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sábado, 2 de junho de 2018

Michel Temer e Lula Juntos<<>>> Novo Presidente da Petrobras é do PT, e agora será que Terá Intervenção ou Os Caminhoneiros vão Parar de Novo De fato estamos pior do que antes






RENATO  SANTOS  02/06/2018    Quando  relacionei Lula  com Michel Temer  e afirmei  que ambos  são do foro de são paulo, me criticaram dizendo  que  não sei o que estou  falando.  Mas  será  que  o movimento dos caminhoneiros  não acabou  revelando o que estava  por  traz da saída  de Pedro Parente, claro que  sim, aos olhos revelados. 



Michel esta  por traz  de tudo  isso, é só prestar atenção, estão brincando  com povo  brasileiro será  que agora  eles acordam pra  vida  ou  vai ter que passar  o que  os venezuelanos  já sabem o que  é  bolivarismo.

Ivan Monteiro é o novo presidente da Petrobras, conforme já exaustivamente anunciado pela imprensa.

Isso demonstra que Michel Temer está completamente perdido, sem mais saber o que fazer para se segurar no cargo. Não admite renunciar, nem tampouco ser enxotado, como a sua antecessora.
Esses últimos meses serão terríveis. Um verdadeiro ‘fim de festa’, onde cada qual tentará retirar o seu ‘naco’ no combalido ‘bolo’.
Ivan Monteiro foi levado para a Petrobras por Aldemir Bendini. Antes, ambos trabalhavam e agiam em conjunto no Banco do Brasil. São ligadíssimos. Unha e carne.
Aldemir Bendini, como se sabe, está preso pela Operação Lava Jato. Fez e aprontou na Petrobras, em pleno curso da operação.

Um outro detalhe importante. Desta feita, quem indicou e brigou por Ivan foi o Angorá.

A vida pregressa desse moço, sogro de Rodrigo Maia, é deveras conturbada.
Logo, parece óbvio, que o novo presidente da Petrobras vai atuar contra a Lava Jato, a serviço de coisas que interessam a Moreira Franco e ao PT.
Não é à toa que até Lindbergh comemorou.
O PT colocou um pé dentro da empresa.
A Petrobras corre sério risco.



O Brasil já é uma Republica Bolivariana Presos Terão Direitos Trabalhistas na CLT







RENATO SANTOS  02/06/2018   O  Brasil  ou  melhor  a  republica Bolivariana do Brasil,  o deputado  Federal  Glauber Braga, do PSOL, quer  colocar  a Nação  Inteira  em pé  de guerra  civil, enquanto  os caminhoneiros  vão a favor  dos seus  direitos, os  presidiários  tem apoio  dos  deputados.   


É fato reconhecido por todos que a realidade prisional brasileira encontra-se num de seus períodos mais graves. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, em junho de 2016 o Brasil contava com mais de 726 mil presos alocados em pouco mais de 368 mil vagas, estando sujeitos à realidade típica de risco de contágio por dermatoses, doenças respiratórias e outras epidemias, privação de sono, bem como alimentação e hidratação precárias.

 Tais sofrimentos são impostos sobre os corpos dos detentos a fim de alcançar a harmônica integração social do condenado e orientar o retorno à convivência em sociedade, como dispõe a Lei 7.210 de 1984, atual Lei de Execuções Penais, em seus artigos 1º e 10º? Nessa mesma lógica falaciosa, de vulnerar para ressocializar e reintegrar, se encontram dispostas as normas relativas ao “trabalho do condenado”.

 Assim, a Lei de Execução Penal estabelece em seus artigos 28 e 29, que o preso não terá suas relações de trabalho subordinadas à CLT e que o mínimo de contraprestação não poderá ser inferior a ¾ do salário mínimo.

 O já mencionado Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias indica, no entanto, que 75 % por cento dos presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebia salário algum.

 Tais disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata, contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


 Vê-se, portanto, que a estrutura penitenciária vigente faz do trabalho possibilitado ao preso mais um dos dispositivos punitivos excedentes das penas individualmente aplicadas e não previsto no rol de penas do artigo 32 do Código Penal. Diante do reconhecimento de tal inconstitucionalidade, inclusive, foi CÂMARA DOS DEPUTADOS PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE interposta pelo Procurador Geral da República a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 336 em fevereiro de 2015, para declarar a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 29, caput, da Lei 7.210/84, atualmente aguardando julgamento. Diante do Exposto e a fim de assegurar o cumprimento de princípio já estabelecido em texto constitucional, requer-se o apoio dos nobres pares a fim de aprovar o presente projeto de Lei. 

