RENATO SANTOS 06/03/2018 A organização criminosa internacional tem por objetivos de destruir a Soberania das Nações, inclusive do Brasil, como fizeram na VENEZUELA, não obstante ainda ameaçam os governos que não aceitam, estão infiltrados em grupos que dizem lutar pela democracia, mas, na realidade seus objetivos é escravizar a todos.
No caso do Brasil é começar pelo STF, vejam senhores (as), o que ele pretendem. Um golpe que ninguém esta enxergando, trata-se de um jogo cruel que STF esta querendo fazer no Brasil por debaixo dos mantos da Lei reverter uma decisão de um condenado para ter NOVAS ELEIÇÕES.
Como todos sabem os " capas" pretas devem seus cargos ao Lula e outros condenados pelo TRF-4, isso senhores é crime Lesa Pátria, e decisão do STF é JURISPRUDÊNCIA, por fim colocam o fim do regime democrático para atender os interesses do foro de são paulo.
Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados.
A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Debaixo do Manto Negro
No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditames legais.
Concorrendo com o registro sub judice, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o julgamento de recursos, manteve o indeferimento.
A Ruína do Acordão do TSE
O acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015.
Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes.
No recurso extraordinário, o MPE pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo do Código Eleitoral.
Sustenta existir repercussão geral do tema ao considerar violados os princípios da soberania popular, do devido processo legal substancial e do princípio da proporcionalidade, além de entender que o acórdão questionado deixou de proteger adequadamente a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais.
A ARMADILHA DE RODRIGO JANOT EX PROCURADOR
(....8 de mai de 2016 - ADI questiona regras de sucessão após cassação de mandatos. O procurador- geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ( STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o ...)
Plenário analisa questões eleitorais nesta quinta-feira - Notícias STF ...
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=358102
4 de out de 2017 - A pauta inclui ainda a ADI 5525, em que se discute o artigo 4º da Lei 13.165/
Lembra que a discussão também é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a necessidade de automática realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Manifestação Aqui o Perigo
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a questão acerca da validade de dispositivo do Código Eleitoral tem "índole eminentemente constitucional”.
Segundo ele, a questão tratada no autos extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as eleições em que vierem a ocorrer impugnação de candidatura e o posterior indeferimento do registro do candidato eleito.
"Cuida-se de discussão que tem o potencial de repertir-se em inumeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em jogo também os interesses de milhares de eleitores, habitantes das cidades em que tal hipótese vier a ocorrer”, destacou.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Isso senhores é a mais pura das berrações Jurídicas no País, usam um dos artigos que eles mesmo interpretam a seu modo de ver,o que não estão vendo é a real razão.
Alerta América latina salvem sua pátria do Castro comunismo!!!
A Chancelaria do régimenen vzla quer fazer propaganda a favor dos candidatos do fórum de São Paulo no #México, #Paraguai e #Colômbia. #Equador # Brasil.
Alertas todos não cair na farsa propaganda a nação de vzla esta morrendo de fome, em genocídio holodomor ou com balas, o êxodo não de felicidade é para conseguir viver
Estamos todos em perigo.
Alertas todos não cair na farsa propaganda a nação de vzla esta morrendo de fome, em genocídio holodomor ou com balas, o êxodo não de felicidade é para conseguir viver
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