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segunda-feira, 26 de março de 2018

TRF-4 Nega Recurso de Lula <<>> STF Não Poderá Mais Salva-lo<<>> Se não Cai No Manto Negro da Justiça <<>> Cabe ao Lula Fugir do País e Pedir Asilo Político <<>> Temer Não Pode Dar Perdão Presidencial <<>> A Campanha Dele Morreu <<>>






RENATO  SANTOS  26/03/2018  A  decisão  do STF, deixa  Lula  numa  situação  de  "  calças  curtas", lembrando-se  que a  pressão  da opinião pública  pode colocar  a  Suprema Corte  nos  " mantos negros", da Justiça.  

Isso  é  a falta  de credibilidade,  essa  decisão vai  até  o dia  04  de abril  e não  poderá  ser  prorrogada,  com a negação do  TRF-4,  hoje,  Lula  não  tem  outra  saída a não ser que  ele  abandone  o  País  como réu  foragido e  peça  a um outro  País asilo político. 

Já  que  nos bastidores  do PT  essa  corrente  é  a mais provável, após  24  horas  do dia 04/04/2018,  ele pode ser  preso  em qualquer  lugar dentro  do território  brasileiro.

Há  ainda  outra  possibilidade  o PERDÃO  PRESIDENCIAL  ao RÉU, pois  o STF  não poderá  mais  salvar  a " pele"  do ex presidente  da república, a  sua  prisão  pode abrir a possibilidade  de outros  ex presidentes  serem presos, já  que  há indícios  de outros  processos  ir  parar  na TRF-4.


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento hoje (26/3), por unanimidade, aos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

fonte  TRF-4



Apenas um dos pedidos da defesa foi provido, o que requeria a correção de um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. 


A modificação, entretanto, não altera a decisão proferida pelo tribunal no dia 24 de janeiro deste ano.


Também foram negados por unanimidade os declaratórios de José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro). O recurso de Paulo Tarciso Okamotto não foi conhecido.

O recurso de embargos de declaração é utilizado para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Pedidos

A defesa do ex-presidente Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. 

Segundo o advogado de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros. 

A defesa argumentava ainda que, entre as contradições, teria havido diferença na valoração da prova dos interrogatórios de Léo Pinheiro e Agenor Franklin, e também na avaliação das provas fornecidas pelos funcionários da OAS. 

Por fim, o advogado do ex-presidente pedia que fossem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, possibilitando que, reconhecidas as nulidades apontadas, fosse absolvido o réu.

Okamotto alegou omissão na análise das seguintes questões: competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar todos os processos conexos, legalidade da prevenção processual da 8ª Turma para julgar todas as ações da Operação Lava Jato, cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e posterior absolvição por insuficiência de provas, e atipicidade da conduta.


Léo Pinheiro alegou omissão nos seguintes pontos: dosimetria da pena, benefícios concedidos em razão da colaboração, regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

A defesa também apontou contradição no voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus quanto à exigência de reparação financeira do dano para a progressão do regime.

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