Mococa São Paulo Funcionário Publico Foi Condenado a Cinco Anos Por Falsificar Alvará









RENATO  SANTOS  02/06/2018  A Lei de Gerson, "  levar vantagem em tudo"  coloca  um Servidor  Público na  Cadeia  em  São Paulo  por  falsificação de  documento Público.



Todos  sabemos  que a  Justiça  demora  para alguns  e anda rápido  para  outros  nos  caminhos  legais, fora  disso  é  corrupção  ou  falsificação de  documento,  não precisa  nada  disso  apenas  espera  e  tenha  paciência  recorra  das decisões  por  vias legais.

A 1ª Vara de Mococa condenou um servidor público a cumprir cinco anos e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto por falsificação de documento público. 

Também foi determinada a perda de função pública que eventualmente esteja exercendo (pois já havia sido demitido em decorrência de processo administrativo).


Consta dos autos que o réu expediu um documento que autorizava o representante legal de uma menor de idade, seu amigo, a vender, transferir ou alienar um imóvel. 

Para dar ares de legalidade ao documento, o servidor inseriu em sistema informatizado falso despacho judicial determinando a expedição do alvará em nome do escrivão diretor e de um magistrado. 


Laudo comprovou que as assinaturas eram falsas. O homem beneficiado pela falsificação já sofreu aproximadamente dez condenações definitivas pelo crime de estelionato.



Além de falsificação e da inserção de dados no sistema informatizado, o réu também passou a cumprir os atos do referido processo, mesmo não sendo sua atribuição e sem determinação superior. “Produzidas todas as provas sob o crivo do contraditório, a condenação do acusado é medida imperiosa”, escreveu em sua decisão o juiz Djalma Moreira Gomes Junior. “Veja-se que a culpabilidade é mais gravosa, já que procedeu com a falsificação de documento oriundo do Poder Judiciário, cujo fim específico foi prejudicar terceira pessoa, incapaz, com a venda de imóvel”, destacou.  Cabe recurso .

STF quer colocar fim na Resista íntima Manual e Fazer Scanner Corporal Em São Paulo Já Funciona Leia Como






RENATO  SANTOS  02/06/2018   Com a  desculpa  que  visita  íntima  viola os princípios  Constitucionais  nos  Presídios  o STF  vai  acabando aos poucos   com restrições  de  entradas  de  arma, drogas, e  todo o tipo de " sorte"  que  houver.  Manualmente  e transformando a  revista  íntima em  scanner corporal,.

Scanner  Corporal  Luciano Moraes/arquivo/ND

Qual  seria  então  a  melhor  maneira  de se fazer  uma revista  íntima,  não sei  se  os senhores  sabem, mas esta  tecnologia  já  esta  implantada  nos  Estados  Unidos  a tempo, e  também é usadas  nos aeroportos  do mundo  inteiro  e  as  comarcas  dos  Tribunais de Justiça no Brasil, nesse  caso  com algumas restrições  ficando  apenas  como detectores de metais.

Algumas  penitenciárias  já existe, nesse caso  como nos  bancos  e  Comarcas  Judiciais não passa  disso, é  vergonhoso  mesmo, principalmente  as  mulheres  que levam  suas filhas para  visitar  seus  pais presos.

SCANNER  CORPORAL 
Inaê  Miranda  28/01/2018
Sete unidades prisionais da Região Metropolitana de Campinas (RMC) já estão equipadas com scanner corporal

Os aparelhos de inspeção substituem as revistas íntimas e vêm sendo instalados desde outubro após decisão judicial do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) do ano passado, que considerava o procedimento “vexatório e um atentado contra a dignidade humana”. 

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que tem investido nesta e em outras tecnologias, como a automatização das celas e a implantação de bloqueadores de celular, para ampliar a segurança dos presídios e dos próprios agentes.

Os aparelhos de inspeção corporal Body Scanner estão sendo instalados em todos os Centros de Detenção Provisória (CDP), penitenciárias e centros de Progressão Penitenciária (CPP) de grande porte de todo o Estado. 

A entrega e instalação começou logo após a assinatura do contrato, em agosto do ano passado, e a conclusão está prevista para este mês de janeiro, quando as 142 unidades prisionais do Estado passarão a contar com o equipamento.

Com o body scanner, é possível realizar as revistas em visitantes a partir das imagens geradas pelo equipamento, identificando objetos ilícitos como drogas e celulares de maneira mais rápida.

