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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Silvio Santos a Renato Santos Não Desista de seus Sonhos Na Vida Haverá Barreiras Mas você sabe contornar






RENATO  SANTOS  28/09/2018  

Quando eu tinha, 14 anos de idade dei início a minha grande e dura batalha na vida. Comecei vendendo balas, doces e salgadinhos, por todas as ruas da cidade, depois virei camelô e foi ai que tudo se iniciou. No começo, era para ajudar o sustento de toda a minha família 
Com 18 anos de idade, cursava a faculdade de contabilidade e comecei atuar na rádio. 

Eu me dedicava dias e noites, para aperfeiçoar minha voz e ser um grande radialista. Fiquei 14 anos, me aperfeiçoando, para trabalhar na Tv brasileira. 

Pois meu pai sempre me dizia, Filho a Pressa é inimiga da Perfeição. Dois anos depois, eu já tinha meu próprio programa de tv. Foi aos 51 anos de idade que eu me tornei dono da SBT. 

Sou casado, tenho seis filhas e oito netos. Continuo amando arroz, feijão,bife e batata, rsrs... Quero dizer a todos vocês, não desista do seus sonhos, lute, batalhe e seja forte. 

Na vida sempre haverá as barreiras, as pedras em seu caminho querendo te parar. Mas se você saber contorna a barreira e usar a pedra como degrau. 

Nada nessa vida, vai poder lhe parar. Nunca use as pessoas para subir e humildade além de tudo isso. Um grande abraço e muita paz no coração de todos vocês. ❤️
Se você leu até o final compartilhe com seus amigos(as) que sirva de inspiração, abraços!
(INSTAGRAM: @ABRAVANELSILVIOSANTOS)

Caso Menina Vitória Que Tristeza Profunda Nem no Aniversário dela os Pais se uniram nem no enterro os dois estão errados! Pais Divorciados seus filhos são prioridade amem eles <<>> Não tem culpa da estupidezes de vocês








RENATO SANTOS  28/09/2018  O  diário   da menina  VITÓRIA  GABRIELLY,  mostra  que  as  coisa  não andavam  tão bem  assim  entre  a menina e sua família  materna e nem  tão pouco  com parte  paterna. Esqueceram  de  seu  aniversário no dia 28/05, e  ainda  ela  relata  tudo  menos  a  união  de  seus  genitores, tudo  indica  que  seria  esse  seu sonho  que  nem  na sua  morte  foram unidos. QUE  TRISTEZA  PEQUENA  VITORIA,  amém  seus  filhos  mesmo sendo  divorciados  eles  são a única herança  que  temos. 



O  amor  dos  dois  a VITÓRIA  faltou  até  mesmo  no  seu  aniversário, ela  esperava  pelo  menos  que  tanto a  ROSANA  como BETO,  comemorasse  no dia  28/05 numa  segunda  feira  juntos, com  fotos  inclusive, no shopping  , em casa, na igreja  em qualquer lugar  mas  não fizeram,  no  dia  08 de junho  ela  desapareceu,  nem mesmo  no enterro  a mãe   foi,  desculpa  dona  Rosana  mas isso  é  frieza, estou  acostumado  cobrir  casos  iguais  da  VITORIA  tanto a  mãe  como  o  Pai  estavam  presentes, uma  pergunta  até quando  vão continuar  mentindo?

Numa  entrevista  concedida  pela  DONA  ROSANA  fica  bem claro  a  acusação  indireta  que ela faz  contra  o BETO, essa  entrevista  já  foi  publicada  nesse mesmo  blog,  os  dois  erraram  feio  no  afeto  e  carinho  que  toda a criança  tem,  é  um  bem  que  não trocamos, por  nada, nem pela  fama, dinheiro, posição e  falta de amor.


Algo  estava  triste  em  sua  vida, segundo  a quem conhecia  era  uma menina   tímida  e  quieta, ela  só  tinha  prazer  de  andar  de patins  e  a  hora    da  escola  e  a  igreja a qual  frequentava.  

Quando ela  "  ganhou"  o celular  que  custava  cerca de  R$  2.500,00,  que  até  hoje  fala  que  foi a  mãe  que  deu, mas  que ainda não esta  comprovado se foi a  suaves  prestações    ou   a  vista  há  uma grande  diferença.

