Páginas

sábado, 10 de março de 2018

Venezuela O País da Cleptocracia e Escravidão <<>> O golpe do QR , <<>> ¡ELECCIONES EN DICTADURA! El régimen invirtió USD 70 millones en tecnología para Carnet de la Patria que vulneraría el voto






RENATO SANTOS  10/03/2018 Fica claro que  o regime  assassino esta  usando as normas mais baixas  para se manter  no poder na  VENEZUELA. 

fonte dólar today 


Esses  investimentos  precisam ser investigados  pela  Corte  Internacional e  a Interpol, de onde esta  vindo  dólares americanos  para  ser  investidos  nas eleições venezuelanas sendo  que o País  está  na falência  total. 


Em 2017, mais de 70 milhões de dólares teriam sido aprovados para investir em tecnologia relacionada aos Comitês Locais de Sustentabilidade e Produção (CLAP).

O cooperador

O ponto de conta aprovado pelo executivo para Cantv foi a realização de projetos de segurança informática, a criação de um Centro de Dados exclusivo para o Cartão Nacional e o pagamento eletrônico do CLAP, revelou a empresa Well Thought Consultants.

Projetos com recursos milionários significariam um risco de "arriscar a segurança do país usando um sistema de segurança informática (Cantv) com uma empresa estrangeira (da China, neste caso)", uma vez que também poderia violar a privacidade dos Venezuelanos

"Poderia ser incluído a Carnet de la Patria como uma estação no processo de votação (o código QR substituiria a pegada) e o segredo para votar seria violado," Bem pensado. Da mesma forma, adverte que o direito de voto pode ser usurpado.

China e o CLAP

Em novembro do ano passado, o governo ativou o pagamento eletrônico através da Carnet de la Patria para acelerar transações e pagamentos em todo o território nacional.

Este plano piloto promovido pela empresa estatal Cantv, é um serviço que consiste em escanear o código QR do cartão através de um dispositivo móvel que permite comprar e pagar por qualquer serviço. A China contribuiu para a tecnologia relativa à caderneta entregue pelo Chavismo.

O presidente do Cantv, Manuel Fernandez, explicou que especialistas da China e da Venezuela organizaram para converter a Carnet de la Patria em um instrumento capaz de fazer pagamentos sem exigir qualquer tipo de dispositivo eletrônico ou celular, cujo único requisito é o Código QR. 

"Em dezembro do ano passado, você nos instruiu a emitir a Carnet de la Patria e começamos em janeiro. Em março, ele deu instruções de que através da Carnet de la Patria qualquer pagamento que comece com o Clap seria possível. Anteriormente, em janeiro, assinamos um acordo com a empresa chinesa ZTE.

O presidente venezuelano aprovou esses recursos para a empresa estatal, ignorando as enormes falhas que isso apresenta na prestação do serviço de Internet. Trabalhadores internos indicaram que o financiamento foi solicitado para manutenção sem obter qualquer resposta. A Internet na Venezuela é uma das mais lentas do mundo.

- Well Thought Consultants (@wellthought_VA) 7 de março de 2018

#URGENTE Recebemos o Ponto de Conta no qual, em 2017, mais de US $ 70 milhões foram aprovados para realizar 3 projetos da #CANTV:
1. Segurança informática;
2. Criação de um Centro de Dados exclusivo para o Cartão Homeland;
3. Pagamento eletrônico do #CLAP pic.twitter.com/wKkRoqsS34

- Well Thought Consultants (@wellthought_VA) 7 de março de 2018

#URGENTE
3. O #CarnetDeLaPatria pode ser incluído como uma estação no processo de votação (o código QR substituiria a pegada)
4. O segredo da votação seria violado
5. O direito de voto pode ser usurpado
6. O CI poderia ser substituído por #CarnetDeLaPatria

OAB DE GUARULHOS <<>> Um Exemplo a Ser Seguido <<>> Entrou Com Um Processo disciplinar Contra a Juíza da 8ª vara criminal de Guarulhos <<>. No Egrégio Tribunal de Justiça De São Paulo Por Falta de Conduta No Código dos Magistrados Artigo 8.









RENATO SANTOS  10/03/2018  A  Gazeta Central (  blog)  reserva  o direito  de não  publicar  os nomes  dos envolvidos, (  a qual já estão  no documento), e a  prestação  é de informação  cabe a  parte  contrária  se  manifestar  (  direito de resposta)  conforma  o  diploma Legal.  

Não  são  Injúrias e nem Informações levianas  e sim fatos  que infelizmente  ocorre  no  nosso  Judiciário  Guarulhense .

Dando sequencia ao trabalho incessante de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas de Guarulhos. 



