RENATO SANTOS 19/12/2018 A Palhaçada acabou e Lula continuará preso onde é seu lugar. O Presidente do STF, acaba de derrubar a liminar do Ministro Marco Aurélio onde liberava mais de 150 mil presos entre eles LULA.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu liminar que suspendia a prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado. A liminar havia sido expedida no início da tarde desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fundamento de que a liminar contraria entendimento consolidado em vários outros julgamentos feitos pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na peça, Dodge sustenta que a liminar desrespeitou sucessivas decisões colegiadas do próprio STF. Ela destaca, ainda, que o entendimento do Tribunal sobre o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação mudou desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até que, em 2016, se posicionou pela sua constitucionalidade. “Este movimento mais recente representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, afirma a procuradora-geral. “Ocorre que, apesar da existência de sucessivos precedentes oriundos do órgão colegiado máximo desta Suprema Corte, a decisão cujos efeitos se pretende suspender simplesmente os desrespeitou, simplesmente por com eles não concordar”, avaliou.
Segundo a PGR, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, “talvez irreversível”, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dodge assinalou que a liminar poderia atingir 169 mil presos no país. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, ressaltou.
O presidente do STF concordou com a ponderação de Dodge, destacando que a suspensão da liminar tem a “finalidade de evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como a pauta de julgamentos agendados para o Plenário no primeiro semestre de 2019 foi divulgada nesta semana, Toffoli remete a decisão final sobre a avaliação do colegiado de ministros. A ADC 54 está pautada para o dia 10 de abril de 2019 – data já publicada no Diário da Justiça.
Liminar
A decisão do ministro Marco Aurélio que foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli havia sido proferida liminarmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 para assentar a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal e determinar a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.
A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, ressaltou.
O ministro salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu liminar que suspendia a prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado. A liminar havia sido expedida no início da tarde desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fundamento de que a liminar contraria entendimento consolidado em vários outros julgamentos feitos pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na peça, Dodge sustenta que a liminar desrespeitou sucessivas decisões colegiadas do próprio STF. Ela destaca, ainda, que o entendimento do Tribunal sobre o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação mudou desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até que, em 2016, se posicionou pela sua constitucionalidade. “Este movimento mais recente representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, afirma a procuradora-geral. “Ocorre que, apesar da existência de sucessivos precedentes oriundos do órgão colegiado máximo desta Suprema Corte, a decisão cujos efeitos se pretende suspender simplesmente os desrespeitou, simplesmente por com eles não concordar”, avaliou.
Segundo a PGR, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, “talvez irreversível”, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dodge assinalou que a liminar poderia atingir 169 mil presos no país. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, ressaltou.
O presidente do STF concordou com a ponderação de Dodge, destacando que a suspensão da liminar tem a “finalidade de evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como a pauta de julgamentos agendados para o Plenário no primeiro semestre de 2019 foi divulgada nesta semana, Toffoli remete a decisão final sobre a avaliação do colegiado de ministros. A ADC 54 está pautada para o dia 10 de abril de 2019 – data já publicada no Diário da Justiça.
Liminar
A decisão do ministro Marco Aurélio que foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli havia sido proferida liminarmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 para assentar a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal e determinar a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.
A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, ressaltou.
O ministro salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Marcos Aurélio não gostou dfa decisão do Presidente do STF e retrucou só o Colegiado pode decidir e não um Ministro temporário, bom , agora eles entram de férias a novela continua, mas que lula e os demais vão passar o natal e fim de ano na cadeia, ah isso não tem preço!
Atendendo o recurso da Procuradoria Geral da República o Ministro do STF, decidiu em acatar e suspender a Liminar do seu colega Marco Aurélio, agora foi uma surpresa para o PT, que esperava lula solto. Mas não atitude de Dias Tóffoli será que ele quer se redimir de seus pecados Judiciais? No novo governo?
