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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A Gazeta Central Faz Uma Denúncia Cuidado Com Vídeos Mentirosos Não Compartilhem Sobre A Situação dos VENEZUELANOS NO Brasil <<>>>> Temer anuncia medidas para imigração de venezuelanos no Brasil <<>> O Exército Brasileiro Esta Acompanhando Cada Venezuelano







RENATO  SANTOS  12/02/2018    A  Gazeta  Central  (  blog)  denuncia,  estão fazendo vídeos  sem conhecimento de causa  da  situação dos  VENEZUELANOS  no  Brasil. 



O  único portal que  sempre lutou e  continuará  lutando em favor  dos  VENEZUELANOS é  esse,  pedimos  que  não compartilham  com  noticiais  falsas  onde pessoas  mal informadas  não conhecem  a  situação  ouviram dizer.

Denunciem  por gentileza  esses  vídeos  que nada  acrescentam  só  atrapalham  nosso  trabalhos,  há pessoas  envolvidas  em ajuda-los , qualquer  outra  informação  seja desconsiderada  , qualquer  irregularidade  as  autoridades  são bastantes  competentes  e  contamos  com ajuda  do  EXÉRCITO  BRASILEIRO, POLICIA  FEDERAL, e  outras  autarquias  fora  isso  são especulações  de pessoas  doentes  , não  compartilhem  por  favor.

Ass  RENATO  SANTOS  EDITOR  DO  BLOG.



Diante  dos fatos  e das  preocupações  de brasileiros  ao que está acontecendo  no  Estado  de  Roraima,  na  situação  dos VENEZUELANOS  que estão  fugindo  da  ditadura  do carniceiro  NICOLAS  MADURO  ,k o  governo  Federal  vai  criar  uma  medida provisória  de urgência.

Em reunião com líderes políticos de Roraima, o presidente da República, Michel Temer, assegurou nesta segunda-feira (12) que não faltarão recursos para a situação dos venezuelanos no estado. 

“Todos os recursos necessários serão encaminhados para solucionar a questão dos venezuelanos, no aspecto humanitário, mas também a solução para o estado de Roraima”.
Em Boa Vista, o presidente também anunciou a edição de uma medida provisória, ainda esta semana, que vai contribuir com a liberação de recursos para o estado. 

Além disso, o governo vai criar uma coordenação conjunta de diferentes esferas do governo, um comitê nacional entre União, estado e municípios. “Significa uma ação federal em conjunto com o estado de Roraima para solucionar essa questão que aflige o estado de Roraima e hoje também o Brasil”.
De acordo com a prefeitura de Boa Vista, cerca de 40 mil venezuelanos vivem em abrigos na capital, fugindo de forte crise econômica do país vizinho.
Entre as ações desenvolvidas pelo Governo do Brasil para ajudar no fluxo migratório, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, sinalizou a criação de uma coordenação humanitária comandada pelas Forças Armadas, a instalação de hospital de campanha e centros de triagem, além de reforço nas fronteiras.    
O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, reforçou a criação de uma força-farefa para apoio logístico e comentou sobre a necessidade da liberação de recursos imediatos em caso de fluxo migratório.
A reunião contou com a presença dos ministros da Defesa, Raul Jungmann; da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim; da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, do ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Sérgio Etchegoyen, além de líderes políticos de Roraima.

Presidente Da Republica Michel Temer Numa entrevista Exclusiva a Euronews <<>> Tratou da Corrupção, Recuperação da Economia, Da Próxima eleição Alfinetou os Atuais Candidatos e Mais " Não vim Pra Agradar a Ninguém Sou Impopulista Mas Sério " E Ainda Esta Lutando Pra Levar o Mercosul a Europa








RENATO  SANTOS   12/02/2018    O  Presidente  Michel  Temer,  concedeu  uma entrevista  exclusiva  a  EURONEWS,  portal de notícia  da  EUROPA  no dia  21  de  janeiro  de  2018,  onde  mostrou  que a  economia  anda  devagar  mas esta  chegando  ao  seu  caminho  normal,  disse  sobre as  reformas,  e ainda  relatou  sobre  as  acusações  que  vem sofrendo  o  importante  não é  ser  um governo  "  populista"  e  sim  sério, que  não veio  para agradar  a  todos  infelizmente.

