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sábado, 11 de agosto de 2018

CASO VITÓRIA Pergunta por que não fizeram o dna na mãe





 RENATO  SANTOS  11/08/2018    Antes  de mais  nada  o  blog  avisa  não se trata  de fake news,  e sim de fatos  verídicos  que  vai contra   o Inquérito  Policial  a  qual a  Corregedoria da  Policia Civil  precisa  investigar  a  conduta  dos policiais  de  ARAÇARIGUAMA.   






Pois  envolve  o assassinato  da  MENINA  DE  12  ANOS  VITÓRIA  GABRIELLY  GUIMARÃES  cuja  seus  pais  são  ROSANA  GUIMARÃES  E BETO VAZ, ambos  residente  na  comarca  de  ARAÇARIGUAMA,  onde  envolve  até  uma denuncia  do RÉU  JULIO  CESSAR   por  tortura.

Quanto  as  fontes  reservamos  o direito  de preservar,  para  não prejudica-los, conforme  a LEGISLAÇÃO   que  rege  no  seu  diploma  legal.

A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Em histórica decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação 19.464, para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra do sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca de operação deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha.
Na ação, a Associação Nacional dos Jornalistas alegou que a decisão do juiz de primeira instância viola autoridade do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Discute-se na decisão tomada pelo juízo de primeiro grau se houve violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como na regra constitucional que resguarda o sigilo da fonte jornalística.
Bem disse Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, volume II, pág. 81) que a Constituição consagrou o chamado direito de se informar.
Por sua vez, o acesso à informação ganhou uma conotação particular quando é  levado a efeito por profissionais, os jornalistas. A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
O  CASO 

O  Caso da menina  dos patins  cor  de rosa, VITÓRIA  GABRIELLY  esta  mostrando  a coisa " podre"  no meio da família  e  da cidade.  

Algo  esta muito errado  existe  uma  serpente  venenosa  que  armou  a  emboscada  contra  a  menina  de 12  anos  que  só queria  brincar de patins,  no dia 08 de junho de 2018, ela  foi  vista  andando  de patins na rua, saindo da casa  da  sua  mãe, vejamos  as trajetórias.

A  TRAJETÓRIA DA  DESOVA 

Horário  as  13: 15, saindo da  Rua  Sarah  Rita, descendo  depois  pela  Rua  enfrente  ao seu Colégio  Adventista onde  estudava, depois  passou  na Rua  Espírito  Santo, entrou  no Ginásio e  desapareceu, foi encontrada  de bruços,  pés e  mãos  amarrados  para traz e  uma meia  em  sua  boca  oito  dias  depois na  estradinha Aparecidinha, tudo  próximo  a  sua casa cerca  de  30  minutos  a pé.

ANALISANDO  A  REPORTAGEM DA  RECORD TV

Analisando  o que  a TV  Record publicou  sobre a  carta  do JULIO  CESAR, e,  as matérias do G1,  no  caso  da  menina  encontrada dos  depoimentos  de  envolvidos e  do  blog  gazeta central  inclusive  a  do dia  11/08/2018 , sobre a  tortura  que  o réu  alega  ter  sofrido. 

E que todos  nós  já conhecemos  que acontecem nas  delegacias  origens  conhecidas  como  DP, e  as  de transito como  é  conhecido  no meio Jurídico.

OS  INQUÉRITOS  DUVIDOSOS  

E  além da  dúvidas   nos inquéritos  policias  sobre  um traficante  que  a  ordem  partiu  do presidio  do CDP de SOROCABA. 

Lá não foi  devido  os  bloqueios  de celulares  e  a  segurança  é  com rigor, e  que  se tratava  de  uma vingança  por  tráfico de drogas  no valor  de R$  7.000,00. 

Que  logo  denunciamos  que não passava  de uma  historia  mal contada, e  um inquérito  de 1.000  páginas  feitos  em pouco  dias ,  desconfiamos  de  envolvimento  de  políticos  nessa  história, de familiares  e  até  de uma  pessoa  mais próxima,  a  vingança  existiu  foi  contra  o Pai  da  menina  BETO  VAZ. 


O  Caso  da  advogada  do  Estado do Paraná  já  esta resolvido  e  o  companheiro  preso, da  soldado   da Policial Militar  de  São Paulo  esta resolvido, agora  da menina  VITÓRIA  não  se resolve  por que?  Esta esperando  a  globo  é?  Isso  não é  uma novela.

 Até  aqui  vimos, lemos,  comentários  e  várias  teorias, inclusive  o próprio  Inquérito  que  mostra  são apenas  teorias  em forma  de  depoimento alias  em todos  os casos  que  já acompanhamos  só decreta  sigilo  em casos  especias.

Quando e  como é feito  sigilo  em  inquérito  policial ?

O  sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”

Hodiernamente, uma releitura do referido artigo à luz da ordem constitucional vigente se encontra plasmada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, que dispõe, verbis, que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"


Contudo, a ausência de maiores esclarecimentos acerca dos limites do exercício do direito de defesa no âmbito do inquérito policial, tem acarretado consideráveis controvérsias quanto a sua conciliação com o sigilo necessário à elucidação do fato, bem como e ao resguardo da imagem a honra objetiva de todos que figurem em investigação (art. 5º, X da CF). 