Parabéns Ministro Toffoli! Que ja o critiquei aqui mesmo nesse espaço, agora venho a público parabenizar pela acertada e ajuizada decisão em detrimento da insanidade de Marco Aurelio em favor de vagabundos @laurietecantora @JoseMedeirosMT— magno malta (@MagnoMalta) 19 de dezembro de 2018
A cúpula do PT e os advogados do ex-presidente Lula foram pegos de surpresa nesta quarta-feira (19) com a decisão de , Dias Toffoli, que suspendeu os efeitos da liminar do colega.
O Judiciário entra em recesso nesta quinta-feira (20). Até o dia 13 de janeiro, Toffoli e o ministro Luiz Fux vão se revezar em esquema de plantão no STF.
Marco Aurélio concedeu nesta quarta liminar ao PC do B suspendendo a prisão de condenados em segunda instância, o que beneficiaria Lula, preso desde abril em Curitiba.
Ainda há dúvidas sobre como e se a decisão de Marco Aurélio pode ser revista, mas a defesa do ex-presidente se apressou para peticionar à Justiça Federal no Paraná a soltura de Lula, abrindo mão, inclusive, do exame de corpo de delito.
A avaliação é que ele deve sair da carceragem da Polícia Federal antes que a decisão de Marco Aurélio possa ser suspensa por Toffoli, por exemplo.
O temor entre os petistas é que a demora para que Lula saia da prisão dê tempo para recursos e se repita o imbróglio de julho deste ano, quando um desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mandou soltar o ex-presidente, mas teve a decisão revista pelo presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores.
O deputado federal do PCdoB Orlando Silva (SP) comemorou a decisão de Marco Aurélio, classificando-a como "grande conquista para a reposição dos direitos e garantias constitucionais".
A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que o partido já solicitou à Justiça a expedição do alvará de soltura. Segundo ela, o pedido feito nesta tarde dispensa a realização de um exame de corpo de delito.
"Acabamos de peticionar a solicitação do alvará de soltura para Lula. Abrimos mão do exame de corpo de delito. #LulaLivre hoje", publicou Gleisi no Twitter.
O deputado federal Paulo Teixeira (SP), vice-presidente nacional do PT, disse à Folha que considera a decisão do ministro justa e afirmou que o partido se reunirá na tarde desta quarta-feira, em Brasília, para discutir a liminar.
"Acho correta a decisão do Marco Aurélio, tendo em vista que segue ipsis litteris a Constituição. Essa decisão é a letra da Constituição", afirmou. Por essa razão, disse, a liminar "será bem recebida". Ele também afirma que a prisão de Lula, segundo ele "com características políticas e eleitorais", poderá ser analisada por tribunais superiores.
Mas, tudo isso acabou de cair por terra as 19:58 minutos de hoje, de mesmo jeito que veio com raio saiu queimado, e agora Marcos Aurélio que papelão?
Com tudo os Senadores e Deputados Federais por parte do governo de Jair Bolsonaro já articula em fazer o Impeachet do Ministro do STF, alias já passou da hora.
A decisão tem base fundamenta na peça processual, a Procuradora Raquel Dodge recorreu e DIAS TÓFFOLI atendeu o pedido, o sonho do PT acabou por aqui mesmo.
Toffoli agiu com o bom senso da consciência Jurídica e com parcialidade isso é histórico no STF lembrando que ele foi uns dos indicados pelo LULA, é um bom começo, lugar de bandido é na cadeia.
Com isso tanto a Raquel como Tóffoli mostram que ainda há segurança Jurídica no País, isso tira a Nação inteira do enforcamento Judicial, já pensou o inferno que seria se LULA estivesse solto ?
Parabéns Ministro Toffoli! Que ja o critiquei aqui mesmo nesse espaço, agora venho a público parabenizar pela acertada e ajuizada decisão em detrimento da insanidade de Marco Aurelio em favor de vagabundos.
Assim temos a esperança que am abril seja dada a mesma sentença, o Brasil não pode ficar nas mãos de vagabundos e canalhas, aqui não ´[e governo bolivariano e sim uma Nação Justa e com a Justiça Funcionando.
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