Corrupção, recuperação económica e a próxima eleição presidencial, foram temas abordados na entrevista com o Presidente brasileiro.

 
Michel Temer em entrevista exclusiva à Euronews



M. T.: muito positiva, positiva. Você sabe que, primeiro, a recuperação não foi tão lenta assim, estamos falando de um Governo de um ano e oito meses, não estamos falando de um Governo de quatro anos ou de oito anos. 

E veja que os dados que eu acabei de lhe dar são dados reveladores. Primeiro, de que nós deixámos a recessão de lado nos primeiros oito a nove meses e, por esta altura, o Brasil começa a crescer.


Euronews: você é, obviamente, parte do Mercosul. Existe um acordo com a União Europeia que parece estar próximo de ser concluído. Contudo, temos a impressão de que está num momento difícil, particularmente no lado europeu. Acha que o acordo comercial vai concretizar-se?


M. T.: eu suponho que, se não o fecharmos agora, até ao final de fevereiro nós devemos fechar esse acordo. 

Tem razão, há resistência de alguns países do lado europeu, mas essas resistências estão sendo vencidas pelo natural diálogo, pelo natural acordo e pela natural cessão de alguns pontos, seja do lado europeu, seja do lado do Mercosul. Eu acho que proximamente nós vamos fechar esse acordo com a União Europeia.

Euronews: nós discutimos a situação no Brasil em termos de corrupção. Obviamente, em termos de economia, há uma preocupação com a desilusão dos eleitores. 

Agora, este é um ano de eleição e ouvimos a preocupação de que uma figura antissistema, talvez alguém da extrema-direita, uma figura populista venha a ser eleita e possa reverter as suas reformas. Isso é algo que o preocupa?


M. T.: eu não creio. A senhora sabe que as reformas pegaram de uma tal maneira que não haverá condições para um candidato opor-se às reformas. 

Veja, vamos supor um candidato de oposição, hoje, que queira criticar o Governo, o que é que ele terá de fazer, ele terá de dizer o seguinte: eu sou contra a queda da inflação, que estava em 10% e hoje está em 2,95%. 
Eu sou contra a queda dos juros, que estava em 14,25% e hoje está em 7%. Eu sou contra o teto dos gastos públicos porque eu quero gastar à vontade. Ou seja, não quero gastar apenas aquilo que arrecado. 

Eu sou contra a modernização trabalhista que esta gerando milhares e milhares de empregos. Não há a menor possibilidade de alguém assumir o poder sem levar adiante as reformas. 

E isto não vai significar medidas populistas, porque as medidas populistas é que levaram ao Brasil de hoje. A recuperação que nós fizemos, e veja que não são medidas populistas, por isso também, digamos, uma certa impopularidade do Presidente do Governo, foram medidas a longo prazo.


Euronews: você está na situação, suponho eu infeliz, de ser um dos presidentes mais impopulares da história moderna do Brasil. Por que acha que isso acontece? E, olhando para o seu período como Presidente – porque não se vai apresentar como candidato na próxima eleição – diga-me, em poucas palavras, como é que se sentiu no cargo de Presidente.


M. T.:Eu tive uma vida pública e universitária de muito exito. Portanto, quando cheguei à presidência, eu tive, e estou de acordo com a senhora, esta deceção, de repente eu sou acusado de coisas e questões falsas que realmente afetam a minha credibilidade. 

Mas isto não impede que eu continue e tenha um certo orgulho, não de ser Presidente da República mas de deixar um legado histórico extraordinário para as gerações futuras. 

Então, a impopularidade não me assusta. O que vale é a apreciação que já começa a se verificar e a apreciação histórica que se fará no futuro.

Tragédia em Orsk 71 Passageiros Perderam a Vida Possível Causa Gelo Nos Motores do Voo Regional An-148










RENATO  SANTOS  12/02/2018   MOSCOU (AP) - Um avião russo que acabou de sair do segundo aeroporto mais movimentado do país caiu domingo, matando todas as 71 pessoas a bordo e espalhando pedaços irregulares de destroços em um campo nevado fora de Moscou.



Segundo  especialistas  entrevistados  pela  euronews  a  possível queda  foi  acumulo de gelo  nos  dois  motores  da aeronave  a qual  caiu  como  "  folha morta"  e  explodiu  no  toque  do  solo.  