Na região de Campinas, os equipamentos já funcionam desde setembro no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia, Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia e Penitenciária III de Hortolândia; e no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, CDP de Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas e CDP “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, de Americana, desde outubro de 2017. 

Os CDPs de Hortolândia e de Campinas trabalham com duas máquinas, cada um, para dar conta da demanda.

O diretor substituto do CDP de Hortolândia, Francisco Jesus Diniz, afirma que o equipamento é eficiente, prático e otimiza o tempo da revista. 

Desde a sua instalação as apreensões de objetos ilícitos aumentou. “Aqui foi uma das primeiras unidades a receberem o equipamento. 

Ainda não temos os dados estatísticos das apreensões, mas que aumentou é fato. Além disso, o equipamento resguarda a dignidade das pessoas”, afirmou. Qualquer visitante que é pego tentando entrar com material proibido perde permanentemente o direito de visitar o preso.

As amigas Adriana, Caroline e Sanuza, que têm familiares detidos no complexo Campinas-Hortolândia, afirmam que a revista íntima era humilhante. “Estávamos cientes de que tínhamos de passar por aquilo, mas era humilhante”, disse Adriana.

Os visitantes relatam que eram obrigados a se despir, agachar-se três vezes de frente e três vezes de costas, abrir a boca, chacoalhar os cabelos. “Nunca passei por isso, mas já presenciei casos de pessoas que, quando os agentes suspeitavam, mandavam abaixar e fazer força e colocar a mão nas partes íntimas para ver se o material saía. 

O scanner acabou com isso e a entrada no presídio ficou mais rápida para nós. Antes, levávamos dez minutos nesse processo de revista. Hoje, é só passar na máquina”, Caroline.

Sanuza diz que muitas pessoas que não iam antes ao presídio para não passar pelo constrangimento, ou mesmo por não ter condições físicas de fazer os agachamentos, voltaram a fazer as visitas. “A maioria era mãe, ou pessoas mais velhas, que não conseguiam fazer o que os agentes mandavam e não eram autorizadas a entrar” .
Segundo o agente penitenciário Ademilson Aparecido Cantuária, de 34 anos, o constrangimento não era apenas para os familiares, mas para os próprios funcionários. “Ninguém quer ver o visitante despido. 

Além disso, a revista visual não era 100%”. Ele esclarece que os agentes não podiam colocar a mão na visita, só nas roupas depois que eram retiradas. 

A revista era mais limitada e era demorada. Hoje é mais fácil e não tem mais esse constrangimento, e é um procedimento mais humano. Acredito até que tem mais pessoas vindo fazer visitas”, disse.
Contrato
A empresa vencedora da licitação, Nuctech do Brasil Ltda, é responsável por dar manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para o equipamento fornecido, sem ônus adicional. A vigência do contrato de locação, de mais de R$ 45 milhões, é de 30 meses. De acordo com a SAP, empresa só será remunerada de acordo com a efetiva realização do serviço.
O diretor do CDP Hortolândia acrescentou que os equipamentos são seguros, não oferecem risco algum para os usuários e seguem todas as recomendações da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Segundo a SAP, de 2016 para 2017 o número de apreensões de celulares com visitantes aumentou de 29 para 64, e de entorpecentes passou de 44 para 113.

A  DECISÃO DO STF  O QUE MUDA?
01/06/2018 STF 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data ainda não definida, se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem do cidadão. A discussão se dará no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, por meio do qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Para o TJ-RS, a prova não deve ser considerada lícita porque foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, já que “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”. No Supremo, o Ministério Público gaúcho argumenta que a interpretação do TJ-RS coloca os princípios da dignidade e da intimidade em posição hierarquicamente superior aos princípios da segurança e da ordem pública. Afirma que vedar a realização de exame íntimo que não se mostra agressivo ou abusivo, ainda mais quando não há objeção da pessoa examinada, traduz-se em um “verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes”.
Em análise no Plenário Virtual, por unanimidade os ministros seguiram o entendimento do ministro Fachin acerca da existência de questão constitucional em debate nos autos e da repercussão geral do tema. Em sua manifestação, o relator esclareceu que o STF não examinará fatos ou provas, mas sim a matéria de direito, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. “Importa observar que a tese está a merecer o crivo desta Corte, por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa. Tenho que a matéria é, portanto, de índole constitucional e tem repercussão geral", afirmou o ministro Fachin. Segundo ele, a temática envolve questão constitucional relevante, a fim de analisar a ocorrência de práticas e regras vexatórias, desumanas ou degradantes.