Diante deste cenário, pretende-se, a partir da análise sobre a quem de fato compete o exercício do direito de defesa no inquérito policial, fixar balizas para o legítimo acesso do defensor devidamente constituído ao referido procedimento investigatório.

O sigilo dos inquéritos policiais é uma característica que na legislação vigente se encontra originalmente insculpida no art. 20 CPP, que estatui que a autoridade presidente do inquérito policial “assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Hodiernamente, impõe-se que tal artigo seja cotejado com as garantias constitucionais da ampla defesa, e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV CF), bem como o art. 7º, XIV da Lei 8906/94 e art. 3º, “j” da Lei 4898/65, sendo a composição de tais normas sintetizada por meio da Súmula Vinculante no 14 do STF, de fevereiro de 2009, a seguir explicitada:

Quando  se  pede  sigilo  no  Inquérito   Policial  quando  um crime  envolve  agentes  passivos, conhecido  da vítima  ou  próximo dela, caso  contrário  não haveria  necessidade  essa  necessidade, como ocorreu  no caso da  Advogada  do  Estado do  Paraná  e  da PM  de São Paulo, que  não  houve  sigilo  no inquérito,  e  quando  há fraudes  nesse  mesmo  inquérito  o que  faz?

Caso  o  Juiz  da  Comarca  de São  Roque  entender  que  Bruno  e  Mayara  não tem nada  com o caso  da  menina  Vitória  e  não  há  argumentos  que  assim faça, ele  pode  extinguir  o processo, arquivar  ou  determinar  ao Ministério  Público  que  faça  um levantamento e  se  houver  novos  casos  aparecendo, o  Juiz  assim  fazendo necessário  mediante  a novos  acontecimentos  como a  suposta  tortura  do réu  sofrido segundo Julio Cesar, suspender  o processo  criminal  por  prazo  determinado  ou indeterminado  e  fazer  novo pedido  de investigação.

VAMOS  AO CASO  DE  ARQUIVAMENTO 

Arquivados os autos do inquérito, este somente poderá ser desarquivado por decisão do juiz, atendendo a requerimento do Ministério Público, com base em novas provas substanciais a respeito dos fatos delituosos investigados, sob pena de configurar constrangimento ilegal passível de habeas corpus para trancamento do inquérito desarquivado.
Sobre o tema, estabelece a Súmula n. 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
Assim, enquanto não extinta a punibilidade do agente, poderá o inquérito ser desarquivado com base em novas provas substanciais.
Pelo exposto, percebe-se que o arquivamento do inquérito não gera preclusão, pois poderá ser desarquivado quando existirem provas inéditas, extraordinárias, que não tenham por finalidade reapreciar aquelas já colhidas anteriormente.
NOVAS  SUBSTÂNCIAS  APARECENDO :

O  caso  da menina  dos patins  cor  de rosa, está  colocando  em dúvidas  o inquérito  policial  de  1.000  páginas,  a respeito  de uma denuncia  do réu  Julio  Cesar, ter  sofrido  suposta  tortura, como  foi  divulgada  pela  TV  Record  no programa  Cidade  Alerta,  a qual ele afirma  a inocência  do casal  Bruno  e Mayara, e  ainda  acusa  os policiais  da  delegacia  de  ARAÇARIGUAMA,  como  torturadores, a  deixa  um  aviso  na carta, os verdadeiros  assassinos  estão soltos, isso  tudo  pode  ir  para  o  "ralo"  se  ficar  confirmado  a  versão  do réu, e  se  propagou  já nas  redes  sociais  e  esta  tomando  caminhos  perigosos.

A  Rosana  esta ficando  desesperada   , se  ficar  comprovado  que  ela  sabia  de tudo e ficou  omissa, responde processo  e  pode  ser  presa  a qualquer  momento, estamos  torcendo  que  não esteja  envolvida,  mas,  não falo isso  acusando-a  é  simples e notório algo de estranho  tem.
Por  que  não foi feito  o exame  do DNA  da mãe,deveriam fazer uma nova coleta pra comprovar o que o Julio disse que foi armação e acho também que o Bacci e o Percival já devem estar sabendo de alguma coisa.
E se ele estiver falando a verdade, a participação do ex ´prefeito que ajudou Julio escrever essa carta afinal ele conhece muito bem os bastidores do poder em ARAÇARIGUAMA, outro fator que chama atenção, quando Julio foi depor na primeira vez ele estava sem advogado, pra inicio de conversa não poderia tomar seu depoimento sem a presença do seu defensor, ele só constituiu um advogado depois da entrevista concedida ao programa FANTÁSTICO da rede globo, agora depois da denuncia no programa CIDADE ALERTA da RECORD , aparece dois depoimentos do avô da menina por parte materna e de um rapaz como nome de Roque, ambos no primeiro interrogatório afirmavam ter visto a VITÓRIA no computador dentro de sua casa, depois mudaram de depoimento falando que não viram, isso era por volta as 12:40 a 13:00.

