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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel







RENATO SANTOS  02/08/2018  O  sonho  de um apartamento novo  que  não gostaria de ter  um não é verdade?  Mas  surge  uma dúvida  a Construtoras  já podem  dar  de " presente"  o IPTU,  para  pagar  no andamento das  obras?  Resposta  NÃO!

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Por  enquanto  não, porém,  sempre cabe  recurso.  Uma decisão beneficia  os  futuros  proprietários  desses  imóveis  que  estão  na planta  isso é  inicio  das obras.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. 


O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. 


A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.

        A ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas.

        Cabe recurso da sentença.


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