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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Medidas que Assustam <<>> Juíza da 12 ª Vara da fazenda Pública do Rio de Janeiro na Canetada Bloqueou Contas de set mil correntistas Por dividas de IPTU e ISS Advogados Estão Preocupados








RENATO  SANTOS  18/07/2018    A  situação  do Estado do  Rio de Janeiro  chegou  a  tal ponto de  uma  Juiza da  Vara de Execução  bloquear  de uma só vez  contas  correntes  de devedores  do  IPTU,  ela causou  revoltos  no mundo Jurídico, e  uma  procedência  perigosa  para  as  pessoas.




A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.  publicado pelo portal Conjur.

Na sexta-feira (13/7), a juíza determinou a penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio. Segundo o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública, ela apenas atendeu aos pedidos de bloqueio dos valores formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

Além disso, o gabinete afirmou que “a penhora em dinheiro é a primeira da ordem de gradação legal”. A vara ainda declarou que as medidas foram tomadas em processos iniciados em 2016, nos quais os contribuintes foram citados, mas nada fizeram para tentar resolver a situação, como propor parcelamentos de suas dívidas.

Os  advogados  entrevistados  pelo  CONJUR, estão preocupados : contestam as informações divulgadas pelo gabinete. Eles foram surpreendidos com as decisões. 

Segundo eles, não havia pedido de penhora nas execuções e sequer foram expedidos de despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. 

E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram em garantia bens em valor superior à dívida.

O único procedimento que parece ter sido adotado foi colar um papel em uma parede da 12ª Vara de Fazenda. 

Nele, a juíza informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. A comunicação deixa claro que “não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo”.

Segundo um tributarista ouvido pela reportagem que pediu para não ser identificado, o papel deixou evidente a intenção da juíza: forçar a adesão ao Concilia Rio. O prazo de inscrição termina dia 17 de setembro.

Se penhora for integral, o contribuinte não deve pagar as parcelas, pois os valores não serão devolvidos, alerta o aviso. 

Já se o bloqueio for parcial, o devedor deve aguardar o recebimento das quantias elo município e repactuar o acordo. Nesse caso, o dinheiro retido será abatido com a emissão de novas guias com valores menores. E na hipótese de todas as contas do contribuinte terem sido bloqueadas, o juízo garante que, em 48 horas, liberará o valor excedente, mantendo a quantia devida em apenas uma conta.

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