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domingo, 6 de janeiro de 2019

O Fim do exame da Ordem <<>> Há pessoas que não tem nem a noção do que se trata e cria grupos no whatsApp , e ainda exclui o blog cuidado são radicais<<>> O Projeto de Lei é de autoria do ex deputado federal e hoje presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO Não tentem se promover nas custas do presidente <<>> Excluir o blog dos grupos mostra o radicalismo e a censura







RENATO SANTOS  06/01/2019  Excluir  o  blog  gazeta  central  que é  uma fonte de informação,  é  impedir  que  se  chega as  pessoas, em outras  palavras  é  fazer  uma  censura  ao jornalismo. 




Já que estamos  trabalhando  do  lado  governo  JAIR  BOLSONARO,  foi isso  que  uma  irresponsável  administradora  de  grupos  no  whatsApp  fez,  ao  excluir  dos  grupos  de  bacharéis  de  direito  que lutam a  anos  para  acabar  com a  obrigatoriedade  do exame  da  ordem,  é  uma  grande pena, nem por  isso  deixaremos  de  publicar  o que  esta  ocorrendo.



O  fim  da  obrigatoriedade  é  de  autoria  do  próprio  JAIR  MESSIAS  BOLSONARO, quando  ele  era  deputado federal em 2007, portanto, ninguém  tem  autorização querer  se promover  nas  custas  do  atual presidente, cuidado  com as  pessoas  radicais.

Não  se pode  criar  grupos  para  o seu  aproveito  próprio  e  sim  para  uma  luta  de  classe e  o reconhecimento  vem  quando  temos  uma  imprensa  dando  a  todos a  cobertura  para  o valor  da  causa, porém,  com o radicalismo  se  impera  ai  fica difícil, a questão  tomou  força  quando  o PRESIDENTE  já tinha  relacionado  ser a favor  do  exame  da ORDEM.

Além  de  aplicar a  "  censura"  ainda  vai  contra a Lei  de Informação, não permitindo  publicar  as  matérias  não  só    relacionadas  aso objetivos  mas   aos  demais  conteúdos.

Houve  uma   Decisão da Justiça Federal do Rio que acabaria com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. 

Na sentença publicada  no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. 

A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB  Recorreu pela segunda vez.  O desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.

A Ordem preparou uma apelação para ser levada novamente ao TRF.

Explosão de cursos Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. "A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. 

Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado", justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. 

No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

Com  a  declaração  do candidato  à  Presidência  do Brasil  de  ser  contra  o  exame da  ordem,  foi  criado  nas  redes  de whatsApp  grupos  contra  a  exigência  do  exame da  Ordem, acontece  que  uma  pessoa  intitulada  de  Doutora  é  a principal  administradora  do  grupo.

O presidente eleito Jair Bolsonaro ainda não assumiu seu posto, mas já deixou claro o que pensa sobre o fim do Exame da OAB.

Questionado sobre a ideia do seu futuro Ministro da Saúde de tornar o Revalida uma avaliação periódica, disse ser contra a avaliação e aproveitou para fazer um paralelo com a Prova da OAB, afirmando ser uma “prova para fazer boys de luxo”.


Para Bolsonaro:

Nós não podemos formar jovens no Brasil, cinco anos no caso dos bacharéis em direito, e depois submetê-los a serem advogados de luxo em escritórios de advocacia”, completou ele, corrigindo sua explicação em seguida: “Advogados de luxo, não. Boys de luxo em escritórios de advocacia.” – Assista ao vídeo.




Isso não é nenhuma novidade, pois Bolsonaro, enquanto parlamentar, nunca escondeu seu descontentamento, tanto em relação aos posicionamentos da OAB, quanto em face da avaliação dos bacharéis para o ingresso nos quadros da advocacia, inclusive propondo o fim do Exame da OAB.

Até mesmo no período em que era apenas presidenciável, aproveitou para receber e dar apoio às lideranças dos movimentos que sempre lutaram pela extinção do certame – confira.

Em que pese já tenha havido diversos ataques à existência do Exame da OAB, esta será a primeira vez que teremos alguém à frente do Executivo Nacional que sustente tal posição abertamente.

E, naturalmente, isso trouxe à baila, mais uma vez, o tema “Fim do Exame da OAB”, que já estava adormecido há algum tempo, desde a última investida contra o certame arquitetada por Eduardo Cunha.

Então a pergunta que fica é:




Bolsonaro irá acabar com o Exame da OAB?
Para responder a esta pergunta é preciso voltar um pouco no tempo e analisarmos o retrospecto de mais de 10 anos de luta do Presidente Jair Bolsonaro contra o Exame da OAB.

Sua investida contra o certame teve início como Deputado Federal, em 2007, quando propôs o PL 2.426/07, a fim de que fosse extinto o exame. O projeto então foi apensado a outro de mesmo tema, o PL 5801/2005, de autoria de Max Rosenmann.

Sobre sua proposta, Bolsonaro afirmou: “nós devemos derrubar as paredes da Ordem. São paredes blindadas. E se está blindada, é porque tem um cofre lá dentro. O concurso, no meu entender, é o meio para isto.”

O fundamento do seu PL justificava que a exigência do Exame da OAB fere os princípios constitucionais presentes nos arts. 22-XVI e 205 da CF.

A constitucionalidade do Exame da OAB então foi tema do plenário do STF, que, em 2011, por unanimidade, decidiu pela sua constitucionalidade.

Na sequência, a luta pelo Fim do Exame da OAB ganhou mais um aliado, desta vez o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tentou por meio de diversas artimanhas aprovar o Fim do Exame da OAB.

Sem sucesso em suas investidas mirabolantes contra o certame, após a cassação e prisão de Eduardo Cunha em 2016, embora haja outros simpatizantes da ideia de pôr fim ao certame, Bolsonaro seria o sucessor de Cunha como voz ativa desta luta.

Mas  já existe  uma  PL O PL 2426/07 (v. abaixo), do deputado Jair Bolsonaro - PP/RJ, prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o candidato não pode advogar.

Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo MEC podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (clique aqui).

Exercício da advocacia

Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:

capacidade civil;
diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
não exercer atividade incompatível com a advocacia;
idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 5054/05 (clique aqui). Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira abaixo a proposta na íntegra.
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PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. Jair Bolsonaro)

Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelecem, respectivamente, a aprovação no Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e a competência para regulamentação do mencionado exame.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A necessidade de aprovação em Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, desta forma, propiciar que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado somente passou a existir com a promulgação do atual Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906, de 04/07/1994).

Em que pese o caráter meritório de tal norma que, certamente, busca aprimorar os profissionais da área de advocacia, entendo que tal dispositivo deve ser revogado por motivos diversos.

No campo jurídico, creio mesmo que tal imposição fere os princípios constitucionais insertos nos arts. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna.

Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos.

No mesmo norte, o art. 205 da Carta Magna, estabelece o seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A leitura do texto acima não deixa dúvida quanto à competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Some-se a isso as recentes notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.

Por fim, as crescentes manifestações contrárias à imposição de tal prática tornam-se o motivo maior da presente proposição, eis que representam a vontade popular.

Assim, associo-me às proposições apresentadas nesse sentido, dentre as quais as dos nobres colegas MAX ROSENMANN e EDSON DUARTE, que visam extinguir a exigência do Exame de Ordem como condição para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2007.

JAIR BOLSONARO
Deputado Federal

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