Os pilotos do jato regional An-148 não relataram nenhum problema antes do avião bimotor mergulhar no campo cerca de 40 quilômetros (25 milhas) do aeroporto Domodedovo, disseram autoridades.

O voo Saratov Airlines desapareceu do radar apenas alguns minutos após a partida para a cidade de Orsk, cerca de 1.500 quilômetros (1.000 milhas) ao sudeste.

O ministro dos Transportes, Maxim Sokolov, confirmou que não havia sobreviventes.

Os 65 passageiros variaram em idade de 5 a 79, de acordo com uma lista publicada pelo Ministério das Emergências Russas, que não deu suas nacionalidades. Seis membros da tripulação também estavam a bordo.

Os trabalhadores de emergência pentearam o campo enquanto os investigadores desciam no aeroporto para procurar pistas sobre o que trouxe o avião para baixo. Um dos gravadores de vôo foi recuperado, segundo notícias russas, mas não foi imediatamente claro se era o gravador de dados ou de voz.


O aeroporto tem sido o foco de preocupações de segurança no passado. Os lapsos de segurança sofreram críticas agudas em 2004, depois de terroristas chechenos destruíram duas aeronaves que saíram do aeroporto na mesma noite, matando um total de 90 pessoas. Um atentado de 2011 na área de chegadas matou 37 pessoas.

Os pesquisadores também realizaram uma pesquisa no escritório principal da companhia aérea em Saratov, segundo relatórios.

Em Washington, a administração do Trump expressou sua simpatia pelas famílias das 71 pessoas mortas no acidente. A secretária de imprensa da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, disse que os EUA "estão profundamente entristecidos com as mortes trágicas daqueles a bordo do vôo 703 da Saratov Airlines".

O Comitê de Investigação da Rússia disse que todas as causas possíveis estavam sendo consideradas. Alguns relatórios sugeriram que havia perguntas sobre se o avião tinha sido devidamente degelo. A neve moderada caiu em grande parte de Moscou no momento do acidente.

A porta-voz da companhia aérea, Elena Voronova, disse à agência de notícias estatal RIA Novosti que um dos pilotos tinha mais de 5.000 horas de tempo de vôo, 2.800 deles em um An-148. O outro piloto teve 812 horas de experiência, em grande parte nesse modelo de avião.

Tass disse que o avião entrou em serviço em 2010 para uma companhia aérea diferente, mas foi mantido fora de serviço por dois anos por causa de uma falta de peças. Ele retomou o vôo em 2015 e se juntou à frota de Saratov há um ano.

As imagens de TV do site do acidente apresentaram fragmentos de avião na neve. Os relatórios disseram que as peças estavam espalhadas por uma área de cerca de um quilômetro (0,6 milhas) de largura.

Um avião pode desaparecer do radar quando fica muito perto do solo para refletir sinais de radar.

John Cox, um ex-piloto de linha aérea e agora um consultor de segurança baseado nos EUA, disse que o desaparecimento também pode indicar que o transponder do jato perdeu força.

"Isso diz potencial de falha do motor ou um problema técnico", disse Cox à Associated Press.

O presidente Vladimir Putin adiantou uma viagem planejada para Sochi para monitorar a investigação. Putin se reuniu segunda-feira com o líder palestino Mahmoud Abbas no resort do Mar Negro, onde o presidente tem uma residência oficial.

Em vez disso, Abbas vai se encontrar com Putin em Moscou na última parte de segunda-feira, disse o porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, a agências de notícias russas.

O An-148 foi desenvolvido pela empresa ucraniana Antonov no início dos anos 2000 e fabricado na Ucrânia e na Rússia.

O equipamento gasto e a escassa supervisão atormentaram a aviação civil russa há anos após o colapso da União Soviética em 1991, mas seu histórico de segurança melhorou nos últimos anos.

O último acidente de grande escala na Rússia ocorreu em 25 de dezembro de 2016, quando um Tu-154 operado pelo Ministério da Defesa da Rússia em seu caminho para a Síria caiu no Mar Negro minutos após a decolagem de Sochi. Todas as 92 pessoas a bordo foram mortas.

Em março de 2016, um Boeing 737-800 voado por FlyDubai caiu ao pousar em Rostov-on-Don, matando todas as 62 pessoas a bordo.