Vitoria  escreveu  um diário  a qual  ela  abre  sua  vida  em pequenos  trechos  curtos  mas a qual  tivemos  acesso  exclusivos  e  ela  relata  profunda tristeza  em  sua  vida.

Ela  escreve  "  Meu  nome  é  Vitória,  tenho  12  anos faço  aniversário  no dia  22  de março mas  que  bom  falta  20  dias para  meu aniversário moro no estado de são paulo, cidade de Araçariguama, bairro Jardim Brasil  na Rua  Tocantins.

Tenho  um  cachorro  sua raça  é  pug, e  seu  nome  é  apolo, meus  pais  se chamam  Rosana  e Luiz  Alberto,  tenho  2  irmãos que  se chamam  Joyce  e Livia, tenho  uma  tia  que  se chama  Regiane  ela  esta  a  espera  de um bebê, é  uma menina chamada  Manuela e  ainda  tem uma  filha  chamada Julia. Só.

Na sua  simples  cartinha  um diário  curto  ela  escreveu  quem  eram  que  estavam  com ela  no seu  dia a  dia,  além de  citar  seu  cachorrinho.

Uma  pessoa  do  grupo  Homenagem  Vitória #Vitoriagabrielly
 publicou  isso ,  será  que apenas a  pessoa  quis  fazer  uma  simples  homenagem  a  menina dos  patins  cor  de rosa  ou  ela  esta  com diário  da  VITÓRIA   e   extraiu  trechos  do diário  e publicou, fica   a  pergunta. Por que  escrever  isso  não!

:Aló mãe.


Aqui quem tá falando é sua filha , Mãe eu preciso falar rápido , não posso demorar muito . To ligando pra dizer que já cheguei aqui no CÉU , cheguei aqui dia 08/06 Assim que eu cheguei Os Anjos me deram uma veste branca. Mãe aqui no CÉU é tudo muito lindo, me reencontrei com alguns amigos que já havia perdido ai na terra.

Me perdoe mãe por tudo que fiz , não sabia o que estava fazendo, acabei me iludindo com essa vida, e só agora percebi.

Daqui do CÉU estou vendo muitas pessoas chorando pela minha perca , por favor mãe fala pra elas que eu estou bem e que eu mandei beijos e abraços pra todos. A minha cabeça esta a mil aqui em cima , como eu a amo mãe, se eu pudesse eu voltaria e avisaria meus amigos, colegas e familiares que tudo que eu vivi era ilusão e de nada valeu apena.

E agora como vai ser o final de ano pros que me amam?

Avisa minha irmã que eu amo muito ela , e da um abraço bem forte nela por mim e fala que eu Amo muito, se eu pudesse volta atrás faria tudo ao contrario.

Ata mãe, também não se esquece de avisar aos meus FAMILIARES e AMIGOS de infância que já sinto muitas SAUDADES, avisa a eles que um dia essa saudade vai acabar, e um dia iremos nos reencontrar.

Meu tempo esta se esgotando.

#MÃE fica com Deus, minha RAINHA levanta a cabeça nesse momento tão difícil, sei que caminhar nessa circunstância é complicado,mas sei também que você é capaz e guerreira de enfrentar as adversidade da vida como sempre enfrentou, SEJA FORTE E CORAJOSA como sempre foi,TE AMO MUITO.

Beijos MINHA MÃE. #Vitoriagabrielly Joyce



O  que  se  passava  realmente  na cabecinha  da  VITÓRIA,  será que  o seu  sonho  além  de  viajar  na Disney ,  celular,  ser  modelo mirim,  não  seria  ter  uma família  de verdade  e  não  de aparências,  a  união  dos pais  Rosana  e  Beto, mesmo  sabendo  que  não  haveria  jeito? 

Uma  família  com  histórico  triste,  brigas ,desconfianças e mentiras, mentiras  por que  nas  fotos  se apresentam  felizes  mas na realidade  no  cotidiano  não,  talvez  a  menina  dos patins  cor  de rosa  via  suas  amiguinhas  com seus  pais  e  não aceitava  e  sofria  calada, a  alma  de  uma  criança  sofre  quando  os pais  deixam  de cuidar  de  seu  alvo  principal, tanto a  mãe e o pai  afirmam que  davam  atenção a  menina, porém,  depois  de sua  morte  fica  claro  que  isso  não ocorria.