A Comissão de Ética e Prerrogativas apresentou hoje( 09/03/2018) seus memoriais no processo disciplinar instaurado em face da magistrada da 8ª Vara Cível por iniciativa da OAB Guarulhos, a qual está afastada liminarmente desde abril de 2017. 

Em breve saberemos a decisão final do procedimento. 

A  8.ª  Vara  Criminal de Guarulhos  coisas  estranhas  andam  acontecendo, como  ausência da Juíza, atrasos  nos  despachos, e demais  atos  processuais, o  comportamento  da MM Juíza  esta  fora  dos requisitos normais.

A  peça  introdutória da OAB GUARULHOS, cita atitudes  incompatíveis  de acordo  com fulcro  do Diploma Legal, LOMAN e  o código de Ética da Magistratura.

Segundo  o artigo 8.º do Código de Conduta  o Magistrado imparcial  é  aquele que busca nas  provas  a verdade dos fatos. 

Com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo  o processo, uma distância equivalente das partes, segue  a  OAB em sua  petição ao  Desembargador Dr. Presidente  do  Egrégio  Tribunal do  Estado de  São  Paulo.

O que  não pode  ocorrer  entre  o Magistrados  e  Advogados, precisa  haver  harmonia  nas representações, precisa  começar  a  dar  uma  " olhada  "  nos  demais processos  por ela  julgados, pode  haver inclusive erros jurídicos, quantos  pacientes devem ter  sidos  prejudicados.

Se  a partir  do momento a própria OAB, pede  o afastamento  da  Juíza  devido  seus  comportamentos, imagina  o que  ocorria  nos bastidores, algo  precisa  ser feito  o mais rápido  possível  a  sua punição de imediata  e  uma investigação  mais rigorosa, coloca-se  em  dúvida Jurídica  suas  Sentenças, todo  o trabalho  corre  risco de ser  revisado.

O  Novo  Código deixa claro  que  o Juíz  tem que  cooperar , pra que se faça  uma  Justiça  Séria. 

Os novos rumos do processualismo moderno, inclusive, de forma intrínseca na nova legislação adjetiva civil, calham no encontro extremamente positivo entre o processo e a Constituição.

Conforme bem delineia Eduardo Cambi,

“a Constituição brasileira de 1988, ao contemplar amplos direitos e garantias fundamentais, tornou constitucional os mais importantes fundamentos dos direitos materiais e processuais (fenômeno da constitucionalização do direito infraconstitucional). 

Deste modo, alterou-se, radicalmente, o modo de construção (exegese) da norma jurídica. 

Antes da constitucionalização do direito privado, como a Constituição não passava de uma Carta Política, destituída de força normativa, a lei e os códigos se colocavam no centro do sistema jurídico”.

Assim, sendo a Constituição Federal o centro gravitacional do sistema jurídico, conceitos antes em voga acabaram por ceder espaço aos preceitos da Carta Magna. 

O processualismo moderno, importando conceitos europeus, aprimorou tal retrógrado sistema culminando na atualidade com o neo processualismo.

Este, em síntese, almeja-se uma ordem jurídica justa pautada na instrumentalidade do processo, bem como de sua construção mediante técnicas processuais adequadas a consecução dos direitos materiais.

Destarte, no sistema pátrio nacional o jurisdicionado tem direito a uma ordem jurídica justa que abrange não só o contraditório sob a ótima formal, mas também substancial: 

O devido processo legal substancial e a participação dialética na formação do convencimento do juiz que irá julgar a causa sob o édito constitucional explicitado no inciso LIV  do art. 5º da Constituição Federal. 

No saite JusBrasil, trata  do tema  IMPARCIALIDADE DO  JUÍZ , ... A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa o magistrado exercer sua função jurisdicional. Referido pressuposto, dada sua importância, tem caráter universal e consta da Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo X:
“Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes e, embora não esteja expressa, é uma garantia constitucional. Por isso, tem as partes o direito de exigir um juiz imparcial; e o Estado que reservou para si o exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas.
A doutrina tradicional visando impor limites à participação do juiz no processo costuma afirmar que, na medida em que este pudesse atuar ex officio(seja determinando provas, seja concedendo uma medida antecipatória, seja condenando uma das partes nas penas previstas para o litigante de má-fé, impondo multas coercitivas e de apoio às medidas executivas e mandamentais), estaria abrindo mão de sua imparcialidade, já que fazendo isso estaria privilegiando uma parte em detrimento da outra. Por esta razão, aqueles que são contrários ao ativismo judicial, afirmam que o juiz não deve ter uma atuação muito ativa porque estaria a comprometer o princípio da imparcialidade.
Com efeito. Imparcial é o juiz que não tenha interesse no objeto do processo nem queira favorecer uma das partes, mas isso não quer dizer que não tenha o magistrado interesse (dever) que sua sentença seja justa e que atue com esse compromisso.
Assim, a atuação ativa do juiz não é motivo de sua imparcialidade. Se o juiz se expõe à censura da parcialidade por ter agido ativamente no rigor da lógica também ficaria exposto à mesma censura na hipótese de ficar inerte, posto que a sua inércia poderia favorecer a outra parte.




