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sábado, 19 de maio de 2018

Como o Pt Manipula os Sindicatos em Guarulhos <<>> Um Vereador Pode Ser Presidente do Sincoverg ? Sim ! Assembleia de Condutores e Cobradores Rejeitaram a Proposta vergonhosa de 1,5% Oferecidos pela as Empresas <<>> Próxima Assembleia dia 25 de maio Sexta Feira







RENATO SANTOS   19/05/2018   Em  Guarulhos  a greve  é  características  políticas, não tem jeito  fica uma pergunta  pode um vereador  em  pleno  mandato  ser  presidente  de sindicato  ?  Sim !  Por questão  de ética  não deveria, mas,  se tratando de politico sabe lá, qual a finalidade dele  com o Sindicato.



O presente artigo examina a legalidade de uma pessoa que foi eleita para o cargo de vereador continuar exercendo a função de dirigente sindical, acumulando as duas funções.


As vedações impostas para o exercício do cargo de vereador, situado no âmbito do Poder Legislativo municipal, são análogas às que incidem sobre os cargos de deputado federal e senador, à falta de norma específica para os edis prevista na Constituição Federal. 



Aplicam-se, dessa forma, aos vereadores os dispositivos constantes do art. 54 da Lei Maior, que assim prescreve:

"Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."



No que tange aos sindicatos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 558, consagra as entidades sindicais, juridicamente, como associações profissionais constituídas por atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. 



Sujeita-os ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a exigência de autorização do poder público para seu funcionamento (art. 8º, I, da Constituição). 


Seus dirigentes são eleitos pelos associados, para o mandato estabelecido em seus estatutos, conforme o art. 522 da CLT.



Consequentemente, as entidades sindicais não se enquadram como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e também não são concessionárias de serviço público ou empresas, pois são revestidas da forma de associações, de modo que seus dirigentes não se equiparam aos diretores e aos ocupantes de cargos das pessoas jurídicas mencionadas, assim como os próprios sindicatos possuem natureza jurídica diversa das pessoas jurídicas mencionadas.



Isso exclui, automaticamente, a incidência do art. 54, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Carta Magna, bem como, no inciso II do mesmo artigo, as alíneas “a”, “b” e “c”, que se referem às pessoas jurídicas mencionadas.



Por  último, o exercício de mandato de dirigente sindical não constitui cargo ou mandato público eletivo, para os fins do disposto no art. 54, II, ”d”, já que o cargo exercido no sindicato possui âmbito restrito à associação da qual faz parte, sendo eleito pelos demais associados (sindicalizados) e não mediante pleito disciplinado pelas regras do Direito Eleitoral.



Portanto, não há qualquer impedimento constitucional ao exercício simultâneo de cargo de dirigente sindical e de mandato no Poder Legislativo para o qual o mesmo foi eleito. 




Há, dessa forma, possibilidade jurídica de acúmulo do cargo de presidente de sindicato com o mandato de vereador.

fonte Marcio Silva Fernandes

Enviado por Marcio Silva Fernandes em 14/07/2010
Reeditado em 14/07/2010
Código do texto: T2377336

Sanada  a  dúvida  o vereador  do PT  Branquinho  pode ser  tanto  presidente  como  vereador, não  há  o que impeça .

Mas, caberia  o bom senso pelo  menos, a greve  dos condutores  guarulhense  realizada  pelo SINCOVERG, deixou  os passageiros  na mão, alguns ficaram esperando  os ônibus  como " perdido"  no elo  entre a espera  e seus  compromissos.
Houve na realidade  uma  paralisação  de  pequenos  momentos  digamos  assim, os  condutores  rejeitaram as  propostas  feitas  pelas  Empresas  de ônibus de Guarulhos, que ofereceu 1,5%  de reajuste  salarial, e  nos tickets  de refeição.
O  que o vereador  poderia  fazer  é  abrir  uma  CPI,  e pedir explicação  ao governo  municipal de Guarulhos,  por que a passagem é  a mais cara  de todo Estado de São Paulo, sendo que  os passageiros  não tem  nada a seu favor,  como  duração do bilhete  único  de duas a três  horas, integração com a CPTM, mais  locais  para  cadastrar  as pessoas  afim de adquirir seus  bilhetes, como estudante, trabalhadores etc,  e não ficar apenas  no  ponto único, fica impossível  como esta, e ainda  para  piorar  por que as passagens são  diferenciadas  R$ 4,70  a dinheiro  e no  bilhete  do trabalhador  e  R$ 4.30, nos  outros  bilhetes, Guti  errou nisso.
Se  tratando  da greve no fim da tarde do dia 18 de maio, mais de 3000 trabalhadoras e trabalhadores participaram da assembleia do SINCOVERG sobre a Campanha Salarial 2018 – 2019.

A assembleia foi pautada pela proposta patronal, que oferecia 1,5% de reajuste salarial e nos tickets refeição e foi reprovada por unanimidade das trabalhadoras e trabalhadores presentes.
Aos gritos de rasga, rasga, rasga, o presidente Maurício Brinquinho mal conseguiu terminar de ler a proposta indecente da Guaruset, sendo obrigado por toda nossa categoria a picotar a pauta do setor patronal.
Após esse ato, foi votado se toda nossa categoria permanecia ou não em Estado de Greve.
E novamente por unanimidade condutores, condutoras, cobradores, cobradoras e o pessoal da manutenção votaram em permanecer em Estado de Greve até nova assembleia, que se realizará na próxima sexta-feira, 25 de maio.
Nosso departamento jurídico encaminhará o resultado da assembleia à Guaruset e as empresas terá até sexta-feira, 25 de maio, para apresentar uma nova proposta.

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