Com o body scanner, é possível realizar as revistas em visitantes a partir das imagens geradas pelo equipamento, identificando objetos ilícitos como drogas e celulares de maneira mais rápida.
Na região de Campinas, os equipamentos já funcionam desde setembro no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia, Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia e Penitenciária III de Hortolândia; e no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, CDP de Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas e CDP “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, de Americana, desde outubro de 2017.
Os CDPs de Hortolândia e de Campinas trabalham com duas máquinas, cada um, para dar conta da demanda.
O diretor substituto do CDP de Hortolândia, Francisco Jesus Diniz, afirma que o equipamento é eficiente, prático e otimiza o tempo da revista.
Desde a sua instalação as apreensões de objetos ilícitos aumentou. “Aqui foi uma das primeiras unidades a receberem o equipamento.
Ainda não temos os dados estatísticos das apreensões, mas que aumentou é fato. Além disso, o equipamento resguarda a dignidade das pessoas”, afirmou. Qualquer visitante que é pego tentando entrar com material proibido perde permanentemente o direito de visitar o preso.
As amigas Adriana, Caroline e Sanuza, que têm familiares detidos no complexo Campinas-Hortolândia, afirmam que a revista íntima era humilhante. “Estávamos cientes de que tínhamos de passar por aquilo, mas era humilhante”, disse Adriana.
Os visitantes relatam que eram obrigados a se despir, agachar-se três vezes de frente e três vezes de costas, abrir a boca, chacoalhar os cabelos. “Nunca passei por isso, mas já presenciei casos de pessoas que, quando os agentes suspeitavam, mandavam abaixar e fazer força e colocar a mão nas partes íntimas para ver se o material saía.
O scanner acabou com isso e a entrada no presídio ficou mais rápida para nós. Antes, levávamos dez minutos nesse processo de revista. Hoje, é só passar na máquina”, Caroline.
Sanuza diz que muitas pessoas que não iam antes ao presídio para não passar pelo constrangimento, ou mesmo por não ter condições físicas de fazer os agachamentos, voltaram a fazer as visitas. “A maioria era mãe, ou pessoas mais velhas, que não conseguiam fazer o que os agentes mandavam e não eram autorizadas a entrar” .
Segundo o agente penitenciário Ademilson Aparecido Cantuária, de 34 anos, o constrangimento não era apenas para os familiares, mas para os próprios funcionários. “Ninguém quer ver o visitante despido.
Além disso, a revista visual não era 100%”. Ele esclarece que os agentes não podiam colocar a mão na visita, só nas roupas depois que eram retiradas.
A revista era mais limitada e era demorada. Hoje é mais fácil e não tem mais esse constrangimento, e é um procedimento mais humano. Acredito até que tem mais pessoas vindo fazer visitas”, disse.
Contrato
A empresa vencedora da licitação, Nuctech do Brasil Ltda, é responsável por dar manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para o equipamento fornecido, sem ônus adicional. A vigência do contrato de locação, de mais de R$ 45 milhões, é de 30 meses. De acordo com a SAP, empresa só será remunerada de acordo com a efetiva realização do serviço.
O diretor do CDP Hortolândia acrescentou que os equipamentos são seguros, não oferecem risco algum para os usuários e seguem todas as recomendações da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Segundo a SAP, de 2016 para 2017 o número de apreensões de celulares com visitantes aumentou de 29 para 64, e de entorpecentes passou de 44 para 113.
A DECISÃO DO STF O QUE MUDA?
01/06/2018 STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data ainda não definida, se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem do cidadão. A discussão se dará no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, por meio do qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Para o TJ-RS, a prova não deve ser considerada lícita porque foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, já que “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”. No Supremo, o Ministério Público gaúcho argumenta que a interpretação do TJ-RS coloca os princípios da dignidade e da intimidade em posição hierarquicamente superior aos princípios da segurança e da ordem pública. Afirma que vedar a realização de exame íntimo que não se mostra agressivo ou abusivo, ainda mais quando não há objeção da pessoa examinada, traduz-se em um “verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes”.
Em análise no Plenário Virtual, por unanimidade os ministros seguiram o entendimento do ministro Fachin acerca da existência de questão constitucional em debate nos autos e da repercussão geral do tema. Em sua manifestação, o relator esclareceu que o STF não examinará fatos ou provas, mas sim a matéria de direito, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. “Importa observar que a tese está a merecer o crivo desta Corte, por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa. Tenho que a matéria é, portanto, de índole constitucional e tem repercussão geral", afirmou o ministro Fachin. Segundo ele, a temática envolve questão constitucional relevante, a fim de analisar a ocorrência de práticas e regras vexatórias, desumanas ou degradantes.