Segundo informações a dona Rosana é muito conhecida na cidade, devido a proximidade do Beto na Politica a qual ele deu apoio a atual gestão, criou-se amizade com CARLOS AYMAR, LILI AYMAR e com a delegada BRUNA a mesma, falou que a mãe da Vitória era velha amiga da Mayara, e que conhecia bem a Vitória, mas no mesmo tempo diz que a Vitória foi confundida com outra Vitória, ora bem.......A irmã do Caio chamada Vitória, ficou descartada, segundo investigação, não foi confundida com ela, a terceira Vitória não existe na Araçariguama, a Vitória foi confundida com quem???? traficantes tem arma, porque mataria alguém deste jeito?????
E ainda temos a morte do vizinho da vitoria.
A tortura , já citei aqui o coberto grosso, mas Julio afirma pois há vários tipos de tortura, o Júlio César falou que colocava um saco na cabeça dele até ele desmaiar, e depois choque elétrico com bateria de carro.

Isso nunca que vai aparecer em um exame feito no IPC... Do casal, eles sofreram tortura no dia 12 e 13 só foram presos no dia 28. Qualquer marca já havia desaparecido. E eles não deram em momento algum entrevista... Esperava mais do Cidade Alerta.

Na época do Marcelo Rezende, ele levaria perito para falar e mostrar como essas tortura são feitas, o que faz no sujeito e mostrava que depois de 15 dias, o Bruno não teria mais nem uma marca. Principalmente da cabeça... A Mayra, teve seus cabelos puchados e foi bastante xingada. Tudo isso foi me passado desde o mês de julho... Mas não tinha como provar às informações. Por esse motivo não levei a tona. Foi fraco... Mais fraco que caldo de batata...


A  pergunta  agora  é, quem  fez  a  tocaia  para  a  menina  uma criança  de  12 anos, tudo  indica  que esta  indo contra  a  família  dela  isso  materna,  teriam  proteção  de quem?  e se foi  vingança  foi contra  o Pai  Beto Vaz?, agora  tudo  volta a  estaca  zero, o  que  motivou a  matar  a menina, por que tanto  ódio?  

Com certeza  quem foi  autor (a),  tem um coração  perverso, frio, calculista, sabia  da  rotina  diária  da  Vitória,  uma  outra certeza que  o pai afirma  várias  vezes,  "  Ela  minha  filha  não entraria  no carro  de um estranho e sim quem a  pegou  era pessoa  conhecida..."  Bruno a  conhecia?  Mayara  a Conhecia?  Ou  Julio  a conhecia?, se  falaram  até  de  dívidas  de  drogas  mas essa  caiu  por terra,  vingança?  Sim pode  ser  contra  o Pai, ele  saiu  candidato a  vereador  apoiou  a  atual gestão, mas  de quem,  agora  começa  a  pontar  para família.

NAS  REDES  SOCIAIS 

Ana  Nobre  Gandêncio  fez  um vídeo  no  seu canal do  youtube  que segue  essa  mesma  linha  de raciocínio, vejamos:


Comentários

Fatima Paschoaline Bom dia amigo Renato Santos Gazetacentral....tudo que você disse nessa matéria é a mais pura verdade.....não vou defender o Júlio.....mas vamos as vias dos fatos.....Bruna Madureira e Marcelo Carriel.....delegados do caso Vitória...os dois estão mentiVer mais

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Responder5 hEditado

Ivete BrennandIvete e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Isso falou tudo amiga estranho essa mulher Rosana muito estranha , e vi que ela falou de um canal , a moça estava falando sobre o ocorrido desse caso do Júlio, que mais me deixa pensando 🤔 que ela não fala filha fala uma criança 🧒 que triste isso , está no perfil dela a matéria 😓
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Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Ivete Brennand vcs viram a resposta da yutuber
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Fatima Paschoaline Marcos Balkri Mas ai é a Ana Nóbrega dando a resposta né Marcos???Eu li quase todos os comentários do video da Ana,mas são muitos,li inclusive deve ser o último comentário onde diz sobre o vizinho da Vitória ter sido morto e que um familiar se negou a fazer o DNA
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Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Fatima Paschoaline sei que a fulana perdeu a pose
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Fatima Paschoaline Marcos Balkri Perdeu amigo a máscara está caindo,vi uma resposta que ela deu para um senhor no face dela,que ela fala com tanta naturalidade como se esse crime fosse de uma pessoa estranha dela DEUS me livre
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Fatima Paschoaline Marcos Balkri Você leu lá que a própria Delegada Bruna disse que a Rosana é amiga da Mayara
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Marcos BalkriMarcos e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Essa eu não vi!
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Ivete BrennandIvete e outros 4 membros ajudaram a construir o grupo Quem é o mandante do crime da menina Vitória GabrIelly? compartilhando-o, convidando pessoas ou escrevendo publicações quando o grupo era novo. Fatima Paschoaline eu vi ela mesmo fala criança não filha ordinária essa Rosana ranço dela
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Fatima Paschoaline Ivete Brennand Amiga o canal está aberto normal
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Fatima Paschoaline Marcos Balkri Deixei o comentário no seu messenger

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