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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Alheimer Coloca fim na Medida Provisória 807 e seus 17 artigo é ou não republica das bananas








RENATO  SANTOS  23/04/2018  Só  mesmo  no Brasil a  terrinha  da  banana,  é  incrível  a  nossas  Leis  principalmente  as  trabalhistas, como  mudam de  uma hora  para outra  deixando os advogados e  juízes  malucos  sem contar a  confusão que fazem  nos Poderes, até  parece  que  quem faz  as Medidas Provisória  já esta sofrendo  de  mau de  Alzheimer devido  a  idade.  



A medida provisória (MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467) vai perder a força de lei hoje (23), 120 depois de ser apresentada pelo governo. Isso porque, nestes últimos 4 meses, o Congresso não conseguiu apreciar o texto enviado pelo governo. Agora, qualquer alteração na reforma trabalhista só poderar ser feita por meio de um projeto de lei - com uma tramitação bem mais lenta e imprevisível - ou por uma nova MP enviada pelo Executivo, o que, até a sexta-feira, estava descartado pelo Planalto. 
Com isso, voltam a valer as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em julho do ano passado. A MP 808 fo fruto de um acordo entre o governo e o Senado, para acelerar a vigência da reforma. A ideia era que os senadores desistissem de alterar o texto aprovado pelos deputados, evitando assim uma nova rodada de votação na Câmara. As alterações propostas pelos senadores compunham o texto da MP. Este acordo, quando fechado, gerou resistências por parte dos deputados. Na época, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou a declarar que não colocaria em pauta nenhum texto que alterasse aquele aprovado na Casa. 
A situação é delicada e mais um fator de inegurança jurídica para a aplicação da reforma. Segundo o advogado trabalhista Marlos Lobo, a MP veio justamente para minimizar alguns pontos da reforma que foram objetos de polêmica. “O grande problema da não votação dessa medida provisória é que haveriá uma enorme insegurança jurídica para todos, um dos artigos da MP 808 é decisivo para a aplicação de toda a Lei 13.467”, avalia o advogado, referindo-se ao artigo 2º.  
De acordo com ele, o artigo é responsável por definir que as regras estabelecidas pela reforma trabalhista se aplicam a todos os contratos vigentes, independentemente de quando foram firmados, estabelecendo assim a forma como a lei será aplicada em relação aos contratos já em curso. Para o advogado, se não houver essa base clara de aplicação, cada tribunal interpretará a reforma a sua maneira.
Segundo os especialistas consultados pelo CORREIO, três pontos polêmicos na lei da reforma trabalhista foram amenizados com a MP. O primeiro é a situação de gestantes e lactantes trabalhando em locais insalubres. A lei determina que a gestante deverá trabalhar em ambientes nestas condições que apresentem grau mínimo ou médio de insalubridade. A condição só não se aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento. A MP preva que a gestante só trabalhará em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar esta possibilidade. 
Outro ponto bastante discutido foi o da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A MP determinava que esta modalidade só poderia ser implantada mediante a acordo coletivo, ou seja, com a participação do sindicato. No texto original, ue volta a valer agora, o acordo poderá ser selado diretamente entre empregado e patrão sem a intervenção de entidades de classe.
O terceiro ponto diz respeito aos contratos de trabalho intermitentes. Com a MP caducando, todos os contratos de trabalho vigentes, independentemente de quando foram firmados, ficarão sem definição explícita. Desta forma, valerá a interpretação feita individualmente pelos tribunais até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) unifique o tema, o que poderá levar alguns anos.
Tópico Como fica agora Como era com a MP 808
Gestantes trabalhando em locais de insalubridadeGestantes deverão trabalhar em ambientes insalubres em grau mínimo ou médio. A condição só não se aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento.
As Gestantes somente trabalhariam em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar ess apossibilidade.

Jornada 12 por 36

A jornada de 12 horas trabalho por 36 horas de descanso pode ser efetivada a partir de acordo direto entre empregado e patrão sem necessidade de aprovação de entidade de classe. 

Para definir um contrato de trabalho como esse era preciso a aprovação de entidades de classe para incluir este tipo de jornada de trabalho no acordo coletivo.
Trabalho intermitenteCada juiz decidirá, isoladamente, se as regras da reforma trabalhista vão valer igualmente para contratos novos (firmados após a entrada em vigor da lei) e antigos. 
A MP trazia de forma clara que os pontos da reforma trabalhista deveriam ser aplicadas a contratos novos e antigos. 

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