirmar a candidatura de Lula na convenção partidária e registrá-la em 15 de agosto, seguindo rigorosamente o que assegura a Legislação eleitoral”, dizia.
BOLSONARO MOSTRA DESPREPARADO POLITICAMENTE.
A direita não sabe se defender como a esquerda, quando atacam o JAIR BOLSONARO, o máximo que fazem é espernear, a esquerda sabe usar bem seus argumentos jurídicos,parecem até que são doutrinados e são.
qUAL O SEGREDOS deles . Eles se passam por vítimas, são unidos, e fortes, eles tem uma infra estrutura bem montada, enquanto a direita sonha ter um " salvador" da pátria, ao contrário da esquerda eles vivem com o " salvador da pátria" .
A direita tem traíra ,mentirosos , falsos , pensam ser alguma coisa, as vezes atrapalham, são desunidos, criam grupos de fantasia com nome de intervenção que jamais terá no País, vivem de ilusão.
A esquerda vive da realidade e cada passo que dão são confiantes em seus propósitos, até se unem com outra esquerda de outra Nação, a direita não se entendem, é um fracasso total, não tem união e nem acreditam neles mesmos.
Assim como a esquerda a direita tem seus fantoches que são usados nas ruas, como MBL, e outras divindades, mas, parece um bando de bobões, vivem como se só existisse "o hoje" e não o futuro , vi pessoas compartilhando a condenação do Lula, mas, sem um objetivo, até hoje não vi nenhum intervencionista publicar algo sobre da VENEZUELA.
Nem mesmo nota de repúdio, nem nas ruas e nem nas redes sociais, hangouts e outros meios não ví, por que será egoismo ou despreparo, fazem politicagem em seus movimentos chega dar vergonha.
Voltando no caso do Lula, a gazeta central publicou não o fato da condenação e sim a tentativa de acabar com a cleptocracia que é braço direito do SOCIALISMO e do COMUNISMO, mas,até hoje se falam sobre isso, por que será, que a direita não é unida, podem reparar ou será que é direita da esquerda usando normas do sistema adormecido de MARX.
Lula ainda não vai preso aprendam o direito criminal e seus efeitos, por que,pelo simples motivo, qual foi o presente do STF, que fatiou o caso DILMA, claro, indicado por Lula.
Vamos lá deixar de ter preguiça mental : Qualquer estudante de direito quando ele é esforçado aprende que existe um remédio Jurídico chamado Habaes Corpus, que a garantia da Constituição Federal e dos Nossos Ordenamentos Jurídicos, esse remédio não tem por exemplo na VENEZUELA, onde a ditadura se fortaleceu.
O CASO DE LULA NAS INSTÂNCIA SUPERIORES STJ OU STF .
Suponhamos que venham negar o Habeas Corpus (HC) por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode entender que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Para o relator do caso, seja qual for o Ministro, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Há Várias Jurisprudência nesse sentido vejamos uma por exemplo :
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.
O que é transito em julgado mesmo :
Trânsito em julgado é uma expressão utilizada no direito brasileiro, que indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial.
Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria.
Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria constituição federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”
A impossibilidade de nova análise da matéria está presente em todos os setores do direito, seja na área civil, penal ou trabalhista.
Vários são os dispositivos onde podemos encontrar citações sobre o instituto, tanto na constituição como nos códigos civil, penal e de processo respectivos.
- Na constituição destacam-se os artigos 5º, LVII; 15, I e III; 41, §1º, I; 55, VI.
- No código de processo civil, os artigos 14, parágrafo único; 55; 352, II; 466-A; 495.
- No código civil, os artigos 1.525, V; 1.563; 1.580.
- No código penal, os artigos 2º, parágrafo único; 50; 51; 110, §1º.
- No código de processo penal, os artigos. 428; 782.
O trânsito em julgado é um marco processual, pois indica que a parte dispositiva da sentença, (ou seja, a parte onde o Juiz declara o direito que entende correto) foi alcançada pelo instituto da “Coisa Julgada”.