De  acordo  com o novo Código  Civil  era  melhor  os  dois  se  retratar  e  irem juntos  ao  túmulo  da  filha, por  que  não perderam  para  Justiça  e ninguém  perguntou a  menina  qual  seu  grito  silencioso  da  sua  alma ?

A Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018 alterou o Código Penal, o Código Civil e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
A Lei foi sancionado pelo ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, na última segunda-feira (24/09/2018), entrando em vigor na data de sua publicação.
Veja-se a íntegra da Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018:
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. [...]
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; [...]”
Art. 3º O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. [...]
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”
Art. 4º O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.638. [...]
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
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Uma Homenagem da Gazeta de Araçariguama ao um Professor que fez História






RENATO  SANTOS  28/09/2018  
Elcio Roque Boccato: uma história de amor pela vida
Elcio Roque Boccato nasceu em São Roque no dia 1º de setembro de 1935, ele foi o quarto filho da união entre Heitor Boccato e Adelina de Castro Boccato. Ao lado de seus irmãos Djalma Boccato e Osmar de Castro Boccato (in memorian); e Rubens José Boccato e Sérgio Júlio Boccato, Elcio dividia as brincadeiras da infância com a aplicação nos estudos. Sua formação básica se deu no Grupo Escolar "Dr. Bernardino de Campos" e no Ginásio Estadual "Horácio Manley Lane".


Aprendeu com os pais os ares da vida política e social de São Roque. Estimulado em parte pela militância política do futuro prefeito Heitor (Rino), viveu numa atmosfera de contatos que contribuiu para a formação de um caráter cosmopolita e tolerante. Assim, ele compreendia a pluralidade da sociedade são-roquense e que lhe seria indispensável nos dias que viriam como editor do "Jornal O Democrata".

Ao chegar ao colegial fez os estudos clássicos no Colégio Ipiranga, em São Paulo e, posteriormente, cursou História e Geografia na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, qualificando-se como professor em todos os níveis de ensino.
Com uma vida dedicada ao ensino, Elcio Roque Boccato descobriu no magistério a sua principal vocação e iniciou as atividades profissionais em Ibiúna.
Voltou para capital para fazer pós-graduação na Universidade de São Paulo, em História Social, e produziu como tema da dissertação "A revolução histórica e social de São Roque, sob a análise e registro da imprensa local".
Após o seu casamento, em 29 de setembro de 1959 com a Sra. Juracy Jandyra Hansen Boccato, mudou-se para o município de Jales, onde lecionou por alguns anos até retornar a São Roque e dar aulas em diversos centros educacionais da região nos anos que se seguiram, em faculdades nas cidades de Itu e Itatiba.
Na vida política, o Professor Elcio participou entusiasticamente das campanhas do pai, trabalhando como coordenador de campanha e cabo eleitoral na oportunidade em que Heitor Boccato foi eleito prefeito de São Roque.
Seguindo os passos do pai, foi por duas vezes candidato a Vereador e Vice-Prefeito, participando ativamente dos debates que aqueciam o cenário político municipal e nacional, dentro e fora das prensas da mídia local. 
Em 1977, na administração Quintino de Lima, assumiu o cargo de Diretor de Educação, Cultura e Serviço Social, quando se notabilizou por um amplo trabalho de expansão da rede municipal de ensino, através da criação e execução de ideias inovadoras no campo das políticas públicas de educação.
Em 1978 assumiu a direção do "Jornal O Democrata", antes sob a gerência de Heitor Boccato, prestigioso veículo de informação do nosso município que se tornou referência para qualquer pesquisa sobre São Roque e cidades da região.
Sob os 40 anos da tutela de Elcio Roque Boccato, o veículo midiático completou 100 anos de fundação e adquiriu status de fonte historiográfica riquíssima, que reflete nos acontecimentos locais as grandes transformações nacionais e globais. 
O direcionamento das políticas editoriais empreendidas pelo professor Elcio, competente historiador, foram fundamentais para que a narrativa do jornal ficasse indissociável da história de São Roque e a consulta das páginas do semanário imprescindível para a compreensão da história da cidade.
Sob o comando do diretor, o "Jornal O Democrata" se modernizou retórica e graficamente, adequando-se sempre à maré que acompanhou as profundas transformações sociais e comportamentais do fim do século XX. 
O casamento do professor durou apenas 39 anos, interrompido pelo falecimento da amada esposa. Neste ínterim, o Sr. Elcio e a Sra. Juracy proveram todas as benesses e necessidades aos três filhos da união conjugal.
Lucélia, André Luis e Valéria foram crianças afortunadas que tiveram o privilégio de encontrar no lar amoroso toda a fortaleza moral deste distinto senhor para crescerem moralmente como homem e mulheres. O pai, sempre ciente das responsabilidades, dedicou-se de corpo e alma, até os dias atuais, ao bem-estar e felicidade de sua família que aumentou com a chegada de genros, nora e dos netos: João Pedro, Gabriel, Heitor, Milena e Ully.
Homem de riso fácil e humor farto, o professor Elcio Roque Boccato foi uma pessoa muito caridosa e comunicativa, exemplo de atividade e dinamismo na terceira idade, sempre pronto a participar de atividades com a família e amigos. Em segunda núpcias casou-se com Ivone Tanzi.
Assumiu por duas vezes a presidência do Conselho de Segurança (Conseg), foi conselheiro da Santa Casa de Misericórdia de São Roque fez parte do quadro da Diretoria do Clube Atlético Paulistano e membro ativo da Loja Maçônica Labor, comprometido na busca da evolução espiritual de si e da humanidade.
Como reconhecimento pelo seu trabalho e trajetória recebeu diversas homenagens, como a Medalha D. João VI, outorgada pela Associação Medalhística de São Paulo, o Título de Cidadão Mairinquense, em 1986, e a Medalha Barão de Piratininga, concedida pela Câmara Municipal de São Roque. 
Sua biografia, enfim, pouco expressa a generosidade de seus atos e o respeito que faz manifestar em todos aqueles que tiveram o prazer de conhecer o professor e diretor do jornal que se notabilizou pelo esmero que dedicou tudo que fez: como pai, como filho, como Ir:. como profissional, como amigo e marido.
Este breve relato se ofusca ante o brilho da história do Sr. Elcio Roque Boccato.

