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sábado, 15 de dezembro de 2018

Ministro do STF Manda prender, Michel Temer extradita o maior criminoso e Terrorista a qual o Governo de Lula o protegeu Cesare Battisti pode ter fugido para BOLÍVIA ou VENEZUELA




RENATO  SANTOS  15/12/2018    Por  que  será  que  o Brasil  já  não  expulsou  o terrorista  do  País, o  chamado  ex  presidente  simplesmente  não  quis  e  preferiu  dar  a  um bandido  o  asilo  politico.

Dar  proteção a  terrorista  é  crime.

Aqui  estão  seus  protetores,  na  outra  ocasião ele  tentou  fugir  para  Bolívia.  Esses  cidadão  precisam ser  ouvidos  ou então  fala  onde  ele  esta 


A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que o presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (14) o decreto de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.

Nesta quinta, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o italiano atendendo a um pedido da Interpol, abrindo o caminho para a extradição. No entanto, até o presente momento, ele não foi encontrado pelas autoridades policiais, sendo considerado foragido.

Cesare Battisti foi condenado a prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas quando integrava o grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), nos anos 1970. 

De seu país natal ele foi para a França, México e novamente França, onde passou quase 20 anos sob a proteção do regime François Mitterrand, Depois da chegada de Jacques Chirac ao poder, ele fez um périplo pela Espanha, Portugal, Ilha da madeira, Ilhas Canárias e Cabo Verde até chegar em Fortaleza.

Comunista,  Cesare  achava  que  no  Brasil  iria  ficar  "  reinando",  até  o  dia  em que  JAIR  BOLSONARO  se  elegeu  presidente, para  MICHEL  TEMER, não  ficar  feio  na  "  fita"  como se diz  num  jargão popular  de  tanto  erro  que  já  fez e  último  foi  aceitar  o aumento  do  STF,  então, ele  assinou  a  sua  extradição.

Mas,  pelo  jeito  não adiantou  muito  ele  simplesmente  fugiu  rindo  da  nossa  cara, a  pergunta  é,  será  que  alguém  do  próprio  STF  já  sabia  e  avisou  ao  companheiro  que  ele seria  preso?   Na  quinta  feira  foi expedida a  ordem de  prisão  pelo Ministro  Fux, e na sexta  Temer  assina  a  sua extradição.

Enquanto  isso  na Itália  tanto a  direita  como  a  esquerda  ficaram  unidas  pela  primeira  vez e  tem um motivo  para  isso.

Desde então, políticos italianos da centro-esquerda (como Romano Prodi) à extrema-direita (caso do atual ministro do Interior, Matteo Salvini) se mobilizaram para que Battisti seja extraditado e cumpra a sentença pelos crimes cometidos num dos períodos mais conturbados da história italiana.

"Não se trata de um tema que tem lado. Battisti está condenado há mais de trinta anos, a pressão política para que ele seja preso existe há todos esses anos. É uma questão do Judiciário italiano, que é totalmente independente", disse à BBC News Brasil o professor de direito internacional Claudio Zanghi, que lecionou por mais de 40 anos na Universidade Sapienza, de Roma.

A  Advogacia  da  União  na  época  do  mulusco  precisa  ser  responsabilizada  criminalmente  pois  deu  a  "  proteção"  jurídica  para  um  criminoso, e  o  vulgo  "  Lula"  precisa  ser  processado, pois,  ele feriu  as  normas  Jurídicas  Brasileiras ao dar  asilo  ao  terrorista  italiano. 

Lula disse que, caso voltasse à Itália, Battisti poderia sofrer perseguição por sua "opinião política". O ex-presidente acatou entendimento da Advocacia Geral da União que considerou haver "ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, dado seu passado marcado por atividade política".

Nesse  momento  onde  esta  CESARI ?,  Nas  fronteiras  brasileiras ou  já  fugiu  para  Países  que  protejam  os  terrorista  o mais  provável  de  ido  na BOLIVIA    ou  VENEZUELA . 

Dentro  da  doutrinação  jurídica do devido  processo  legal, existe  a  afirmação  que  terrorismo  é  crime  hediondo .

Muitos questionamentos são realizados quando o assunto orbita a concessão ou não dos referidos asilos políticos. 

Algumas concessões são, de prontidão, concedidas mesmo que o caso aparente não preencher os fundamentos do asilo, enquanto que outros casos de requerimento são negados, mesmo que perfunctoriamente, hajam motivos convincentes para sua concessão.

Destes fatos, surge uma curiosidade: seria, o Brasil, concessor de asilo político apenas quando estes se fizerem sadios às relações diplomáticas com outros países, já que pode utilizar da liberalidade para a concessão do mesmo? Ou seria realmente cumpridor das normas de regime internacional, deferindo ou não os asilos quando vislumbrado as ferramentas necessárias ao seu deferimento?

Através dos casos observados a partir dos últimos asilos concedidos e indeferidos no Brasil, tentar-se-á inferir qual a verdadeira intenção brasileira na utilização do instituto ora analisado.

O Brasil já é conhecido, desde tempos remotos, como um lugar em que a concessão dos asilos é alcançada com maior facilidade que em outros lugares. 


Pois bem, já na década de 80 do século passado, os diplomatas brasileiros divergiram com a diplomacia inglesa por causa de um criminoso conhecido como Ronald Biggs que estava foragido após o assalto, em 1963, de um trem do correio inglês, que recolhia depósitos de bancos da Escócia e os levava para Londres. 


Roubou 631 mil e 784 libras, equivalente a 220 milhões de reais. Biggs  conseguiu fugir da prisão para o Brasil, após passar pela Austrália e Panamá, onde viveu por muitos anos. 


Todavia, Biggs acabou preso por sua própria culpa, já que acreditou num acordo com a polícia inglesa, que prometeu, em troca de sua entrega, libertá-lo em curto prazo. Porém não foi o que aconteceu, pois ele se entregou e cumpre hoje pena de prisão perpétua em Londres (AZEVEDO, 2009, p.01).

Recentemente, o governo brasileiro acaba de deferir asilo político a um terrorista italiano que foi condenado à prisão perpétua, conhecido com Cesare Battisti. 


Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país pela pratica de quatro assassinatos que ocorreram entre 1977 e 1979, quando liderava um grupo terrorista denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). 


Assevere-se que nada atenua os seus crimes, haja vista que a Itália vive, desde aquela época, em pleno Estado democrático de Direito. Destarte, foi julgado segundo o processo democrático e, por fim, foi considerado terrorista. 


A Carta Maior de 88 em seu artigo 5º, incisos XLIII e XLIV considera o terrorismo e a tortura, como ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Portanto, é crime hediondo, inafiançável e imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia (AZEVEDO, 2009, p.01).

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