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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Caso Isabella Nardoni <<>> Não se pode calar a Imprensa <<>> STF cassa a decisão da 4.ª Vara Civil do Foro de Santana que determinou a retirada do site Consultor Jurídico do ar Peça Teatral Edifício London <<>> Respeitem o Nosso Papel <<>> Isso vale tanto para o Caso da Vitória de Araçariguama como da Isabelle Fonte é Sagrado e Resguardado nas Prerrogativas






RENATO  SANTOS   14/11/2018  As   pessoas  não sabem  mesmo  que  a  maior  liberdade  de  uma  democracia  é  a  Imprensa  e  não respeitam  as  publicações  em  caso  de  assassinato  que  envolva  as crianças  todos  querem abafar  o que  já sabemos  os verdadeiros  culpados.  

Foto exclusiva  Internet  Pai  e Filha  uma  farsa  u  verdade ? 


Vão  aparecer,  a  imprensa  seja  blog,  canal  do  youtube  são  braços  diretos  de  uma  investigação,  tanto  no  caso  da  Isabela  Nardoni  como  da  Vitória  Gabrielly, mesmo assim quem  esconde a  verdade  da  opinião publica  que  calar a  boca  da imprensa  mesmo  sendo independente .

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 18566 e cassou decisão do juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Santana (SP) que havia determinado a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à encenação da peça teatral “Edifício London”, baseada no caso Isabella Nardoni.

Para o decano, que já havia concedido medida liminar suspendendo a decisão, o ato da Justiça paulista desrespeitou a autoridade da decisão que o Supremo proferiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.

“A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente ‘a posteriori’ – nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Segundo o decano, o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em “prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País”.

A reportagem do Consultor Jurídico noticiou decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Santana que determinou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mãe de Isabela Nardoni em virtude da montagem teatral que era baseada na morte da criança. O mesmo juízo mandou retirar a notícia do site sob o argumento de que o processo em questão estava em segredo de justiça.

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