Revista Veja Precisa se Esclarecer como Violaram o Sigilo Processual è Grave Isso e Corremos Sérios Riscos nos Tribunais de Justiça Brasileiros








RENATO  SANTOS  28/09/2018  A  Revista  Veja  na  sua  edição  de  hoje, ultrapassou  todos  os limites  do  Poder  Judiciário.  

Além  de  ser  contra  a ética  Jornalística  é  uma  invasão  de um processo  em  segredo  de  justiça,  cabe  a  respectiva  Comarca  a  fazer  uma investigação  interna  e  punir  o  responsável  criminalmente. 



O  que  diz  o  Estatuto  da  OAB :



Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

(Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7)


XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

b) (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;


Processos  em  sigilo  são garantidos  nos  nossos  Ordenamentos  Jurídicos  sendo  portanto  invioláveis.



Ao Publicar  o  Processo  que  envolve  a  ex  esposa  do então candidato a  presidente  Jair  Bolsonaro, apesar  da  mesma  fazer  vídeos  desmentindo  que  ela fez  acusação de  agressão.

Se  ficar  comprovado  a  veracidade  da  matéria  isso  significa  que  todos  os processos  que  estão  em segredo  de  justiça  nos  Tribunais  de  Primeira  Instância  e  Segunda  correm sérios  riscos,  caso  contrário  se  for  fake news  da própria  revista  cabe  abrir  uma  Ação  Criminosa a  quem publicou.

Matéria  Publicada  na Revista  Veja  Edição de  Hoje.

Ana Cristina Valle registrou um boletim de ocorrência após constatar o sumiço de joias e dinheiro em 2007: “Isso só pode ter sido coisa do meu ex-marido”




Em 2007, quando terminavam um casamento de mais de uma década, a ex-mulher de Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle, acusou o hoje presidenciável do PSL de furtar seu cofre em uma agência do Banco do Brasil e levar todo o conteúdo: joias avaliadas em 600 000 reais, 30 000 dólares em espécie e mais 200 000 reais em dinheiro vivo — totalizando, em valores de hoje, cerca de 1,6 milhão de reais, algo incompatível com as rendas conhecidas do casal. 