Uma bomba de bordo destruiu um avião russo Metrojet em outubro de 2015, logo depois que ele tirou o resort do Sharm al-Sheikh no Egito. O bombardeio matou 224 pessoas.

VENEZUELA Não Há Negociação Com A Ditadura Somente Uma Intervenção Internacional Apoiado pelos Estados Unidos









RENATO  SANTOS  12/02/2018   Não  dá  mais  para  esperar  para  uma  solução  diplomática  na VENEZUELA,  CUBA entrou  no  País  com  um discurso  perigoso  que  foi  "  não  estamos  invadindo  a  soberania"  deste  que  aceitassem  ser  escravos  de  um  País  falido  em sua  política  comunista, mandou  mais  médico  que  na realidade  era  agentes  especiais  da  policia secreta  cubana,  até  chegar através  de políticos  corruptos  chavistas  e traidores  do  País.



O  mesmo  estavam  fazendo  com o Brasil,  as  violências  nos  Estados  do Nordeste, Norte  e  Rio de Janeiro  que explodiu  de uma  maneira  assustadora, e  a imprensa  ficando calada , não diziam  absolutamente  nada  até  que começaram  a  "  pipocar  nas redes  sociais", que  alguns  querem  censurar  no Brasil,  os  governos  de  Lula  e  Dilma  já davam sinais  de  fazer  o  mesmo  com o Brasil,  com apoio  do  Fernando Henrique  Cardoso  o  traidor  da  moita .

Hoje  a  VENEZUELA  passa  pelos  piores  momentos  de sua  história, querem transformar  em  CUBA  II,  e  nós  não podemos  aceitar  isso  de  boa,  como  se  fossem normal, precisamos  libertar  esse  povo  tão bravo  que  tem  em seu  destino  um  coração  valente apenas  assustados  pela  dominação  de NICOLAS MADURO    o  maior  bandido  comunista  e traidor  não só  da  VENEZUELA   mas  de toda  DEMOCRACIA. 

O  carniceiro  precisa  ser  detido,  e  o  mais  rápido  possível, e  só  consegue  com  uma  guerra  , sabemos  que  haverá  preço  e dores, porém  , precisamos  libertar palavras  somente  não resolve.

A Venezuela está passando por uma crise humanitária. As pessoas estão morrendo de doenças que podem ser facilmente curadas em qualquer país.

Na semana passada, um jovem morreu de bronquite, por não ter os medicamentos. As crianças morrem de desnutrição, as pessoas não têm nada para comer, o salário mínimo não é suficiente para sobreviver. A situação é insustentável.

Mas, além disso, o problema da Venezuela se espalhou por toda a região. Na Colômbia, por exemplo, o presidente Juan Manuel Santos, confrontado com a incapacidade de lidar com a situação na fronteira, decidiu impor controles e não permitir que os venezuelanos passem livremente para a Colômbia. 

Muitos dos que vieram na Colômbia a única maneira de obter comida agora não podem ir para o país.



É impossível pensar em uma solução negociada, então devemos agir sobre o assunto.

Os venezuelanos, sem ajuda estrangeira, não poderão tirar a tirania do poder. Pra  isso  se  faz  necessário  que  os  Estados  Unidos  abram  seus  "  olhos"  de fato,  e vejam  a  possibilidade  de uma  intervenção  militar  na  região  e devolver  a democracia  a quem  é de  direito. Há  várias  razões  para  levar  uma  Intervenção  Estrangeira, a  partir  do momento  que CUBA  invadiu  sorrateiramente   para  pegar  todos  de  surpresa  e  como  ocorreu  isso.

a)  Comprando  todos  os políticos  com  dinheiro
b)  Dando  as  devidas  mudanças  na Constituição  do  País
c)   Dando  plena liberdade  a  todos  os setores 
d)  Criando fórmulas  mágicas  para  os  problemas  do  País
e)   Desarmando  a  população  pela  "  paz"  de mentirinha
f)  Aumentando  a  violência  entre  as  pessoas deixando  a Polícia  local  ocupada  demais  para abrir  os  olhos.
g)   Criando  falsas  ilusões  da  educação, pré escola, ensino  fundamental e médio  e  Universidades  com toda  sorte  de  doutrinação .
h)   O que  falar  da Imprensa  chamada  oficial  que  só pertence  ao governo,  dos  Tribunais  de  Justiça,  do CNE,  e  principalmente  o  controle  de medicamentos,  comida,  etc.






