RENATO SANTOS 26/12/2018 Um perigo a vista e ninguém esta percebendo, o indulto de natal pode colocar fora da cadeia o ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso Michel Temer venha conceder.
É o sonho de todos os petistas em libertar o LULA e o indulto de natal que é o perdão de crimes poderá ser dado a ele, pelo seu colega MICHEL TEMER, e todos os crimes contra o mesmo seriam perdoados e esquecidos pelos Tribunais de Justiça.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino.
A ARMADILHA POR TRAZ DA DEFENSORIA PUBLICA
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.
O Palácio do Planalto informou ontem (25) que não haveria indulto este ano.
O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.
Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.
Argumentos
O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o resto esta liberado inclusive os crimes de corrupção.
As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.
Restrições
Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.
Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.
O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.
O último indulto concedido por Temer gerou um intenso debate sobre sua constitucionalidade, que ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal.
Ao editar o decreto em 2017, o presidente Michel Temer (MDB) modificou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.
Em novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.
Suspenso
Em dezembro do ano passado, por ver desvio de finalidade no decreto que concedeu o indulto natalino de 2017, a então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parcialmente a norma. Com isso, impede a concessão de indulto a quem tenha feito delação e a quem não pagou multas previstas em condenação, por exemplo.
Em março, o ministro relator da ADI que analisa a constitucionalidade da norma, Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu liberar alguns pontos do decreto de indulto natalino.
“O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais”, afirmou o ministro Barroso.
A concessão do indulto é prerrogativa exclusiva do Presidente da República segundo a nossa Constituição Federal e atende a diversas obrigações na área de direitos humanos e de política criminal que o Brasil assumiu por meio de tratados internacionais.
O Estado-juiz que homologa generosos benefícios a pessoas que cometeram crimes em troca de delações bastante discutíveis não deveria inviabilizar ou desestimular a concessão do indulto, até mesmo pela relevante função que o instituto desempenha na cruel realidade carcerária do país.
A decisão do Presidente possivelmente é reflexo de pressões sofridas para não atingir casos emblemáticos de presos por corrupção. É, ainda, um aceno ao governo que virá. É, no entanto, lamentável que o Executivo se curve em decisão destinada a uma minoria, quando a prerrogativa do indulto natalino, constitucional, é muito maior que a operação "lava jato".
Vale lembrar que o indulto presidencial de 2017, que está sendo discutido pelo STF, cujo julgamento foi adiado para o ano que vem, é considerado válido, por maioria de votos.
O indulto, historicamente, é um ato de soberania, sempre foi. Desde os reis que o concediam até os presidentes nas repúblicas, sempre foi um ato de soberania, e como todo ato de soberania precisa de legitimidade. Por isso a Lei de Execução Penal no Brasil criou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para ser um órgão ligado à sociedade que elaboraria o decreto de indulto, fortalecendo a legitimidade do decreto presidencial.
Em outros países há órgãos diversos, mas nas repúblicas acabou sendo praxe o decreto ser discutido em sociedade por intermédio de algum conselho ou comissão.
Obviamente que o governo atual, em crise de legitimidade, agravada inclusive pela decisão do STF em interferir no indulto do ano passado, está receoso em emitir um decreto de indulto nos últimos dias de gestão.
Talvez o próximo, com já noticiado pelo presidente eleito, também não emita nenhum decreto de indulto, se não por falta de legitimidade, porque baseou parte de sua campanha no populismo penal de agravamento das penas. Ou seja, indulto só não é emitido quando o governo não tem legitimidade ou quando é gerido com base no ódio.
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