A " Honestíssima" Esta Mais Suja que Uma Galinha Morta <<>> Adeus Dilma Não Vai Levar Essa ao Senado o Peixe Morre Pela Boca Ela é O Peixe Maior na Usina Belo Monte








RENATO SANTOS  10/03/2018   A  honestíssima  pode  dar  adeus  a  sua campanha  ao senado  federal,  ela está mais  suja que  galinha morta.




O ex-ministro Delfim Netto é um bagrinho no esquema da usina de Belo Monte, segundo delatores da Operação Lava Jato do porte de Emílio Odebrecht, presidente do conselho da Odebrecht, a maior empreiteira brasileira, e Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, a segunda no ranking.

Os peixes grandes eram Dilma Rousseff, ministra-chefe da Casa Civil à época dos preparativos do leilão de Belo Monte, Erenice Guerra, secretária-executiva dessa pasta, o ex-ministro Antonio Palocci e o senador Edison Lobão (MDB-MA), de acordo com os delatores. O leilão ocorreu em 2010, mas houve uma série de arranjos no ano anterior.
Foi Emílio quem apontou o dedo para Dilma em seu acordo de delação, no qual diz que o governo fraudou a concorrência. Ele afirma que o governo obteve informações confidenciais de preços a partir de estatais como a Eletrobras e Eletronorte e entregou os dados sigilosos para um grupo concorrente, “o que caracterizou claro direcionamento do resultado do leilão por parte do governo, liderado pela então ministra Dilma Rousseff”.

Delatores dizem que eles não poderiam ter participado do encontro porque ele era de empresas privadas que disputavam o leilão. A simples presença deles seria uma fraude à Lei das Licitações.Marcelo Odebrecht, que presidiu o grupo Odebrecht até ser preso em 2015, conta em seu acordo que Cardeal exerceu a função de espião nesse encontro: “Aí o Cardeal já sabia o preço que a gente ia dar [era] o preço máximo. Aí esse consórcio apareceu com uma proposta, que era uma proposta que não permitia o segundo preço”.
Esses preços foram obtidos em reunião realizada no Rio, na sede da Vale, que estava no projeto, da qual participaram um dos executivos de confiança de Dilma para o setor de energia, Valter Cardeal, diretor da Eletrobras, e Adhemar Palocci, diretor da Eletronorte e irmão do ex-ministro.
O edital previa que a disputa acabaria se algum consórcio oferecesse um desconto superior a 6%. Erenice Guerra, principal assessora de Dilma na Casa Civil, acompanhou essa reunião por telefone, segundo delatores. Ligou várias vezes para Roger Agnelli, presidente da Vale à época. Depois, a Vale saiu do projeto.
Havia um problema: o consórcio que o governo ajudou a criar não tinha condições técnicas e financeiras para tocar uma obra da envergadura de Belo Monte, que custou cerca de R$ 30 bilhões. Ele havia sido montado para dar uma espécie de lição de moral às empreiteiras, tidas como arrogantes por Dilma.

Como as obras civis de Belo Monte custaram cerca de R$ 15 bilhões, PT e PMDB teriam dividido R$ 135 milhões, enquanto Delfim teria ficado com R$ 15 milhões, segundo delatores.
Coube a Antonio Palocci, na versão de Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, apresentar a contrapartida para que o consórcio liderado pela Andrade Gutierrez fizesse a obra: ele teria que dar 1% do valor do contrato para o PT e o PMDB dividirem. Com a entrada de Delfim no negócio, supostamente para estruturar o consórcio, cada partido ficou com 0,45% e Delfim com 0,1%.
Palocci indicou João Vaccari Neto para cuidar do dinheiro do PT e o senador Edison Lobão para tratar da parte do PMDB, de acordo com Azevedo. O suborno foi entregue em forma de contribuição oficial.
Procurados pela reportagem, Dilma, Palocci, Erenice e Lobão não comentaram até as 16h30 desta sexta. O advogado de Cardeal, Nei Fayet Jr., disse que não iria comentar as acusações por não conhecer a decisão do juiz Sergio Moro.