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segunda-feira, 26 de março de 2018

Um Projeto que passa Por cima do Poder Judiciário a PL 8186/17





RENATO SANTOS  26/03/2018   Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite que Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) determine condução coercitiva de testemunhas pela Polícia Federal, em caso de não comparecimento sem motivo justificado.



Conforme o projeto de lei (PL 8186/17), da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), indiciados e testemunhas serão intimados diretamente pela Comissão Parlamentar de Inquérito, dispensada a atuação do Poder Judiciário.
O projeto altera a Lei 1.579/59, que trata do funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. 

A lei hoje prevê que, em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre.
A deputada destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento jurisprudencial no sentido de que as CPIs podem realizar intimações e determinar conduções coercitivas de testemunhas e indiciados por si só. 

Isso porque a Constituição Federal de 1988 fixa que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

“O projeto de lei que ora apresento visa a reforçar mecanismo que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, vem sendo utilizado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelo Congresso Nacional, em conjunto ou por uma de suas Casas”, disse.

“Ocorre que há quem entenda, equivocadamente, que a condução coercitiva deverá ser solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida a testemunha ou o indiciado”, completou.


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