Ela registrou um boletim de ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do RJ no mesmo dia em que constatou que o cofre estava vazio. “Isso só pode ter sido coisa do meu ex-marido”, disse ela aos funcionários do banco. Um deles tentou acalmá-la, sem sucesso. “Ele pode tudo, e vocês têm medo dele”, respondeu ela.
VEJA teve acesso às mais 500 páginas do processo de separação judicial iniciado em abril de 2008. COMO?

A ação contém uma série de incriminações mútuas que fazem parte do universo privado do ex-casal. Há, no entanto, acusações de Ana Cristina ao ex-marido que entram na esfera do interesse público porque contradizem a imagem que Bolsonaro construiu sobre si mesmo na campanha presidencial. 
Além do furto do cofre, ela relatou que o deputado federal ocultou patrimônio pessoal da Justiça Eleitoral em 2006, tinha uma renda de 100 000 reais, incompatíveis com o que recebia como parlamentar (26 700 reais) e como militar da reserva (8 600 reais), e também uma “agressividade desmedida”.

Separação  Judicial,  é  Segredo de Justiça,   o Tribunal  precisa abrir  uma  sindicância  para  saber  quem  teve acesso, se  foi  o advogado,  estagiário, cartorário ,  por que  todos  precisam  se  identificar  e  assinar  o  livro  para  fazer  "  carga"  do processo  , para  tirar  xerox,  ou até  mesmo  ler,  diante  da  Lei  só  que  tem  acesso  são  as  partes  do processo  ,  lá  consta  o numero da OAB, o endereço do escritório  , a  data  da  consulta  e  pra  qual finalidade.

O que deveria então ser feito pelo advogado num caso como esse? Simplesmente juntar a procuração. Em que pese a Lei n.º 13.245/16, que também incluiu o § 10 no artigo 7.º da Lei n.º 8.906/94, tenha feito menção somente à prerrogativa elencada no inciso XIV do artigo 7.º da Lei n.º 8.906/94, no sentido de que para exercer os direitos de vista de autos sujeitos a sigilo deve o advogado juntar a procuração, obviamente essa mesma situação elementar se aplica ao caso do inciso XV do artigo 7.º da Lei n.º 8.906/94.
Juntada a procuração aos autos, habilitado estará o advogado junto ao processo, representando a partir de então seu constituinte na qualidade de seu defensor, de modo que poderá então ter vista do feito e ainda retirá-lo em carga para promover a pretendida defesa.
Ressalte-se, porém, que no exemplo hipotético aqui exposto, o advogado pretende analisar previamente o processo antes de decidir se atuará no caso, ou seja, não pretende juntar procuração, pois também não pretende, pelo menos num primeiro momento, pegar uma procuração com seu possível constituinte. Nesse caso, de que modo poderia o profissional exercer o seu justo direito de acesso prévio aos autos para estudo do caso?
Uma possibilidade concreta de se resolver tal situação seria a de fazer constar determinada finalidade específica na procuração que não a promoção da defesa . 
Sendo a procuração outorgada para fins de, por exemplo, emitir parecer sobre o processo “tal” ou dar vistas para análise prévia no processo “tal”, essa poderia ser juntada aos autos para fins de habilitar o advogado para aquela medida específica, de modo que assim poderia o profissional ter acesso ao feito para a pretendida finalidade.

Segredo de Justiça e Sigilo. Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados. ... O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores.
Os atos processuais são, em regra, públicos. Todavia, alguns processos correm em segredo de justiça, sendo limitado o acesso aos dados do processo às partes e a seus representantes. Além dos processos, podem também ser tratados comosigilosos documentos do processo e/ou movimentações.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
Segredo de justiça é uma situação em que se mantém sob sigilo processosjudiciais ou investigações policiais que geralmente são públicos. Isso ocorre quando há risco de expor informações privadas do réu ou do investigado e quando oprocesso contêm documentos sigilosos, como escutas telefônicas e extratos bancários.
Para solicitar habilitação em processos com segredo de justiça o advogado deve:
  1. Acessar o menu Processo → Outras ações → Peticionar;
  2. Digite o número do processo e clique no botão "Pesquisar";
  3. Edite a petição de habilitação e adicione a procuração em anexo, se for o caso;
  4. Após, clique no botão "Assinar documentos".