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terça-feira, 6 de março de 2018

Foro de são paulo o golpe está sendo dado contra as Nações <<>> Inicia a Narcoditadura <<>> STF Pretende Mudar As Regras do Jogo Nessas Eleições <<>> RE discute necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura <<>> A Quem Interessa Essa Mudança a Não Ser ao Lula que é o Inventor do foro de são paulo <<>> Brasil Corre Sérios Riscos






RENATO SANTOS  06/03/2018   A  organização criminosa internacional  tem  por  objetivos  de  destruir  a  Soberania  das Nações, inclusive  do Brasil,  como fizeram  na VENEZUELA, não obstante  ainda ameaçam  os  governos  que  não aceitam,  estão  infiltrados  em grupos  que  dizem lutar  pela democracia, mas, na realidade  seus  objetivos  é escravizar  a todos.



No  caso  do Brasil  é  começar  pelo  STF, vejam senhores  (as),  o que ele pretendem.  Um  golpe  que  ninguém  esta enxergando, trata-se  de um  jogo  cruel  que  STF  esta  querendo  fazer  no Brasil  por  debaixo  dos mantos da  Lei  reverter uma decisão  de um condenado  para  ter  NOVAS ELEIÇÕES.

Como  todos  sabem  os  "  capas"  pretas  devem  seus cargos  ao Lula e outros  condenados  pelo TRF-4,  isso  senhores  é  crime  Lesa  Pátria, e decisão  do STF  é  JURISPRUDÊNCIA, por  fim  colocam o fim  do regime  democrático  para atender  os interesses  do foro de  são paulo.



Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. 

A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Debaixo do Manto Negro 

No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditames legais. 

Concorrendo com o registro sub judice, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o julgamento de recursos, manteve o indeferimento. 

A  Ruína  do  Acordão  do TSE 

O acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. 


Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes.



No recurso extraordinário, o MPE pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo do Código Eleitoral. 

Sustenta existir repercussão geral do tema ao considerar violados os princípios da soberania popular, do devido processo legal substancial e do princípio da proporcionalidade, além de entender que o acórdão questionado deixou de proteger adequadamente a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais. 

A  ARMADILHA  DE RODRIGO  JANOT EX  PROCURADOR  

(....8 de mai de 2016 - ADI questiona regras de sucessão após cassação de mandatos. O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o ...)


Plenário analisa questões eleitorais nesta quinta-feira - Notícias STF ...

www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=358102
4 de out de 2017 - A pauta inclui ainda a ADI 5525, em que se discute o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral, enquanto que na ADI 5619 o objeto .



Lembra que a discussão também é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a necessidade de automática realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.

Manifestação  Aqui  o Perigo 
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a questão acerca da validade de dispositivo do Código Eleitoral tem "índole eminentemente constitucional”. 

Segundo ele, a questão tratada no autos extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as eleições em que vierem a ocorrer impugnação de candidatura e o posterior indeferimento do registro do candidato eleito. 


"Cuida-se de discussão que tem o potencial de repertir-se em inumeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em jogo também os interesses de milhares de eleitores, habitantes das cidades em que tal hipótese vier a ocorrer”, destacou.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer repercussão  geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Isso  senhores  é  a mais  pura  das berrações Jurídicas  no País,  usam  um dos artigos  que  eles mesmo interpretam  a seu modo  de ver,o que  não estão  vendo  é  a real razão.

Alerta América latina salvem sua pátria do Castro comunismo!!!

A Chancelaria do régimenen vzla quer fazer propaganda a favor dos candidatos do fórum de São Paulo no #México, #Paraguai e #Colômbia. #Equador # Brasil.

Alertas todos não cair na farsa propaganda a nação de vzla esta morrendo de fome, em genocídio holodomor ou com balas, o êxodo não de felicidade é para conseguir viver
Estamos todos em perigo.




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