RENATO SANTOS 13/06/2018 Um perigo contra a liberdade de opinião no Brasil poderá ser aplicado no Brasil por um Senado Corrupto e os cristãos estão aceitando calados, é hora de reagirmos, nenhuma Lei poderá ´passar pela Constituição Federal, mas eles estão tentando destruir.
A esquerda declarou guerra contra a Igreja de Cristo, para tanto nós católicos, protestantes, pentecostais, neo pentecostal não podemos dar o voto pra nenhum deles, vamos ter a consciência e sabedoria.
Tramita no Senado o PLS 134/2018, fruto de uma sugestão legislativa da Comissão Especial de Diversidade de Gênero e Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com mais de 100 mil assinaturas entregues em novembro de 2017, recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Este Projeto de Lei do Senado prevê a criação do “Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”, que teria como objetivo defender as “minorias sexuais e de gênero”, ou seja, os LGBT. Quer ainda “combater e criminalizar a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero”.
Em casos extremos, poderá ser condenado a até 5 anos de prisão quem “proferir discursos de ódio, afirmando a inferioridade, incitando à discriminação ou ofendendo coletividades de pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero”.
Obviamente isso colocaria uma mordaça jurídica em toda pessoa que condenar abertamente suas práticas, uma vez que o chavão do “discurso de ódio” já vem sendo repetidamente usado para falar sobre pastores e deputados que combatem o ativismo LGBT.
O projeto, que tem mais de 40 páginas, modifica uma série de leis em vigor no país e exige, entre outras coisas, que os entes federativos promovam “ações e políticas destinadas a dar visibilidade às demandas de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais, visando a superação de preconceitos, estereótipos e discriminações existentes na sociedade contra as minorias sexuais e de gênero”.
No tocante à mídia, o texto fala sobre programas de rádio e TV, além da internet. No seu artigo 90, lê-se que “Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero, sob pena de dano moral coletivo”. Na prática será impossível para qualquer pessoa expressar contrariedade à opção sexual alheia.
Ainda é possível votar no portal e-cidadania, que deveria servir como um referencial para o Senado da vontade popular. Basta clicar na página do Senado.
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