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sábado, 2 de junho de 2018

Mococa São Paulo Funcionário Publico Foi Condenado a Cinco Anos Por Falsificar Alvará









RENATO  SANTOS  02/06/2018  A Lei de Gerson, "  levar vantagem em tudo"  coloca  um Servidor  Público na  Cadeia  em  São Paulo  por  falsificação de  documento Público.



Todos  sabemos  que a  Justiça  demora  para alguns  e anda rápido  para  outros  nos  caminhos  legais, fora  disso  é  corrupção  ou  falsificação de  documento,  não precisa  nada  disso  apenas  espera  e  tenha  paciência  recorra  das decisões  por  vias legais.

A 1ª Vara de Mococa condenou um servidor público a cumprir cinco anos e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto por falsificação de documento público. 

Também foi determinada a perda de função pública que eventualmente esteja exercendo (pois já havia sido demitido em decorrência de processo administrativo).


Consta dos autos que o réu expediu um documento que autorizava o representante legal de uma menor de idade, seu amigo, a vender, transferir ou alienar um imóvel. 

Para dar ares de legalidade ao documento, o servidor inseriu em sistema informatizado falso despacho judicial determinando a expedição do alvará em nome do escrivão diretor e de um magistrado. 


Laudo comprovou que as assinaturas eram falsas. O homem beneficiado pela falsificação já sofreu aproximadamente dez condenações definitivas pelo crime de estelionato.



Além de falsificação e da inserção de dados no sistema informatizado, o réu também passou a cumprir os atos do referido processo, mesmo não sendo sua atribuição e sem determinação superior. “Produzidas todas as provas sob o crivo do contraditório, a condenação do acusado é medida imperiosa”, escreveu em sua decisão o juiz Djalma Moreira Gomes Junior. “Veja-se que a culpabilidade é mais gravosa, já que procedeu com a falsificação de documento oriundo do Poder Judiciário, cujo fim específico foi prejudicar terceira pessoa, incapaz, com a venda de imóvel”, destacou.  Cabe recurso .

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