A primeira consequência disso é que a sentença torna-se imutável e indiscutível, não mais se sujeitando a qualquer recurso. Não existindo possibilidade de recorrer, esta pode ser imediatamente executada pela parte vencedora na ação, iniciando-se a partir daí um outro processo, o de “execução”.
O trânsito em julgado dá origem à coisa julgada formal, que é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo.
No caso de sentença que impeça a modificação no mesmo processo ou qualquer outro, (pelo fato da matéria ter passado por todos os trâmites que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo), temos a coisa julgada material.
É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.
O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio.
A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte.
Como exceção à regra, há os casos em que a parte é representada pela defensoria pública, onde o prazo é em dobro para se manifestar nos autos, inclusive para recorrer, bem como para a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que dispõe de prazo em dobro para recorrer, 30 dias.
fonte : Trânsito em Julgado. Disponível em: < http://www.tjse.jus.br/paginas/manual/movimentacoes_processuais/2__no__es_gerais_sobre_movimenta__o_processual_no_scp_e_prazos_processuais/2_1_1_17_2__promovendo_a_regulariza__o_do_processo/2_1_1_17_2_1_tr_nsito_em_julgado.htm >
Trânsito em Julgado. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/976/Transito-em-julgado >
Nesse caso como Lula tem defensores particulares a qual chamamos de patronos no processo, eles tem em Lei 15 dias para protocolar, passado isso, complica-se ainda mais o seu " nobre cliente".
O CASO DO HC
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
UM EXEMPLO ESPECÍFICO :
O caso envolve um ajudante-geral condenado a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Jurisprudência Na época :
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, lembrou que, até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Tanto é assim que duas Súmulas da Corte, que se encontram em plena vigência – Súmulas 716 e 717 – pressupõem a possiblidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.
Na época Zavascki entendia que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu.
No caso do Lula o TRF4 ,manteve a decisão da Primeira Instância e aumentou a pena de 9 pra 12 anos, até a data dessa edição ainda a defesa do Lula não entrou com sua defesa no STJ OU STF, pois deve estar preparando a peça Judiciária com fundamentos para desqualificar as decisões dos três desembargadores, fazendo a retórica da tese que Lula é vítima de uma conspiração .
Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.
“Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possibilidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus.
Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O que podemos esperar no caso do Lula :
VEJAMOS: nesse cenário claro :
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
e sou houver Divergência nesse cenário claro :
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte,na época, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concediam o habeas corpus.
Hoje o STF, tem outra visão, mas, até quando, com a nova Presidente Carme Lucia que é uma incerteza, podem acreditar numa coisa,mais uma vez o destino da Nação vai estar nas suas mãos, em caso de empate será ela a ter três opções :
a) Se ela Votar para manter a decisão do TRF-4 do dia 24 de janeiro, ela será a " salvadora da pátria" e impugnará a campanha do Lula, mas ela precisa se decidir até Julho.
b) Se ela Indeferir e absolver o réu Lula da decisão, do dia 24 de janeiro, já que teve 3 votos a favor, ela será considerada como traidora.
c) E se ela abster de não votar usando sua prorrogativa de direito como presidente da Corte, ela será considerada como covarde.
O JOGO JUDICIÁRIO
Emfim, como vai haver o recurso no STJ, nesse caso fica a critério dos advogados de defesa se entram por esse caminho ou não, caso entre, provavelmente o STJ confirmará a sua condenação, se não houver empates nos votos, caso acha abre-se uma brecha para o STF, mas ai será desgaste tanto para o Lula como para a Nação.
Se eles optarem para o STF, direto o que vejo é critério de empate jogando a decisão nas mãos da Presidente, e caso não haja empate, tem duas saída,o STF faz o seu papel para resgatar sua moral e mantenha a condenação ou mostra que é uma CORTE BOLIVARIANA nesse caso adeus a JUSTIÇA BRASILEIRA é COMUNISMO DE FATO.
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