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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

A PGR entrou com recurso e a Câmara Criminal do MPF solta uma nota de repudio da decisão de Marco Aurélio




RENATO  SANTOS  19/12/2018  A  Procuradoria  Geral  entrou  com Recurso  contra a  decisão  de MARCO  AURÉLIO, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quarta-feira (19) recurso conta a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do cumprimento da pena de condenados por tribunais de segunda instância. E  a  Câmara   Criminal do Ministério  Publico  soltou  uma nota  de  repúdio à  decisão de  Marco  Aurélio. 


A decisão de Marco Aurélio pode beneficiar, inclusive, o ex-presidente Lula.
O recurso da PGR deverá ser apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável por decidir sobre casos durante o recesso da Corte.
Na peça processual, a Procuradora Raquel Dodge pede que Toffoli suspensa a decisão liminar de Marco Aurélio até que o caso possa ser julgado pelo plenário do Supremo. Toffoli já havia marcado data para que o STF julgasse as ações sobre prisão após a 2ª instância.
Dodge, em seu pedido, aponta 3 retrocessos que a manutenção da liminar que impede a execução provisória pode acarretar no futuro:
"Triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP", escreveu


 A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) divulgou na tarde desta quarta-feira (19) nota sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância. No texto, os membros do MPF afirmam que a medida cautelar contribui para a insegurança jurídica e para o aumento da impunidade.

Os procuradores afirmam estar surpreendidos e indignados com a medida. De acordo com a nota, a decisão “contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.

Íntegra da nota:

NOTA - Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54

Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos.

A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, “determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”. Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça.

A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri.

Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.

Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.


LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN 
Subprocuradora-Geral da República 
Coordenadora da Câmara Criminal

JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ 
Subprocurador-Geral da República 
Membro Titular da Câmara Criminal

JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO 
Subprocurador-Geral da República 
Membro Titular da Câmara Criminal

MÁRCIA NOLL BARBOZA 
Procuradora Regional da República 
Membro Suplente da Câmara Criminal

ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO 
Procurador Regional da República 
Membro Suplente da Câmara Criminal

CLÁUDIO DUTRA FONTELLA 
Procurador Regional da República 
Membro Suplente da Câmara Criminal


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