RENATO SANTOS 13/02/2018 O Brasil esta indo para uma desgraça total, o STF agora resolveu querer governar o País.
O Judiciário pode governar uma Nação?
Passando inclusive sobre o SENADO e a CÂMARA DOS DEPUTADOS, isso é uma ditadura socialista se os palermas não tirar a bunda do sofá, fica ter que abaixar a cabeça ao STF.
Se realmente prevalecer a posição de partidos comunistas, então sugiro que fecha a Câmara dos Deputados e o Senado por omissão e o que DIAS TÓFFOLI vire de uma vez algo que já acontece na VENEZUELA, estamos diante de uma ditadura judiciária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Na sessão de hoje, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, que não são partes, mas têm interesse na questão em discussão. O julgamento prosseguirá amanhã (14), a partir das 14h, com os votos dos relatores.
Relatores
Em seu relatório na ADO 26, o ministro Celso de Mello lembrou que a ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que estabeleça punição a todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBTI, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. O relator do MI 4733, ministro Edson Fachin, destacou que a ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), visa ao reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso Nacional em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.
Sustentações orais
Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. A necessidade de proteção a grupos vulneráveis também foi o principal argumento das entidades que, na qualidade de amici curiae, se manifestaram pela procedência das ações. No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias.
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional.
Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso.
Os amici curiae que se manifestaram pela improcedência das ações reiteraram esses argumentos e apontaram também ofensa à liberdade de credo e de expressão.
Após a leitura dos relatórios pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações que começaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (13) para discutir suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei que efetive a criminalização para atos de homofobia e transfobia, as partes envolvidas, as entidades admitidas como amici curiae e o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas posições ao Plenário. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
Partes
Em nome do PPS, requerente na ADO 26, e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), autora do MI 4733, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu que a Constituição Federal exige a criminalização da homofobia para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais. Segundo o advogado, a homotransfobia configura crime de racismo na medida em que inferioriza as pessoas LGBTI. “Ideologias que pregam a heterossexualidade obrigatória são racistas porque visam classificar o outro como desigual, inferior, e naturalizar o grupo hegemônico como o único natural”, afirmou. Vecchiatti alegou ainda que discursos de ódio, ofensas e discriminação que prejudicam terceiros não estão no âmbito de proteção do direito à liberdade.
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu que não há omissão ou inconstitucionalidade do Congresso. “Inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija uma proteção específica contra a homofobia e transfobia”, disse. Para Mendonça, é inapropriado falar em mora legislativa, pois há no Congresso Nacional diversos projetos de lei sobre o tema em processo natural e democrático de maturação. Por fim, destacou que se deve respeitar a independência e a harmonia entre os Poderes. “Com base nesse princípio, cabe exclusivamente ao Congresso decidir o tempo e a oportunidade sobre legislar a respeito de uma determinada matéria”, concluiu.
O advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha, afirmou que o Legislativo é o Poder competente para editar e aperfeiçoar leis que tratam de Direito Penal. Segundo ele, não se pode falar em omissão do Senado Federal para discutir a matéria, uma vez que tramitam naquela Casa um projeto de lei que trata do tema e outro que institui novo Código Penal. Ao se manifestar pela improcedência das ações, o advogado pediu ao STF que respeite a competência legislativa do Congresso para legislar sobre o tema e as competências constitucionais do Poder Judiciário.
Amigos da Corte
Os advogados Thiago Gomes Viana e Alexandre Gustavo de Melo Franco Bahia se pronunciaram, respectivamente, em nome do Grupo Gay da Bahia e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexua (GADVS). Ambos destacaram a inexistência de lei no Brasil que assegure proteção adequada para a minoria LGBTI, ressaltando que em mais de 60 países há legislação criminalizando a chamada LGBTIfobia. Viana lembrou ainda o exemplo dos nos Estados Unidos, país reconhecidamente cristão e defensor da liberdade de expressão, onde a norma que tipifica os crimes de ódio criminaliza delitos motivados por religião, orientação sexual e identidade de gênero.
A advogada Ananda Hadah Rodrigues Puchta, em nome do Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, lembrou das 420 mortes de cidadãos LGBTI ocorridas em 2018 e pediu ao Supremo que garanta cidadania a essa população. A advogada afirmou que as iniciativas legislativas para criminalizar a LGBTIfobia ou são engavetadas ou são perseguidas no Congresso Nacional, revelando que o tratamento dado pelo Parlamento a essa comunidade é de “cidadãos e cidadãs de segunda categoria”. Pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva ressaltou que transfobia e homofobia são crimes de ódio e, por essa característica, não devem ser tratados como crime comum. “A violência é a primeira instituição que uma pessoa trans conhece na sociedade”, afirmou. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reforçou o argumento da mora legislativa ao destacar que nenhum dos projetos de lei sobre o tema foram votados pelo Congresso Nacional. Segundo Pereira, é pertinente também a tese de que a transfobia e a homofobia devem ser tratadas como crimes de racismo.
Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual. Segundo ele, o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos desses pensamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa e para aqueles que aceitam a crença e querem professá-la. Na sua avaliação, a liberdade religiosa é uma conquista que se perde com muita facilidade, e os religiosos estão correndo risco no caso em exame.
Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores da ADO e do Mandado de Injunção. Por esse motivo, não haveria razões para o STF julgar tais processos, interferindo em outro Poder. A Frente considera que há legislação suficiente para punir qualquer tipo de violência, não sendo cabíveis quaisquer sanções criminais ou cíveis para punir a pluralidade, a livre manifestação de pensamento e ideias e o direito à autodeterminação no que tange a padrões éticos e existenciais diferentes.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, manifestou-se, em nome da Procuradoria-Geral da República, pela procedência das ações lembrando que a Constituição da República tem como fundamento a construção de uma sociedade “justa, fraterna e sem preconceitos” e estabelece o pluralismo político, religioso e de visões culturais. A seu ver, há omissão do Legislativo em relação à matéria. “Não basta dizer que estão discutindo projeto de lei. Há a necessidade de oferecer ao presidente da República esse projeto de lei para ser sancionado”, afirmou. “O Ministério Público entende que a Corte está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade a superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias”, concluiu.
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