RENATO SANTOS 15/12/2018 Por que será que o Brasil já não expulsou o terrorista do País, o chamado ex presidente simplesmente não quis e preferiu dar a um bandido o asilo politico.
Dar proteção a terrorista é crime.
Aqui estão seus protetores, na outra ocasião ele tentou fugir para Bolívia. Esses cidadão precisam ser ouvidos ou então fala onde ele esta |
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que o presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (14) o decreto de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.
Nesta quinta, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o italiano atendendo a um pedido da Interpol, abrindo o caminho para a extradição. No entanto, até o presente momento, ele não foi encontrado pelas autoridades policiais, sendo considerado foragido.
Cesare Battisti foi condenado a prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas quando integrava o grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), nos anos 1970.
De seu país natal ele foi para a França, México e novamente França, onde passou quase 20 anos sob a proteção do regime François Mitterrand, Depois da chegada de Jacques Chirac ao poder, ele fez um périplo pela Espanha, Portugal, Ilha da madeira, Ilhas Canárias e Cabo Verde até chegar em Fortaleza.
Comunista, Cesare achava que no Brasil iria ficar " reinando", até o dia em que JAIR BOLSONARO se elegeu presidente, para MICHEL TEMER, não ficar feio na " fita" como se diz num jargão popular de tanto erro que já fez e último foi aceitar o aumento do STF, então, ele assinou a sua extradição.
Mas, pelo jeito não adiantou muito ele simplesmente fugiu rindo da nossa cara, a pergunta é, será que alguém do próprio STF já sabia e avisou ao companheiro que ele seria preso? Na quinta feira foi expedida a ordem de prisão pelo Ministro Fux, e na sexta Temer assina a sua extradição.
Enquanto isso na Itália tanto a direita como a esquerda ficaram unidas pela primeira vez e tem um motivo para isso.
Desde então, políticos italianos da centro-esquerda (como Romano Prodi) à extrema-direita (caso do atual ministro do Interior, Matteo Salvini) se mobilizaram para que Battisti seja extraditado e cumpra a sentença pelos crimes cometidos num dos períodos mais conturbados da história italiana.
"Não se trata de um tema que tem lado. Battisti está condenado há mais de trinta anos, a pressão política para que ele seja preso existe há todos esses anos. É uma questão do Judiciário italiano, que é totalmente independente", disse à BBC News Brasil o professor de direito internacional Claudio Zanghi, que lecionou por mais de 40 anos na Universidade Sapienza, de Roma.
A Advogacia da União na época do mulusco precisa ser responsabilizada criminalmente pois deu a " proteção" jurídica para um criminoso, e o vulgo " Lula" precisa ser processado, pois, ele feriu as normas Jurídicas Brasileiras ao dar asilo ao terrorista italiano.
Lula disse que, caso voltasse à Itália, Battisti poderia sofrer perseguição por sua "opinião política". O ex-presidente acatou entendimento da Advocacia Geral da União que considerou haver "ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, dado seu passado marcado por atividade política".
Nesse momento onde esta CESARI ?, Nas fronteiras brasileiras ou já fugiu para Países que protejam os terrorista o mais provável de ido na BOLIVIA ou VENEZUELA .
Dentro da doutrinação jurídica do devido processo legal, existe a afirmação que terrorismo é crime hediondo .
Muitos questionamentos são realizados quando o assunto orbita a concessão ou não dos referidos asilos políticos.
Algumas concessões são, de prontidão, concedidas mesmo que o caso aparente não preencher os fundamentos do asilo, enquanto que outros casos de requerimento são negados, mesmo que perfunctoriamente, hajam motivos convincentes para sua concessão.
Destes fatos, surge uma curiosidade: seria, o Brasil, concessor de asilo político apenas quando estes se fizerem sadios às relações diplomáticas com outros países, já que pode utilizar da liberalidade para a concessão do mesmo? Ou seria realmente cumpridor das normas de regime internacional, deferindo ou não os asilos quando vislumbrado as ferramentas necessárias ao seu deferimento?
Através dos casos observados a partir dos últimos asilos concedidos e indeferidos no Brasil, tentar-se-á inferir qual a verdadeira intenção brasileira na utilização do instituto ora analisado.
O Brasil já é conhecido, desde tempos remotos, como um lugar em que a concessão dos asilos é alcançada com maior facilidade que em outros lugares.
Pois bem, já na década de 80 do século passado, os diplomatas brasileiros divergiram com a diplomacia inglesa por causa de um criminoso conhecido como Ronald Biggs que estava foragido após o assalto, em 1963, de um trem do correio inglês, que recolhia depósitos de bancos da Escócia e os levava para Londres.
Roubou 631 mil e 784 libras, equivalente a 220 milhões de reais. Biggs conseguiu fugir da prisão para o Brasil, após passar pela Austrália e Panamá, onde viveu por muitos anos.
Todavia, Biggs acabou preso por sua própria culpa, já que acreditou num acordo com a polícia inglesa, que prometeu, em troca de sua entrega, libertá-lo em curto prazo. Porém não foi o que aconteceu, pois ele se entregou e cumpre hoje pena de prisão perpétua em Londres (AZEVEDO, 2009, p.01).
Recentemente, o governo brasileiro acaba de deferir asilo político a um terrorista italiano que foi condenado à prisão perpétua, conhecido com Cesare Battisti.
Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país pela pratica de quatro assassinatos que ocorreram entre 1977 e 1979, quando liderava um grupo terrorista denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Assevere-se que nada atenua os seus crimes, haja vista que a Itália vive, desde aquela época, em pleno Estado democrático de Direito. Destarte, foi julgado segundo o processo democrático e, por fim, foi considerado terrorista.
A Carta Maior de 88 em seu artigo 5º, incisos XLIII e XLIV considera o terrorismo e a tortura, como ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Portanto, é crime hediondo, inafiançável e imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia (AZEVEDO, 2009, p.01).
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