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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

NOSSAS CONDOLÊNCIAS A OAB DO ESTADO DO PARANÁ E A SUA FAMÍLIA <<>> O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME +++++++ Advogado , Home Office, Poeta <<>> Doutor Leocadio Lustosa Foi Encontrado Morto em Sua Residência suspeita de Infarto " ..... Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar " Um de seus poemas Herdeiros do amanhã








RENATO SANTOS  09/02/2018    O home office é um conceito de modelo empresarial, muito adotado devido a globalização da economia e aumento da terceirização de serviços, o que acaba mudando o perfil do emprego e do local de trabalho.




O número de micro e pequenas empresas que começam seus negócios em casa tem sido cada vez maior, transformando os home offices em alavancas do setor empresarial e da economia. 

O fato do crescimento do home office ocorre também devido ao fato da revolução tecnológica (phone, fax, internet, mídias, digitalização, comunicação virtual, etc) e de muitas empresas acreditarem que o profissional consegue ter mais foco no trabalho em casa, além de não perder tempo de deslocamento, uma vez que nas grandes cidades pode ser de mais de 3 horas.

Leocadio Lustosa – Advogado e Cidadão
E-email: leocadiolustosa@Yahoo.com.br
Especialista em generalidades - " Dê-me os fatos e darte-ei o direito".
Plantão 24 horas - " O direito não socorre a quem dorme".
O advogado Leocádio Lustosa foi encontrado morto dentro de casa na noite desta sexta-feira (9), em Cascavel. 
De acordo com as informações, familiares foram ao apartamento de Leocádio que fica no centro e já o encontraram sem vida. A suspeita é que ele tenha sofrido um infarto. 
Informações sobre o velório e sepultamento ainda não foram divulgadas. 
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.

O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.

Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.

Veja as características do direito do trabalho, que também são seus princípios:
Mão Segurando Martelo
    Princípio protetor – protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho.
    Princípio da irrenunciabilidade – garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei.
    Princípio da primazia da realidade – todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.


História do Direito Trabalhista

As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. 

Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.


Já na Idade Moderna, no século XIV, surge o trabalho livre. O Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa representaram momentos importantes, que transformaram a vida dos trabalhadores com seus pensamentos diferenciados. Trabalho livre, proveniente dos ideais da Revolução Francesa de liberdade e igualdade. Podiam-se contratar pessoas e utilizar o contrato para formar a relação entre as partes.


Foi na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, que começaram a surgir o conceito de empregado e empregador. Nessa época, já se podiam observar os princípios dos direitos trabalhistas, apesar de não serem instituídas ainda no início do século XVIII regras em benefício dos operários e, por conta disso, o empresário era prejudicado, pois a massa trabalhadora estava desmotivada com suas atuais condições de trabalho.


No início do século XIX, o sentimento de revolução fazia parte da classe trabalhadora. Os operários começam a reivindicar seus direitos e a exigir qualidade de vida no trabalho, sem que houvesse a perda de liberdade, fato que antes ocorria com os escravos e a dignidade.


Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas de caráter social, na luta por esses direitos. Esse foi um fato importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo Tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações, regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.
Martelo MarromDireito Trabalhista no Brasil
Um avanço na história do país



No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500.  Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.


Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.

Fatos importantes:
    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
    Constituição de 1946, após a ditadura;
    Com o término do regime militar em 1988, as leis trabalhistas aumentam.

Martelo MarromCLT
Consolidação das Leis do Trabalho



As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.


Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.


As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.


Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.


Martelo MarromSaiba +



Chave Fenda Chave InglesaO Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.

Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.

Além de  advogado  era  poeta  :

Herdeiros do amanhã


Vezes tantas nos deparamos com seres pares,
inconformados do cotidiano invejado e
os julgamos pela óptica das conveniências momentâneas.
 A verdade oscila e gravita circunstancialmente
consoante vetores indicativos do aparente óbvio.
E, quando se despreza a oportunidade do inusitado latente na criatura,
 aborta-se a expectativa do criador,
pois, ao resignarmo-nos como peça de jogo findo,
triunfará o acaso,
guardado, por anjos indolentes, a consolar as lágrimas arrependidas
das consciências profanas.
O espelho reflete o pavor dos passos que ecoam nas escadas dos palácios,
habitado por transeuntes impávidos,
a contemplar o ato do herói que atira pelas costas no bandido
que faz de contas que morreu.
Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio
a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar.
( Leocadio Lustosa )



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