Lei Complementar n.º 64 DE 18/05/1990 Acordo § 9.º do art.14 da C.F/88 Lei Complementar N.º 135 de 04/06/2010 São Bem Claro Ministro Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido Lei sancionada pelo Ex Presidente Lula Portanto abrir brechas é Traição a Nação Lula Não Pode Sair Candidato








RENATO  SANTOS   11/02/2018    Precisamos  abrir  os  nossos  "  olhos"  e  o mais rápido  possível,  política se  discuti  sim  e em qualquer  lugar, tenhamos  a consciência  de sermos  uns  cidadãos  conhecedores  de  seus  deveres e obrigações . 




Nesse  sentido  há necessidade  de combater  noticias  falsas e  para  isso  o  blog  gazeta central  toma  todo  cuidado  de  não vincular  e nem  compartilhar  "  opiniões"  de pessoas  que  são  formadas  no  "  achismo"  só  interessa  as pessoas  que querem ver o circo pegar  fogo, essa  não é  o interesse  do  blog  e  sim  trazer  soluções  para  os problemas a qual  estamos  passando.

fonte  tse:  COMBATE  AS  NOTICIAS  FALSAS NÃO PODE SER  CONFUNDIDAS  COM  OPINIÕES  DE  CIDADÃOS  NAS  REDES  SOCIAIS  AÍ VIRA  CENSURA.

Durante café da manhã com jornalistas nesta quinta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou que contará com o apoio dos veículos de imprensa confiáveis para trabalhar no combate às fake news (notícias falsas) durante a campanha das Eleições 2018.
“A imprensa brasileira será a nossa parceira, nossa fonte primária em uma das nossas maiores preocupações que é o combate às fake news”, disse ele ao informar que Ministério Público e Polícia Federal passarão a integrar o Conselho Consultivo montado no TSE para estudar soluções para o tema.
O Conselho atuará dentro do TSE com estudos de inteligência para se antecipar à disseminação de conteúdo indevido por meio de robôs, por exemplo. No entanto, o presidente reafirmou que a imprensa será a principal aliada para aferir a veracidade daquilo que está sendo noticiado.
A convocação reitera o discurso do ministro Fux ao tomar posse na Presidência do TSE, quando afirmou que a Justiça Eleitoral não pretende tolher a liberdade de expressão e de informação legítima do eleitor, uma vez que “o papel do TSE, portanto, é o de neutralizar esses comportamentos anti-isonômicos e abusivos”.
“Notícias falsas, fake news, derretem candidaturas legítimas. Uma campanha limpa se faz com a divulgação de virtudes de um candidato sobre o outro, e não com a difusão de atributos negativos pessoais que atingem irresponsavelmente uma candidatura”, disse ele na ocasião ao lembrar exemplos de eleições no exterior em que os candidatos preferem destruir a honra alheia através de notícias falsas por meio de redes sociais em vez de revelar as próprias aptidões e qualidades.
O convite aos jornalistas foi uma iniciativa do ministro Fux para aproximar o tribunal dos responsáveis por informar os cidadãos com responsabilidade e credibilidade. Com isso, o presidente abriu as portas para um trabalho conjunto nos próximos meses que antecedem a eleição do dia 7 de outubro, que vai definir o novo presidente da República bem como os novos deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores e governadores em todo o país.




VEJAMOS : VAMOS ENTENDER A FICHA LIMPA

No 15º dia do mês de agosto de 2014, o jornal Estado de Minas noticiou, em sua segunda página, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais barrou 16 candidatos por terem sido enquadrados na Lei da Ficha Limpa. 

Mas o que significa essa decisão da corte eleitoral mineira?

Para melhor compreensão da questão, apresentamos o entendimento de José Jairo Gomes, que nos ensina que, embora a regra geral seja a elegibilidade dos candidatos, há casos de impedimentos, impostos pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, que podem restringir a possibilidade de candidatura a cargos políticos.

A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. 

Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

De acordo com Marlon Jacinto Reis (2010), um dos coordenadores do projeto:

A coleta de assinaturas teve início em maio de 2008, após a aprovação da campanha pela unanimidade dos presentes à Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, uma das entidades integrantes do movimento. A partir daí, todas as demais organizações foram convidadas a refletir sobre o tema e difundi-lo entre suas bases de modo a alcançar-se a mobilização em rede necessária à geração da “energia política” da qual dependeria a conquista das 1,3 milhão de assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Segundo Graziela Tanaka (2011), coordenadora de campanhas da Avaaz.org. no Brasil, “algumas pessoas chegaram a dizer que a campanha Ficha Limpa foi a primeira grande mobilização popular por uma questão política desde o movimento dos caras-pintadas que pediram o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello”.

O propósito da Lei Complementar nº 135, de 2010, foi alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990, atendendo ao disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que autoriza o legislador infraconstitucional a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

Conforme já mencionado, a nova legislação derivou de um projeto de lei de iniciativa popular, conhecido como Ficha Limpa, que visou estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, com o objetivo de barrar a candidatura a cargos eletivos de candidatos que, segundo os critérios dispostos no novo diploma legal, não tivessem os requisitos morais necessários ao exercício do mandato político, em face de suas condutas pregressas desabonadoras e que, por isso, representariam um risco ao sistema representativo se não fossem afastados da disputa eleitoral.

Em resumo, as principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, são:

1. Aumento no rol dos crimes elencados no art. 1º, I, e;

2. No que se refere à rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, a exigência de que a ação do agente seja dolosa, bem como a necessidade de anulação ou suspensão da decisão pelo Poder Judiciário, e não apenas do ajuizamento da ação judicial;

3. Inclusão da imposição da inelegibilidade para os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio;

4. Previsão da inelegibilidade para os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional, dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e para os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente;

5. Aplicação da inelegibilidade aos condenados por terem simulado a cessação do vínculo conjugal ou da união estável, para evitar a inelegibilidade em razão de parentesco;

6. Exclusão da incidência da lei que estabelece casos de inelegibilidade sobre os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo, os de ação penal privada e a renúncia para fins de desincompatibilização;

7. Abolição da exigência do trânsito em julgado da decisão judicial para fins de inelegibilidade, bastando a existência de decisão proferida por órgão judicial colegiado a partir da edição da nova lei;

8. Estabelecimento da prioridade na tramitação dos processos que versarem sobre desvio ou sobre abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, vedada a alegação de acúmulo de serviço;

9. Possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade por decisão emanada do órgão colegiado competente;

10. Aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos.

Embora a questão já tenha sido discutida e definitivamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que inclinou pela constitucionalidade da norma, ainda há na ordem jurídica atual muita controvérsia acerca de sua constitucionalidade.
Existe uma corrente doutrinária que, apoiada no princípio da presunção de inocência, sustenta a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010, porque considera que a inelegibilidade assume caráter sancionatório e que a ausência de previsão do trânsito em julgado da decisão constitui uma violação a direitos fundamentais.
Contudo, há outra corrente que defende a constitucionalidade do novo diploma legal. Asseveram estes que a Lei da Ficha Limpa visa impedir o acesso a cargos políticos de candidatos detentores de “ficha suja”, mas ainda não condenados definitivamente. Alegam, ainda, a ocorrência da impunidade, decorrente da demora no julgamento definitivo do processo e consideram que a aplicação do princípio da presunção de inocência restringe-se à seara penal e que os valores tutelados pelos princípios da moralidade e probidade administrativa seriam mais amplos do que a garantia da presunção de inocência, uma vez que resguardam toda a coletividade e, por esse motivo, teriam maior relevância no caso em tela.
Dessa forma, apesar de considerada a importância da garantia da presunção de inocência e que essa é uma conquista que não pode ser habitualmente flexibilizada, deve-se seguir o entendimento da Suprema Corte brasileira, que decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010. Ademais, a presunção de inocência não é considerada uma garantia absoluta nem mesmo na seara penal, que permite a legitimidade das prisões provisórias.

O  que  realmente  esta acontecendo  com uma  Lei  que nasceu  e  acabou  morrendo  nas  mãos  do senhor  ex  presidente  Inácio  Lula  da  Silva  e ninguém  percebeu, com a empolgação  de algo  que  servia  para  libertar  o Brasil  da  corrupção, ela  foi  modificada  meus queridos.
Leiamos  :  
O  que  as  pessoas  não  leram  nas  entrelinhas :  Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) pública a sanção presidencial à Lei Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010 proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. 
A proposta foi sancionada na íntegra pelo presidente Lula na última sexta-feira (4), seguindo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que não viu nenhum vício de constitucionalidade no texto.
Apesar da sanção presidencial, persiste a dúvida se a nova lei já será aplicada nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto, já que duas consultas foram feitas sobre a abrangência do ficha limpa.
A proposta, elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 40 entidades da sociedade civil, chegou ao Congresso no dia 29 de setembro do ano passado, com o apoio de aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu o aval de 2,5 milhões de assinaturas de internautas.
Esta é a segunda lei de iniciativa popular. A outra (Lei 9.849/99) tipificou o crime da compra de votos
Para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinatura de 1% da população eleitoral nacional, distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada uma dessas unidades, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.

Lei  da  ficha  limpa  sancionada pelo  condenado hoje  na lava jato só  no Brasil  mesmo  essa  piada  ficou  pronta  de vez.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


 
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 


Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 

Art. 2o  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  ................................................................................................................................... 
I – ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................... 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; 

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.......................................................................................................................... 
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; 

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
........................................................................................................................................... 
§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR) 

“Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR) 

“Art. 22.  ................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; 

XV – (revogado); 

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
............................................................................................................................................” (NR) 

“Art. 26-A.  Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.” 

“Art. 26-B.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança. 

§ 1o  É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares. 

§ 2o  Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares. 

§ 3o  O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.” 

“Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 

§ 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus. 

§ 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. 

§ 3o  A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” 

Art. 3o  Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. 
Art. 5o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília,  4  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams


O  que  esta  acontecendo  de real ?  As  Interpretações  das falas  do  Ministro  estão levando  os internautas  a loucura, uns  falam  algo  que  não tem nada  haver e  outros  ainda  ajudam  a empurrar  no  abismo, vejamos.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que a corte não deve nem sequer aceitar o registro de quem se enquadre na Ficha Limpa. A declaração preocupou juízes, segundo destaca a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.
Isso  foi que  a  folha  publicou  assim como demais  jornais :
TSE  pode  rever  brechas  que permite  candidatura de ficha  suja, política estadão (  3  dias  atras  ) ,  outro o  novo presidente  do tse  põe  em xeque única estratégia  do pt  para as eleições  infomoney (  2  dias atras)  e  outra ficha  limpa decisão sobre o lula  pode virar  eleito cascata (  16  horas atras),  ai  vem  um cidadão  no seu canal  do hangouts  O TSE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DESCUMPRIR UMA LEI QUE FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O TSE ESTÁ PROMOVENDO UMA FRAUDE PARA A INSTALAÇÃO DEFINITIVA DO COMUNISMO NO BRASIL!
10/02/2018

O TSE ESTÁ PROMOVENDO UMA FRAUDE PARA A INSTALAÇÃO DEFINITIVA DO COMUNISMO NO BRASIL!

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Aí  complica  a  situação  onde todos  vendo  somente essas  informações  são conduzidos  ao erros;. Na  verdade  o que  ocorreu  foi  apenas  a  forma  que  foi  transmitida  as  pessoas  que  gera  tudo  isso.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um dos afetados, embora se enquadre em apenas uma das 14 hipóteses punidas com inelegibilidade listadas na lei da Ficha Limpa.
O receio da magistratura é de que a tentativa de firmar um novo entendimento sobre a lei pode ter efeito multiplicador e barrar candidaturas aos mais diversos cargos.
A Ficha Limpa prevê também a inelegibilidade de quem for “demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial” ou “excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente”.

Fontes ligadas ao ministro dizem que Fux já atentou para o risco de um efeito cascata se prevalecer uma interpretação que torne candidatos irregistráveis. 
O ministro do TSE procura alternativas e uma ideia seria barrar apenas quem tiver que se apresentar no Tribunal - ou seja, os que disputam a Presidência.
A tese se apoiaria no argumento de que os demais candidatos, que precisam se registrar na Justiça Eleitoral nos Estados, poderiam concorrer contando com a possibilidade de recurso ao TSE em caso de impugnação do registro.
No entanto, o tema gera resistências no próprio TSE. Segundo integrantes do tribunal, não há interpretação possível da Ficha Limpa que abra brecha para impedir qualquer pessoa de fazer o registro e fazer campanha enquanto ele não for negado.